quarta-feira, 30 de janeiro de 2008

Balbúrdia no Oeste

"Reporter: Sir, those are dummies.
Governor William J. Le Petomane: How do you think I got elected?"
in "Blazing Saddles", Mel Brooks

Neste artigo pretendo analisar três situações de "balbúrdia" que ocorreram neste Oeste tão caricato que de vez em quando se chama PORTUGAL:

1 - O caso dos rótulos "todos" em português.

retirado de http://www.comunidade-agel.com/


Todos? Não.

Ainda não foi este mês, afinal de contas - ainda há embalagens de produtos que continuam a chegar em estrangeiro:


Esta embalagem de FLX foi recebida em Janeiro 2008, por um membro da Agel que teve a gentileza de digitalizar o rótulo e de mo enviar.

Estarei a ser picuinhas? Talvez. Aceito a crítica. Mas não nos podemos esquecer que a Agel já cá anda (em Portugal) há mais de um ano, e que só agora começam a chegar os rótulos em português.
Não obstante, a empresa apresenta um "certificado" (notem as aspas) passado pela ASAE, há não sei quantos meses atrás, a informar que receberam exemplares do produto com as devidas rotulagens traduzidas. A ASAE recebeu. Os membros da rede é que não.
Para que serviu/serve esse certificado ao certo? Pelo que reparei, para ser pavoneado como certificado de aceitação do produto no mercado nacional, ou seja, para fazer passar a Agel, e os seus produtos, por uma coisa que não é. Não acreditam? Digitem "agel asae" no google.pt e vejam como o certificado está a ser usado nos sites da Agel. Os rótulos em português servem para viabilizar a hipótese de venda dos mesmos em território nacional. Nem mais, nem menos. Nalguns desses mesmos sites, aparece uma indicação a dizer que o negócio "Não é Vendas".
Não obstante, a empresa continua a apresentar um contrato, a que eles chamam de ("Policies and procedures") agreement/acordo, todo em inglês. Então, o documento essencial de regulamentação da actividade dos membros está em estrangeiro???? Pois! Mas do Plano de Compensações já não se esqueceram. Quem sabe se por ser muito mais importante mostrar ao interessado em ingressar na rede os cifrões todos que andam por lá espalhados. Contrato? Isso é chato à brava, parece aquilo que a companhia de seguros manda lá para casa e que nunca leio. E então se está em inglês muito menos... não percebo um boi disso! Onde estão as maneiras de fazer dinheiro? Essas é que eu quero ler.


2 - Como aldrabar recrutas com base em omissões no contrato/plano de compensações

Recebi de um leitor meu uma denúncia importante e que diz respeito a uma omissão gravosa no contrato e/ou plano de compensações.

Prende-se com o seguinte: Pode ou não um membro da rede receber comissões do downline se não tiver recrutado ninguém directamente (e partindo do pressuposto, claro, que existe um donwline)?

Este meu leitor informa-me que depois de ter passado dois meses sem receber um tusto (apesar de ter cerca de dez pessoas por baixo de si), resolveu questionar o upline para saber o que se estava a passar, tendo recebido como resposta que deveria de ser um erro na inserção dos dados da conta bancária no backoffice. Pois, não era - o número da conta estava correctamente inserido. Depois de um telefonema para a linha de assistência técnica da Agel (que o mesmo leitor apelida de "exasperante" e "incompetente"), recebe como resposta que não obtivera qualquer comissão porque ainda não houvera recrutado ninguém. Na sequência da mesma conversa, e após ter insistido em saber a cláusula do regulamento onde tal regra estaria enunciada, é despachado com um "olhe, não sei, já andei à procura no contrato só que não consigo achar onde está, mas deve ser por causa disso." Pediu ainda o operador que lhe fosse enviado um e-mail a solicitar essa informação por escrito, e que ele encaminharia o assunto para quem soubesse responder.

Isto foi em princípios de Fevereiro. Até agora não houve qualquer reposta ao dito e-mail, e a conta bancária continua sem receber comissões.

Ora, da leitura que fiz do contrato, e confesso que não foi muito, muito atenta (porque aquilo é um emaranhado de letras, regras e definições pior que os contratos dos seguros), também não encontro qualquer cláusula a limitar o pagamento de comissões por essa razão.

Por seu turno, da leitura do plano de pagamentos, versão portuguesa, chego à conclusão de que a única obrigatoriedade para recebermos comissões, uma vez existindo um downline, é mesmo o termos de efectuar uma encomenda de "1 caixa" nesse mês (ver imagem abaixo).


Estamos, aparentemente, na presença se uma grave omissão de informação. Quem olhar para este esquema - à primeira vista de simples percepção mas afinal de contas muito mal explicado (e que raio quererá dizer aquela frase no final: "baseado num conceito de dois níveis"?), fica convencido que pode ganhar dinheiro mesmo sem recrutar ninguém, bastando para isso apoiar-se no trabalho do upline. A confirmar-se esta informação, deve haver por aí muita gente inscrita na rede que vai
finalmente perceber porque é que nada lhes anda a cair nas contas bancarias.


3 - O hilariante caso da tabela comparativa - um assunto que já vem de trás...


Utilizei, num artigo publicado anteriormente, um quadro comparativo entre o MLM e os Esquemas em Pirâmide, presente numa apresentação em PDF do negócio da Agel, e que me foi enviado para o correio-electrónico por um Team-Member dessa mesma companhia. A mensagem dizia o seguinte:

"COMO GOSTARIA K O PEDRO FICÁSSE COM COM OUTRA IDEIA DA AGEL ENVIO-LHE O LINK DO SITE EM PORTUGAL COMO TAMBÉM DUAS PEQUENAS APRESENTAÇÕES"

Depois do artigo estar publicado, vem um outro Team-Member da Agel, um suposto conBlogger, estranhar e criticar a utilização de tal quadro, utilizando-se das seguintes palavras:

"Quanto ao quadro apresentado pela Diamond Director Maria João Tavares e Regional Director Marisa de Sousa numa reunião de motivação direccionada a esclarecimento de membros e não à promoção do PRODUTO e/ou NEGÓCIO AGEL, colocada ao dispor apenas aos já membros Agel, muito estranho o facto do conblogger Pedro Menar ter como base "científica" uma exposição de mera apreciação interna,"

Segundo estas afirmações, o dito quadro e a dita apresentação não seriam para colocar à disposição de mais ninguém fora da reunião (e apenas aos já membros da Agel), e não se destinariam "à promoção do PRODUTO e/ou NEGÓCIO AGEL,".

Pergunta 1 - Porque é que tal apresentação, se era "coisa interna", me vem parar assim desta forma às mãos, sem qualquer indicação acerca das suas origens ou objectivos? Logo a mim?

Pergunta 2 - Porque é que o mesmo quadro está disponível na net, já com algumas alterações, no site de um outro Team-Member, interessado directamente na promoção do negócio E dos produtos da Agel? Um site que também oferece telemóveis a quem se inscrever na Agel até final de Janeiro?




Pergunta 3 - Como é que um quadro com tantos disparates lá metidos dentro, à razão de um ou mais por célula, é utilizado para "motivação direccionada a esclarecimento de membros"???? Que espécie de esclarecimento é este???? Parece mais uma suave lavagem cerebral. Quem ler um quadro destes e não souber que conceitos estão em causa, come tudo sem se queixar - para logo de seguida utilizar esses argumentos no seu trabalho de recrutamento.

Ainda no outro dia alguém no "Indústria da Decepção" - alguém que certamente deverá ter estado na tal reunião -, utilizou os mesmos argumentos presentes no quadro para me confrontar com a suposta "verdade", se não, vejamos o que foi dito ( aqui ) :

"A lei permite a existência de empresas que usem MMN e pune as que usam sistema em pirâmide:

1 - A primeira diferença entre elas é que eu terei que declarar no meu IRS TODOS os meus rendimentos obtidos com a AGEL. No fim do ano a Agel envia-nos uma declaração de rendimentos para esse efeito.

2 - Para declarar esses rendimentos tenho que estar coletado nas finanças, como já estou, e aliás já estava, devido à actividade profissional que exerço.
Eu PAGO IMPOSTOS pelos rendimentos que tenho com a AGEL.

3 - A Agel oferece um produto, oferece um serviço, coisa que empresas em pirâmide ILEGAIS não o fazem.

4 - Com a Agel “os ganhos são proporcionais à produtividade” ou seja, quem trabalhar mais, vai ter mais Ganhos. Ao contrário nas empresas em pirâmide que dessiminam a ideia de que todos vão ganhar uma fortuna.

5 - A AGEL é controlada por uma empresa. Negocios em piramide sabe tão bem como eu que são controladas por PESSOAS, que nunca niguém sabe quem são e nunca niguém declara e paga impostos por esses rendimentos."

Num espaço de tempo relativamente curto, tenho três referências directas ao supra-mencionado quadro, feitas por três pessoas diferentes. A um quadro que era suposto estar dentro de uma apresentação de motivação"à porta-fechada". Apresentação essa, já agora, que todos podemos ler aqui:

http://www.fourseasons-rest.com/App_legal_e_cientifica_dos_produtos2.pdf


Ainda no seguimento da discussão em torno do quado, o mesmo Sr. vêm ainda afirmar que "ACEITA, QUE O MESMO , DO PONTO DE VISTA TÉCNICO, CAREÇA DE ALGUNS AJUSTES, MAS COMO JÁ HAVIA REFERIDO, É O RESULTADO DA JUVENTUDE DO MLM ENTRE NÓS E DA JUVENTUDE DA PRÓPRIA EMPRESA."

Pergunta 4 - Como é que uma empresa, por mais jovem, que seja, se mete num negócio de MLM se as ideias que tem acerca dos conceitos são estes? (hint: de jovem a empresa não tem nada, uma vez que quem a gere já tem muitos anos de casa noutras empresas de MLM).

Pergunta 5 - O apresentação está assinada por uma Diamond Director e por uma Regional Director. Será que estas pessoas são assim tão jovens face ao conceito de MLM? É que para chegar onde chegaram tiveram de recrutar/motivar muita gente. Será que esse recrutamento foi feito com base nos conceitos apresentados no quadro? Tudo aponta para aí...

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Foi interessante contar com a preciosa ajuda deste Sr., que acabou por me alertar para uma situação muito mais gravosa do que aquilo que aparentava ser a princípio. O que começou por ser uma crítica a um simples quadro de apresentação de um negócio , acabou numa crítica a um quadro UTILIZADO PARA MOTIVAR TEAM-MEMBERS à porta fechada. Muito obrigado por esse pedaço de informação previligiada.



29 comentários:

Unknown disse...

Boa tarde conblogger,

Venho por este meio esclarecer algumas das afirmações por si proferidas neste artigo e, desde logo, há algo que estamos de pleno acordo, V. Exa. "não percebe um boi disto".

i) "Certificação ASAE".

V. Exa. já teve oportunidade de verificar quais são as competências específicas desta entidade reguladora no que diz respeito a Suplementos Alimentares (é esta a categoria onde se enquadram os produtos Agel)? Salvo melhor opinião, não me parece.

O enquadramento legal de certificação dos Suplementos alimentares na UE encontra-se contido no Regulamento (CE) N.º /178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de Janeiro de 2002, ao qual já daremos a devida a atenção.

Conforme resulta do disposto no Art.º 189º do Tratado da União Europeia um Regulamento tem carácter geral. É obrigatório em todos os seus
elementos e directamente aplicável em todos os Estados membros.
,donde, tendo estas características não carece de transposição para as respectivas ordens jurídicas internas como acontece, por exemplo, com as Directivas Comunitárias (em português corrente e para que seja acessível a V. Exa., tem o mesmo valor jurídico de um decreto-lei, é género, tipo, estilo, tá a ver!!) (senão maior, de acordo com alguma doutrina, mas não vamos entrar nessa discussão)).

Assim sendo, e considerando a sua imediata aplicação em todos os ordenamentos jurídicos internos de todos os Estados-Membros, a única coisa que os Produtos Agel têm de respeitar, para introdução no mercado interno/comum, são os requisitos contidos neste diploma legal.

Uma breve síntese.
O Regulamento (CE) N.º /178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de Janeiro de 2002 “determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar , cria a Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios.

Teve por escopo a aproximação da legislação alimentar dos Estados-Membros no que diz respeito aos conceitos, princípios e procedimentos, para, desta forma, eliminar diferenças susceptíveis de entravar a livre circulação, de criar condições de desigualdade da concorrência, afectando, desta forma, o funcionamento do mercado interno.

Para efeitos de aplicação deste diploma, entende-se por “género alimentício” (ou alimento para consumo humano), qualquer substância ou produto, transformado, parcialmente transformado ou não transformado, destinado a ser ingerido pelo ser humano ou com razoáveis probabilidades de o ser” (cf. Art.º 2.º do supra citado diploma).

Depreende-se facilmente (mesmo que só através de uma interpretação literal; de resto, a única que lhe reconheço capacidade técnica para levar a cabo), que os suplementos alimentares Agel se encontram abrangidos por esta previsão legal, e logo, sujeitos ao seu regime.

Ainda nos termos do Art.º 8.º deste Regulamento, tem por objectivo:

1) A protecção dos interesses dos consumidores; visando prevenir:
a) Práticas fraudulentas ou enganosas;
b) A adulteração de géneros alimentícios;
c) Quaisquer outras práticas que possam induzir em erro o consumidor.

De acordo com o disposto no Art.º 11º, “Os géneros alimentícios (...) importados para a Comunidade para aí serem colocados no mercado devem cumprir os requisitos relevantes da legislação alimentar (...)”, dispondo ainda o Art.º 14º, n.º 1 do mesmo diploma que “Não serão colocados no mercados quaisquer géneros alimentícios que não sejam seguros”.

Ou seja, a importação dos produtos Agel, provenientes dos Estados Unidos, dão entrada no mercado comum através da Holanda (onde se encontra sediada a sociedade com a firma AGEL ENTERPRISES (NETHERLANDS) B.V. , a qual é a representante Agel para a União Europeia e responsável pela sua gestão no espaço europeu), passando pelo crivo desta legislação comunitária ,sendo, nessa sequência, e dando cumprimento às disposições legais contidas no Regulamento (CE) N.º /178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de Janeiro de 2002, um produto apto para consumo, o qual não poderá conhecer obstáculos de qualquer espécie na sua circulação no mercado interno.

O ENQUADRAMENTO INTERNO E A ASAE:

Em conformidade com o supra exposto, e considerando as competências de avaliação dos riscos alimentares, nomeadamente os relativos aos novos alimentos e ingredientes alimentares novos (cf. Art.º 5.º, alínea c) do decreto-lei n.º 237/2005 de 30 de Dezembro) da ASAE (entidade criada com o objectivo de congregar num único organismo a quase totalidade dos serviços relacionados com a fiscalização e com a avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar e para servir de elo de ligação com a Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar; vide decreto-lei n.º 237/2005 de 30 de Dezembro) na matéria e as obrigações decorrentes da legislação interna, a ÚNICA coisa que a Agel teria de fazer, tendo em vista a introdução no mercado nacional dos produtos Agel, é uma NOTIFICAÇÃO/COMUNICAÇÃO, in casu, à ASAE, ENQUANTO ENTIDADE REGULADORA E DE SUPERVISÃO NACIONAL EM MATÉRIA ALIMENTAR e responsável pela SUPERVISÃO, de campo, dos princípios contidos no diploma comunitário analisado retro, E NUNCA, UM PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO E MUITO MENOS CERTIFICAÇÃO.

ORA, É EXACTAMENTE ISSO QUE É TRANSMITIDO NAS REUNIÕES COM ACTUAIS E FUTUROS MEMBROS, E A RAZÃO DE SER DA SUA PRESENÇA NOS SLIDES DA APRESENTAÇÃO DO PROJECTO AGEL, e não como uma qualquer forma de “pavonear” ou fazer crer que os produtos Agel são aquilo que não são, e muito menos como certificado de aceitação dos produtos no mercado Português (CONCLUSÃO DO PONTO DE VISTA TÉCNICO A ROÇAR O GROSSEIRO) AFIRMAÇÃO QUE SÓ LHE CONCEDO PORQUANTO, PELO MENOS DE ACORDO COM AQUILO QUE RETIRO DA QUASE GLOBALIDADE DO SEU BLOGGE, V. EXA. NÃO PASSA DE UM CURÍOSO COM MUITO POUCOS CONHECIMENTOS, QUER DE NATUREZA JURÍDICA, QUER DE NATUREZA PRATICA, RELATIVAMENTE À REALIDADE AGEL OU SEJA A QUE REALIDADE FOR (NÃO ME ESQUEÇO DA SUA RESPOSTA, ENQUANTO PESSOA DA ÁREA DO MARKETING, À REFERÊNCIA À PUBLICIDADE SUBLIMINAR).
Aconselho-o ainda a se, eventualmente, um dia destes, enquanto estiver a deliciar-se com um belo tornedó do lombo acompanhado de Quinta do Côtto Grande Escolha 2001 Tinto, lhe irromper, subitamente, uma minhoca do bife, a chamar a autoridade competente, ou a reportar esse facto à mesma, a ASAE, QUE PARA ISSO SIM, ELA TEM COMPETÊNCIA.

DO FACTO DO OBJECTIVO NÃO SER VENDAS:

Mais uma vez, e por absoluta ignorância, V. Exa. apresenta conclusões que, sinceramente, e de uma forma que lhe seja acessível, “não lembra ao diabo”.

Como é que se retira de uma afirmação “o objectivo principal da Companhia não são as vendas”, o facto do “negócio não ser vendas”.

Como decerto não desconhece, considerando inclusive a sua condição de estudioso na matéria, com qual não tenho a veleidade de querer rivalizar, o MLM da Agel, o marketing de rede utilizado, é de natureza fundamentalmente de consumo, e não de venda, estando, como consequência, o Plano de Compensação direccionado para ser muito mais compensador nesta sede que na outra, embora, em TODAS as reuniões se refira que a venda a retalho é uma possibilidade e uma fonte de rendimento, que não constitui, no entanto, a principal fonte porquanto não é este o objectivo primordial da Companhia.

Esta realidade não conduz, contrariamente aquilo que afirma, à conclusão que a Agel é um sistema piramidal na medida em que o volume de vendas “para fora” é muito inferior ao volume de consumo criado no interior da Organização (isto de só retirar dos indícios apontados pela Federal Trade Commission aquilo que nos interessa....), somente afirma uma orientação estratégica da Empresa.


DO CONTRATO:

É uma facto, a Agel encontra-se a operar no mercado Português há cerca de um ano e o contrato que regula as relações entre os Team Members e a Companhia NÃO ESTAVA traduzido (oopsss. Lá se foi um argumento).

No entanto, esta “falta” de tradução tem uma fácil explicação (esta frase faz-me lembrar uma música dos Mamonas Assassinas, que por alguma razão me fazem lembrar V. Exa.).

Como decerto não desconhece, mais uma vez considerando, ou melhor, partindo, da presunção, ilidível obvio, que V. Exa. é uma sumidade na matéria, que o Português (infelizmente para nós amantes da língua de Camões, esse nosso saudoso poeta) embora seja parte integrante das Línguas oficiais da União Europeia, não é um idioma de aceitação internacional e que mais comummente é utilizado nos contratos internacionais (mas isto devia saber, já que até na escassa legislação nacional acerca da proibição de esquemas piramidais V. Exa. consegue descortinar a “inteligência” do legislador nacional, o que eu, humildemente, não consigo descortinar muitas vezes).
Assim, e levando em consideração que as “POLICIES And PROCEDURES” ( agora Regras e Procedimentos) são um contrato aplicável em toda a União Europeia (aliás, é uma versão PARA A UE), a opção obvia foi a utilização da língua mais universal, o Inglês, sendo certo, que esta explicação, dada a sua extemporaneidade, serve, única e exclusivamente, para que V. Exa. fique com o registo histórico da questão.

Quanto ao “misterioso caso da linha fantasma”, peço desculpa. AHAHAHAHAHAHAHA. É tudo quanto se me oferece dizer.

Por último, uma referência ao “Hilariante caso da tabela comparativa”.
Estamos de acordo, é de facto hilariante (ou não), termos alguém que quer transparecer uma isenção e ser uma autêntico bastião da defesa da legalidade e da moralidade (sem no entanto deter os conhecimentos mínimos; nesta dimensão; necessários para o efeito) e que faz um comentário de tão pequena honestidade intelectual.
1- Então, V. Exa. apresenta 3 quadros: 1 GENTILMENTE CEDIDO PELO SR. DA HERBALIFE; 1 que V. Exa. terá encontrado nas suas pesquisas noctívagas na internet; e por fim, o mal dos males, o demo sob a forma de quadro, aquele apresentado numa reunião Agel.
2- Faz assentar toda a sua argumentação nas diferenças marcantes (com uns salpicos de opinião pessoal) entre os quadros apresentados, uns, uma correcção de integridade e honestidade, e o outro com o único objectivo de enganar as pessoas.
3- Eu, penso que com a maior pertinência (perdoe-me a imodéstia mas é que eu sou mesmo bom nisto, ao contrário de alguns), faço a minha contra argumentação contestando o conteúdo dos quadros e tentando demonstrar que a teoria apresentada pela Acusação não colhe (perdoe-me mais uma vez, mas já percebi que V. Exa. tem algum fascínio doentio por filmes de sessões de julgamento nos EUA, mas olhe que a nossa realidade processual é muito distinta da anglo-saxónica, mais dura e formal; à semelhança das nossas prisões, muiiitttooo desconfortáveis) porquanto os quadros que servem de apoio e que sustentam todos os argumentos apresentados em nada fragilizam a posição do meu “cliente”.
4- E V. Exa. faz afirmações do género “quanto ao quadro nada, népia, etc”.
5- Pelo amor de Deus, julguei-o mais inteligente e perspicaz (mas, agora, não me parece que vá lá; que decepção).


Ah, e por último, a questão dos rótulos.

Perdoe-me (já me estou a desculpar demais), mas isso não é picuisse, isso é, como outros pertinentemente já afirmaram, aliás, as suas opiniões cada vez mais a isso nos conduz, é obcecação (faz-me lembrar quando eu estou a opinar sobre o Benfica....), pelo que não me merece qualquer comentário.

Certo de um bom acolhimento por parte de V. Exa., apresento os meus melhores cumprimentos,

O meu nome é Álvaro Pereira Neves e eu sou Agel (ou Team Member da Agel, como preferir).

Anónimo disse...

Olá, Sr. Álvaro,

Com um bom acolhimento aqui no blog o Sr. pode sempre contar. Não serei eu a negar-lhe esse direito e prazer, nem a si, nem a mais ninguém.

A leitura as suas afirmações produz em mim dois efeitos distintos: por um lado, a sua prosa apurada e erudita, embora muito pouco enxuta de preciosismos literários e vernáculo de advogado, leva-me a pensar que o Sr. é uma pessoa educada e inteligente, com óbvio gosto em escrever boas peças de retórica; por outro lado, a natureza manifestamente vácua e insustentada dos seus comentários em relação à minha pessoa, leva-me por sua vez a pensar que, na impossibilidade de erguer um crítica objectiva a qualquer uma das minhas opiniões, o Sr. prefere antes oferecer uma bofetada de luva branca bem aprimorada com pimenta linguística de natureza complicadista.

Quando o Sr. afirma:

"V. EXA. NÃO PASSA DE UM CURÍOSO COM MUITO POUCOS CONHECIMENTOS, QUER DE NATUREZA JURÍDICA, QUER DE NATUREZA PRATICA, RELATIVAMENTE À REALIDADE AGEL"

... não deve esquecer-se que é nessa situação que a maioria dos aliciados é abordada para entrar na Agel. E que é possivelmente por casusa desse deficit de informação que de facto a maioria se inscreve.

Eu, por meu lado, admito que sou tudo aquilo que o Sr. me aponta: um curioso e um ignorante quanto à maior parte das matérias que abordo aqui no blog. Por essa razão é que eu digo, logo na primeira mensagem do blog, que ISTO NÃO PASSA DE UMA OPINIÃO PESSOAL. Uma opinião que no entanto pode abrir os olhos a muita gente - pode obrigar muita gente a olhar para a Agel de um ponto de vista diferente daquele que é mostrado (que lhes é esfregado na cara) na publicidade das ilhas tropicais e dos carros de luxo.

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O Sr. deu-se realmente a um trabalho hercúleo para explicar o ambito da aplicação das normas comunitárias no caso dos suplementos alimentares, coisa que desde já lhe agradeço, pois eu, confesso, nunca teria nem vontade nem conhecimentos práticos ou teóricos para empreender tal demanda.

Na prática, e apesar de tudo o que o Sr. apresenta para explicar a lei, eu continuo a pensar que o papelinho da ASAE é usado como arma de propaganda da Agel, e como uma certificação para o produto (o tal "pavonear", palavra que a si aparentemente lhe causa náuseas). Mas fique descansado, olhe que sou da sua exacta opinião quando afirma que tal papel não é "NUNCA, UM PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO E MUITO MENOS CERTIFICAÇÃO. Estamos de acordo quanto a isso.
Sugiro que dirija toda esta sua explicação para os sites da Agel que afirmam que o produto é "certificado pela ASAE".

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Em relação às Vendas:

"Como é que se retira de uma afirmação “o objectivo principal da Companhia não são as vendas”, o facto do “negócio não ser vendas”."

> Ponto um: o objectivo principal da Agel, e de qualquer outra empresa com fins comerciais, é fazer dinheiro através de vendas (e se estiver enganado neste ponto, por favor corrija-me).

> Ponto dois: para atingir esse objectivo, a Agel adoptou um sistema de Vendas Directas, ou seja, o uso de uma rede de distribuidores que têm por principal objectivo, por seu turno, ganhar dinheiro através das Vendas dos produtos para fora da rede. Pelo menos segundo o conceito de
"Vendas Directas", e segundo o próprio contrato da Agel, coisas que aparentemente o Sr. desconhece. O facto dos distribuidores consumirem o produto é uma realidade concreta e imprescindível para que um sistema destes trabalhe bem (é essencial para vender um produto: tem de se acreditar nele), concordo. Mas, MAS, os ganhos dos distribuidores NUNCA devem depender dos consumos - devem depender SEMPRE das vendas - sob pena de ser considerado um esquema em piramide. Uma empresa que implemente as "regras" do MLM ao contrário, é logo à partida um sistema desvirtuado.

O Sr. afirma o seguinte:

"o MLM da Agel, o marketing de rede utilizado, é de natureza fundamentalmente de consumo, e não de venda, estando, como consequência, o Plano de Compensação direccionado para ser muito mais compensador nesta sede que na outra, embora, em TODAS as reuniões se refira que a venda a retalho é uma possibilidade e uma fonte de rendimento, que não constitui, no entanto, a principal fonte porquanto não é este o objectivo primordial da Companhia."

Se é esse o "objectivo primordial da Companhina" ou não, não sei, o que sei é que essa deverá ser a forma principal de lucro para os distribuidores, TAL COMO ESTÁ NO “POLICIES And PROCEDURES” ( agora Regras e Procedimentos, como o Sr. afirma), alínea 8.4 do corpo principal, a alínea 4, ponto (3) do corpo anexo (sob o título de "I AGREE TO THE FOLLOWING TERMS AND CONDITIONS:").

Não acha estranho que o próprio contrato da Agel especifique que as Vendas A RETALHO deverão ser o meio principal de ganhos para os membros? AO CONTRÁRIO DAQUILO QUE O SR. PRETENDE FAZER PASSAR ("a venda a retalho é uma possibilidade e uma fonte de rendimento, que não constitui, no entanto, a principal fonte").

Das duas uma: ou o Sr. não leu bem o contrato, ou está a tentar um golpe de rins a 180º...

Depois, mais interessante ainda:

"Esta realidade não conduz, contrariamente aquilo que afirma, à conclusão que a Agel é um sistema piramidal na medida em que o volume de vendas “para fora” é muito inferior ao volume de consumo criado no interior da Organização (isto de só retirar dos indícios apontados pela Federal Trade Commission aquilo que nos interessa....), somente afirma uma orientação estratégica da Empresa"

Que essa é a orientação estratégica da empresa estou eu farto de saber, mas tal orientação estratégica envereda no funil piramidal invertido, uma vez que, em minha opinião, a maior parte do pessoal que entra para a Agel é para ganhar dinheiro, e não porque gosta do produto. O Sr., em mais um golpe- de-rins-desbrata-olhos, fala ainda nas orientação da FTC, que, como creio que sabe muito bem, aponta para um valor de 70% + de vendas para FORA da rede. Ora, se na Agel a orientação estratágica É O CONSUMO, temos aqui um problema delicado: como fazer passar a "rede de consumo Agel" pelo triturador 70% da FTC e fazê-lo sair do outro lado ainda vivo e de boa saúde, em vez de enrolado em trapos de múmia banhada em ouro?

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"É uma facto, a Agel encontra-se a operar no mercado Português há cerca de um ano e o contrato que regula as relações entre os Team Members e a Companhia NÃO ESTAVA traduzido (oopsss. Lá se foi um argumento)."

> De facto, EM DEZEMBRO 2007 NÃO ESTAVA TRADUZIDO. Se neste momento está ou não, desconheço, mas queira fazer o favor de me indicar onde posso arranjar uma cópia em português que eu tenho toda a vontade em ler. Mais a mais considerando, afinal de contas, que se deram ao trabalho de o traduzir, porque, segundo o que o Sr. afirma a saguir...

"que o Português (infelizmente para nós amantes da língua de Camões, esse nosso saudoso poeta) embora seja parte integrante das Línguas oficiais da União Europeia, não é um idioma de aceitação internacional e que mais comummente é utilizado nos contratos internacionais (mas isto devia saber, já que até na escassa legislação nacional acerca da proibição de esquemas piramidais V. Exa. consegue descortinar a “inteligência” do legislador nacional, o que eu, humildemente, não consigo descortinar muitas vezes).
Assim, e levando em consideração que as “POLICIES And PROCEDURES” ( agora Regras e Procedimentos) são um contrato aplicável em toda a União Europeia (aliás, é uma versão PARA A UE), a opção obvia foi a utilização da língua mais universal, o Inglês, sendo certo, que esta explicação, dada a sua extemporaneidade, serve, única e exclusivamente, para que V. Exa. fique com o registo histórico da questão."

... o inglês era a língua mais universal e óbvia. Se o Inglês ERA "a língua mais óbvia", porque é que de repente deixou de ser?

Mais, quando o Sr. diz: "(aliás, é uma versão PARA A UE)", deve estar equivocado ou em posse de informações erradas, é que o tal contrato que tenho comigo, e que me foi passado por um membro da Agel que entretanto já desistiu, diz "North American Edition". Para que o Sr. não tire conclusões precipitadas, esse documento faz parte de um kit que foi passado a esse membro quando ingressou na rede.

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"Quanto ao “misterioso caso da linha fantasma”, peço desculpa. AHAHAHAHAHAHAHA. É tudo quanto se me oferece dizer."

> Não sei se percebeu ou não, mas o artigo diz "EM CONSTRUÇÃO"...É tudo quanto se me oferece dizer propósito desse seu comentário.

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Mesmo considerando que o artigo de facto AINDA ESTÁ EM CONSTRUÇÃO, E QUE AINDA VAI LEVAR MAIS TEXTO, deixe-me comentar as suas seguinte afirmações:


"Por último, uma referência ao “Hilariante caso da tabela comparativa”.
Estamos de acordo, é de facto hilariante (ou não), termos alguém que quer transparecer uma isenção e ser uma autêntico bastião da defesa da legalidade e da moralidade (sem no entanto deter os conhecimentos mínimos; nesta dimensão; necessários para o efeito) e que faz um comentário de tão pequena honestidade intelectual."

> Não pretendo nem pretendi, em tempo algum, ser "um autêntico bastião da defesa da legalidade e da moralidade". Está completamente enganado a esse respeito. Mas se quiser acreditar nisso, não o vou contrariar.

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"1- Então, V. Exa. apresenta 3 quadros: 1 GENTILMENTE CEDIDO PELO SR. DA HERBALIFE; "

> E que de facto assim foi. Não percebo a sua insistência nesta matéria. Aceito com indiferença a sua tentativa de gozar com a situação.

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"1 que V. Exa. terá encontrado nas suas pesquisas noctívagas na internet;"

> :rolleyes: Um quadro está presente num estudo que me foi sugerido por um outro colega de discussão. Mas obrigado por ter deixado a sua versão inventada da realidade.

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" e por fim, o mal dos males, o demo sob a forma de quadro, aquele apresentado numa reunião Agel."

> Não. Não o mal dos males. Não o apresentado numa reunião Agel (não faço ideia onde é que ele foi apresentado, de facto). Antes, o ERRADO DOS ERRADOS, E O MANIPULADOR DOS MANIPULADORES.

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"2- Faz assentar toda a sua argumentação nas diferenças marcantes (com uns salpicos de opinião pessoal) entre os quadros apresentados, uns, uma correcção de integridade e honestidade, e o outro com o único objectivo de enganar as pessoas."

> Errado, mais uma vez. Se tiver lido com atenção o artigo, decerto terá reparado que eu digo, no início do mesmo, que mesmo os dois quadros que considero ISENTOS, me lavantam muitas dúvidas. Quanto ao terceiro quadro, plenamente de acordo com a sua interpretação: único objectivo: enganar pessoas, conforme aliás fica demonstrado no final do artigo.

--------------

"3- Eu, penso que com a maior pertinência (perdoe-me a imodéstia mas é que eu sou mesmo bom nisto, ao contrário de alguns), faço a minha contra argumentação contestando o conteúdo dos quadros e tentando demonstrar que a teoria apresentada pela Acusação não colhe (perdoe-me mais uma vez, mas já percebi que V. Exa. tem algum fascínio doentio por filmes de sessões de julgamento nos EUA, mas olhe que a nossa realidade processual é muito distinta da anglo-saxónica, mais dura e formal; à semelhança das nossas prisões, muiiitttooo desconfortáveis) porquanto os quadros que servem de apoio e que sustentam todos os argumentos apresentados em nada fragilizam a posição do meu “cliente”."

> Os quadro servem de apoio unicamente para uma coisa: demonstrar onde há uma tendência parcialista (quadro Agel) e onde há uma tendência generalista (2 primeiro quadros). O meu caso de acusação contra o seu cliente baseia-se apenas, APENAS, nas falsidade presentes no mesmo, não recorrendo aos outros dois para construir argumentos. Não sei se reparou. Se não o fez, leia melhor o artigo.

--------

"4- E V. Exa. faz afirmações do género “quanto ao quadro nada, népia, etc”."

> Yá.

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5- Pelo amor de Deus, julguei-o mais inteligente e perspicaz (mas, agora, não me parece que vá lá; que decepção).

> Lamento desapontá-lo. Não irei "lá" concerteza. Nem com uma ajudinha dos produtos Agel.

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Continuo a achar interessante o facto do Sr. não tentar contra-argumentar as minhas críticas ao referido quadro do demo. Continua a rondar o assunto e nada de comentários específicos (népias). Será que esses argumentos ficam para as "Epresas e Organizações" que controlam negócios TOTALMENTE LEGÍTIMOS de MLM, com produtos e serviços de oferta, e não para as simples "pessoas"?


Melhores cumprimentos,

Pedro M.

Anónimo disse...

É esta a versão original para a UE, única que alguma vez foi utilizada em Portugal e na UE.

Concerteza, a sua fonte de informação está a induzi-lo em erro.

Só mais uma coisa. Como deve calcular, não é, nem nunca será será, minha intenção convence-lo de absolutamente nada, porquanto, não acho nem considero necessário faze-lo.
Por duas razões:
1- Ao contrário do que afirma, nem eu, nem ninguém que integra a minha Organização, integrou o projecto Agel desinformada (as reuniões a que assistiu, e os seus amigos que lhe apresentaram o Projecto, precisamente por causa do tal efeito copy paste, deverão, julgo eu, ser os principais responsáveis pela criação deste blogge) e nada daquilo que disser acescentará nada de novo, nem impedirá a expansão transnacional do fenómeno Agel, algo que o Sr. e os seus amigos brasileiros jamais conseguirão controlar.
Aconselho-o, vivamente, a procurar saber, com precisão, o que é de facto a Agel (é pena ter andado este tempo todo a basear-se num contrato que não víncula ninguém no espaço europeu e em diversa informação que não corresponde à realidade e que é absolutamente desajustada.

Nota 1: Eu não desconheço NADA acerca do enquadramento contratual Agel (o Sr. é que anda um bocado trocado).

Nota 2: De facto, nunca teria capacidade para realizar um enquadramento jurídico como aquele com que foi presenteado hoje, mas a tarefa não foi herculea; eu já tinha todo o enquadramento ainda antes de integrar o projecto Agel, porque, ao contrário do que afirma, quase toda a gente o integra informada (pelo menos na parte que me toca) e pessoas más e boas há em todas as actividades.

cumprimentos

POLICIES

And

PROCEDURES












November 2006

EUROPEAN UNION EDITION













AGEL ENTERPRISES, LLC
5252 North Edgewood Dr. Suite 300
Provo, Utah 84604

TABLE OF CONTENTS

INTRODUCTION 3

SECTION 1 - DEFINITIONS 3

SECTION 2 - BECOMING A TEAM MEMBER 5

SECTION 3 - TEAM MEMBER AGREEMENT AND RESTRICTIONS 5

SECTION 4 - SPONSORING 10

SECTION 5 - CONFIDENTIAL INFORMATION AND 11
TEAM MEMBER LIST

SECTION 6 - ORDERING AND SHIPPING 13

SECTION 7 - PRODUCT RETURN POLICY 16

SECTION 8 - PRODUCTS, RETAIL SALES AND PRODUCT CLAIMS 18

SECTION 9 - INCOME REPRESENTATIONS 19

SECTION 10 - SALES TAX, VAT AND GOVERNMENTAL LEVIES 19

SECTION 11 - ETHICS 20

SECTION 12 - TERMINATION 22

SECTION 13 - TEAM MEMBER TERMINATION 24

SECTION 14 - PAY PERIOD 24

SECTION 15 - ADVERTISING AND PROMOTION, TRADE SHOWS, 25
ONLINE AUCTIONS

SECTION 16 - LEGAL RELATIONSHIP BETWEEN THE COMPANY 27
AND THE TEAM MEMBER

SECTION 17 - GENERAL PROVISIONS 28







POLICIES & PROCEDURES

AGEL ENTERPRISES (NETHERLANDS) B.V.

November 2006

INTRODUCTION

These Policies and Procedures, the Team Member Application, and Compensation Plan, constitute the complete Agreement (hereinafter referred to as "Agreement") between a Team Member and AGEL ENTERPRISES (NETHERLANDS) B.V. (referred to herein as "the Company").

The Company has sole discretion to modify any of these documents. These Polices & Procedures, or any changes, alterations, additions, deletions or amendments thereto will be posted on the Company's website and will be effective concurrent with the date of posting.

It is the responsibility of each Team Member to regularly review the most current version of these Policies and Procedures, and to operate under same.

SECTION 1: DEFINITIONS

1.1 Team Member. An individual or entity that has been accepted for membership by the Company.

1.2 Active Team Member. A Team Member who has met the requirements to receive Commission or bonus income as described in these Policies & Procedures and in the Compensation Plan.

1.3 Agreement. A compilation of documents that include these Policies and Procedures, the Compensation Plan, and Team Member Application.

1.4 Autoship. A standing product order automatically shipped each calendar month.

1.5 Commission. Compensation that can be earned by following the Agel Compensation Plan.


1.6 Commissionable Volume. Total volume used in calculating Commissions.

1.7 Financial Center. An income earning position that is registered to a Team Member with the Company. Also referred to herein as a Distributorship. A Team Member has the choice of registering one (1) or three (3) Financial Centers. Three (3) Financial Centers is referred to as a "Tri-pack" and includes one (1) Financial Center that has two (2) other Financial Centers placed under it on the same level.

1.8 Financial Center Registration. Submitting online or sending by mail or fax, based upon the country of residence, a "Team Member Application" form to the Company and purchasing a Road Map to register a Financial Center.

1.9 Group Wholesale Volume. The amount of Commissionable Volume produced by a Team Member's Organization in a given pay period.

1.10 Initial Order. A product order required to participate in the Agel Compensation Plan.

1.11 Maximize Pay-Out. The Company will pay out in Commissions a maximum of fifty percent (50%) of Commissionable Volume.

1.12 Organization. All Team Members located under a Team Member's Financial Center(s).

1.13 Personal Wholesale Volume. The Team Member's personal product purchases that reflects Commissionable Volume. The Team Member price and the Commissionable Volume may not always be the same.

1.14 Placement. When a Team Member places a new Team Member into his or her Organization. This "Placement" is accomplished by completing the Sponsor and placement information on the Team Member Application. A new member cannot be accepted into the Company without this information.

1.15 Preferred Customer. A customer, not a Team Member, who orders product. without signing up as a Team Member or paying the membership enrollment fee.

1.16 Purging. The Process of maintaining the Lists. Purging may include the suspension or deletion of a Team Member.


1.17 Retail Sales. The sale of products purchased at the wholesale or Team Member price and sold to customers at retail.

1.18 Sales Tax. Governmental imposed taxes on the sale of products; these may include a sales tax or a Value Added Tax (VAT).

1.19 Sponsor. A Team Member who personally introduces an individual or entity for membership in the Company.

1.20 Road Map. The Company may offer and sell an introductory kit to Team Members in various countries. The price of the Road Map will be posted by the Company.

1.21 Upline. All Team Members above a Team Member's Organization.

SECTION 2: BECOMING A TEAM MEMBER

2.1 A person may become a Team Member by correctly completing and submitting the Team Member Agreement. The Company reserves the right to reject or accept the Team Member Agreement.

2.2 A person shall be at least eighteen (18) years of age to become a Team Member.

2.3 An enrollment fee is required to become a Team Member. To remain a Team Member, a Team Member must purchase an Initial Order before the end of the second commission period from date of enrollment and purchase product every ninety (90) days.

2.4 The Team Member agrees that placing an order for product, enrolling another Team Member or receiving a Commission payment shall act as a confirmation that the Team Member has read, understood and agreed to the Agreement.

SECTION 3: TEAM MEMBER AGREEMENT & RESTRICTIONS


3.1 Team Members must file a Team Member Agreement for their country of residence.

3.2 Unless otherwise specified, the Team Member Agreement must be submitted online at www.agel.com. The Company may permit the submission by fax, mail or other manner. A Team Member Agreement that is incomplete, incorrect in any respect or filed in the wrong country may be considered invalid.

3.3 Upon request by the Company, a Team Member must provide proof of residency, proof of age and proof of his or her ability to legally conduct business in the country that corresponds with the Team Member's Team Member Agreement.

3.4 A Team Member Identification number will be issued upon acceptance of the Team Member Agreement. Social Security and Corporate Tax Identification Numbers or other government identification numbers (depending on the country of residence) must be provided to the Company for tax purposes. All bonuses and Commissions are paid in the name of the first applicant on the Team Member Agreement.

3.5 The requirements for a partnership, corporation or other legal entity (other than an individual) are as follows:

3.5.1 The Team Member Agreement must include the name of each participant and be signed by all participants of the Corporation.

3.5.2 Upon request by the Company, each participant of the Corporation must provide proof of residency and proof of the ability to legally conduct business in the country that corresponds with the Corporation's Team Member Agreement.

3.5.3 A Team Member Application Form provided by the Company must be completed and signed by all participants in a business entering a Team Member Agreement. The Team Member Application Form must contain the names and Social Security Numbers, or other relevant identification number, of the principal officers (president, vice president(s), secretary, and treasurer), members of the board of directors, and all shareholders. In the case of a partnership, the Team Member Application Form must contain the names and Social Security Numbers, or other relevant identification number, of all general and limited partners, or members.

3.5.4 A corporation must provide the Company with a Federal Employer's Identification Number or an identification number provided by appropriate governmental agency in the country of incorporation.


3.5.5 A Team Member may not convey, assign, or otherwise transfer any right conveyed by the Team Member Agreement to any person without the express, prior written consent of the Company. The Team Member may delegate his responsibilities but is ultimately responsible for insuring compliance with the Agreement and applicable laws and regulations.

3.5.6 A Team Member must inform the Company of any changes affecting the accuracy of the Team Member Agreement or Team Member Application Form. Changes to an Organization must be submitted on a new Team Member Agreement or Team Member Application Form with "Amended" checked on the top. The document must include all of the participants in the Organization and be signed by all parties and returned to the Company. The Company reserves the right to charge a fee to change a Team Member Identification Number. There is no charge for a change of address, telephone number, addition of person(s), or the correction of clerical error(s).

3.5.7 A person or entity becomes an approved Team Member on the date the Team Member Agreement is received and accepted at the Company's corporate office. A person or entity must become an approved Team Member by the last working day of a bonus period in order to be included in that bonus and qualification computation.

3.6 A Team Member may not have a simultaneous beneficial interest or participate in more than one (1) Organization without the written consent of the Company. An Organization will include one (1) Tri-pack. A beneficial interest includes but is not limited to, any ownership interest, equitable interest, any rights to present or future benefits, financial or otherwise. Unless otherwise approved by the Company, a Team Member shall not have an ownership interest in, operational or management control of, or derive any benefit directly or indirectly from any subsequent Team Membership not in the same line of sponsorship as the individual's initial Financial Center(s).

3.7 If a spouse or co-habitant of a Team Member wishes to become a Team Member, he/she must be added to the Distributorship that was previously formed by the spouse or co-habitant.


3.8 Any person who should be listed on the Team Member Application Form of a Corporation is considered to have a beneficial interest in the Organization existing in the name of that Corporation. If that person wishes to become a Team Member, that person must be added to the Organization previously formed with that Corporation.

3.9 A Corporation is considered to have a beneficial interest in the Organization existing in the name of any person listed on its Team Member Application Form. To become a Team Member, that Corporation must be added to the Team Member Agreement previously formed with that listed person.

3.10 No Corporation may become a Team Member if any person who should be listed on the Corporation's Team Member Application Form is already a Team Member under another Team Member Agreement.

3.11 A Team Member (including a Corporation or any person therein who is or should be listed on the Team Member Application Form) may establish an Organization under a different sponsor only if that Team Member has not been "Active in the Business" for a six (6) month period prior to establishing a new Organization.

3.12 As used herein, "Active in the Business" includes signing a Team Member Agreement, purchasing products from the Company, sponsoring new Team Members, or other activities the Company, in its sole discretion, determines to be a meaningful promotion of the Company's business.

3.13 Unless otherwise approved in writing by the Company, a Team Member who has engaged in business activity is prohibited from acquiring any interest in or to merge with a pre-existing Organization under a different Sponsor. A Team Member may not have or acquire a present or future ownership interest in or establish another Organization in the name of a family member or an unrelated individual.

3.14 A Team Member may not encourage, entice, or otherwise assist another Team Member to transfer to a different sponsor. This includes, but is not limited to, offering financial or other tangible incentives for another Team Member to terminate an existing Organization and then re-sign under a different Sponsor.

3.15 A Team Member who wishes to change their status from that of an individual Team Member to a participant in a corporation under the same sponsor may do so at any time, subject to applicable law and upon completion and delivery to the Company of the requisite Team Member Application Form.


3.16 A Team Member may dispose of, transfer, or otherwise assign his/her/its Organization assets in any manner allowed by applicable law (including sale, gift, or bequest) with the prior written consent of the Company, which will not be unreasonably withheld. Any assets that take the form of claims to compensation or satisfaction of contractual obligations, from or by the Company, will not be recognized as assets of the transferee on the records of the Company until the Company has received written notification of the transfer and has given its formal written approval. The Organization transferred is subject to all remedial measures under the Agreement that may have arisen prior to the transfer. Notwithstanding the other requirements set out herein, Agel will permit you to sell your Team Member position only if your position has been operating at and paid as a Corporate Director for at least six (6) months.

3.16.1 A Team Member is permitted to Will their position or business to those they clearly deem as beneficiaries in the Will. In addition, the Will must be deemed valid and legal by the court where the Will is legally probated. The beneficiary or beneficiaries must submit to Agel's compliance department a copy of the Team Members death certificate and Probated Will as evidence for the change requested. This can be either sent by regular mail or through e-mail.

3.16.2 A Team Member is permitted to include the Agel business in a trust. The trust must be legally and properly set up. In order for any transfer, disposing, or assigning in a trust Agel must have a true and correct copy of the trust before any changes can be made.

3.16.2 When a Team Member meets all of the qualifications stated above in Section 3.16 for transferring, disposing, selling or assigning an Organization to another individual or entity; a copy of the transaction or agreement between the parties must be submitted to Agel's compliance department as evidence of the transaction.

3.17 A Team Member may not convey, assign, or otherwise transfer any right conveyed by the Agreement to any person or entity without the express, prior written consent of the Company, which consent will not be unreasonably withheld. A Team Member may delegate his/her/its responsibilities but is ultimately responsible for ensuring compliance with the Agreement and applicable laws. Any person or entity working with or for the Team Member as part of his/her/its Organization will do so only under the Team Member's direct supervision.

3.18 A Team Member is prohibited from fabricating information or signing-up any individual as a Team Member without their knowledge and/or consent.

3.19 Without prejudice to any other rights that the Company may have by virtue of law or this Agreement, the Company may reject a Team Member Agreement, declare any Agreement void from its inception, or terminate a Distributorship if a Team Member:

3.19.1 Fails to provide documentation requested or required by the Company;

3.19.2 Provides to the Company false or inaccurate information or fails to correct false or inaccurate information; or

3.19.3 Violates any provision of this Section.

3.20 A Preferred Customer is not required to enroll as a Team Member or pay the membership enrollment fee. A Preferred Customer does not qualify for Commissions. The purchase price of the product shall be established by the Company. The Sponsor shall place the Preferred Customer to the side of business center two (2) or three (3) that they designate. Once the side is selected, the Preferred Customer cannot be moved. The volume will roll Upline. If a Preferred Customer becomes a Team Member they are required to pay the membership enrollment fee and place an Initial Order, and the new Team Member will be placed in his original sponsor's downline.

SECTION 4: SPONSORING

4.1 When offering the Company's program to prospects, Team Members are required to present the program in its entirety, without omission, distortion or misrepresentation. Any additional offers, representations or agreements made by a Team Member in connection with the Company's program are prohibited and may result in the termination of the Team Membership.


4.2 Occasionally, one or more individuals may contact the same prospect, resulting in a dispute of the sponsoring rights. A new Team Member has the right to choose their Sponsor. The Company will not mediate such disputes and will recognize as Sponsor the person whose name appears as Sponsor on the first order form sent in by the new Team Member. In the event that more than one (1) order form is sent in with conflicting Sponsor information, the form received first by the Company will be recognized as binding and changes will not be allowed.

4.3 If a Team Member falsely represents that the Company failed to honor this policy, the Company may, at its sole discretion, terminate the Team Member making the false representation.

4.4 Placement in Organization. A Team Member builds a sales Organization by sponsoring new members and placing them in the Organization. The Sponsor of any new Team Member is responsible to place the new Team Member into his Organization. Following the Placement by the sponsoring Team Member, the new Team Member may not be moved to any other location in the Organization, except as authorized by the Company under the provisions herein.

4.5 If the Team Member makes a mistake in a Placement, the sponsoring Team Member shall complete and send the "Correction to Placement" form provided by the Company. This form shall be sent to the Company within seven (7) days of the date of Placement of the new Team Member. The Company reserves the right to accept or reject the request. The Company also has the right to seek reimbursement from any Team Member of any Commissions or bonuses resulting from the correction, and any time expended by the Company to correct any errors.

4.6 A Sponsor is prohibited from making changes to information or product orders under a personally sponsored account.

4.7 Upline Team Members who sponsor new members may place them in another Team Member's Organization in an attempt to maximize the Company's Compensation Plan. This process is vital in building of a downward Team Member's Upline and Organization. The Company acknowledges that a Team Member may be building the same leg at the same time as being built by the Upline. If at the time of placement of a new Team Member the placement position has already been filled, the new Team Member will be placed in the next available spot on that same leg.

4.8 The changing of sponsor's is not permitted. Upon receipt and acceptance of the Team Member Agreement by the Company, the new Team Member's Sponsor cannot be changed, without the consent of the Company. If the sponsoring Team Member becomes inactive, that sponsorship is not assigned to and does not roll up to the Upline Sponsor. In other words, if A sponsors B, and B sponsors C, and then B becomes inactive, the sponsorship of C does not revert to A. Also, C does not move up into the position of B if B becomes inactive.


4.9 Unless otherwise agreed to in writing by the Company, a Team Member desiring to change Sponsors can do so by resigning and then waiting six (6) months prior to rejoining with a new Sponsor. The six (6) month waiting period will begin upon receipt by the Company of a termination notice in writing from the Team Member.

4.10 A Team Member may not sponsor another Team Member into any other network marketing or direct selling company, unless the recruited Team Member has provided a written notice to the Company terminating their Distributorship.

4.11 A Team Member may not participate in any action that causes another Team Member to be sponsored through someone else into another network marketing or direct selling company.

4.12 The Team Member acknowledges that the Company has made an important investment when a sponsorship occurs and when a Team Member joins the Company, thus forming a valuable business relationship between two (2) Team Members and the Company. The Team Member agrees that the Company has a legal and equitable right to protect these relationships.

4.13 The Company, in its sole discretion, may terminate a Team Member who is involved, in any manner, in cross-sponsoring, and the Team Member agrees that the Company may seek legal recourse to enjoin such conduct.

SECTION 5: CONFIDENTIAL INFORMATION & TEAM MEMBER LIST

5.1 Team Member Lists. All Team Member's, Organization lists, names, addresses, emails addresses, telephone numbers contained in the Company's database (hereinafter referred to as the "Lists") are confidential and are the proprietary property of the Company. The Team Member acknowledges that the Company has derived, compiled, configured, and currently maintains the Lists through the expenditure of considerable time, effort, and monetary resources and has a legal right and interest to protect this valuable asset.

5.2 The Lists in their present and future forms constitute commercially advantageous proprietary assets and trade secrets of the Company.

5.3 These Lists are provided for the exclusive and limited use of the Team Member to facilitate the training, support, and servicing of the Team Member's Organization for furtherance of Company related business only. Each Team Member agrees that each use, within its intended scope, constitutes a separate non-transferable license agreement between the Team Member and the Company.

5.4 Each Team Member agrees to keep the Lists confidential, and to use the Lists for the exclusive purposes as set out herein.

5.5 These Lists remain, at all times, the exclusive property of the Company, and each Team Member agrees:

5.5.1 To hold confidential and not disclose any Lists or portion thereof to any third person or entity, including, but not limited to, existing Team Members competitors, and the general public;

5.5.2 To limit use of the Lists to their intended scope of furthering the Team Member's Company-related business;

5.5.3 That any use or disclosure of the Lists outside of those authorized herein, or for the benefit of any third person or entity, constitutes misuse, misappropriation, and a violation of the Team Member's license agreement, which causes irreparable harm to the Company;

5.5.4 That, upon any violation under this section, the Team Member stipulates to injunctive relief as an appropriate remedy enjoining that use under applicable national or local laws, and will immediately retrieve and return to the Company all Lists previously provided to the Team Member upon the Company's request; and

5.5.5 That the obligations under this section will survive the termination of the Team Member's Agreement and any other Agreement between the Company and any Team Member. The Company reserves the right to pursue all appropriate remedies under applicable federal/national or local laws to protect their rights to the above-stated proprietary and trade secret information covered by the Lists. Any failure to pursue any applicable remedies will not constitute a waiver of those rights.

5.6 The Team Member who makes a wrongful disclosure of the Lists, assists others in wrongfully obtaining the Lists, or in any way violates this Section, agrees to pay the court costs and attorney fees (including the cost of any appeal) if the Company files a protective order or injunction action.

5.7 To protect the confidential nature of these Lists, the Team Member agrees that it is a violation of this Section if they are employed by any other Network Marketing or Direct Selling company or if their access to the Lists could be compromised.

SECTION 6: ORDERING & SHIPPING


6.1. Online Ordering. Unless otherwise specified, the Company requires all Team Member Applications, order forms, and other forms to be submitted online. In certain countries where internet access is not readily available, the Company may permit the Team Members to mail or fax all forms directly to the Company.

6.2 All purchases of product inventory, sales aids, literature and supplies are strictly optional and are made available online. Customer Service can only process product orders over the phone and cannot process orders for sales aids, literature and supplies. In the event a Team Member is required to use the order form, due to the country of residence, the order form must be filled out completely and must include the Team Member's Identification number, name, address, telephone number and signature for payment authorization.

6.3. The Company does not condone "inventory loading" by any Team Member in excess of the Team Member's actual immediate needs for resale or personal use.

6.4 To prohibit "inventory loading," the Team Member agrees to the following inventory rules:

6.4.1 A Team Member shall not order any product for inventory unless at least seventy percent (70%) of Member's previously ordered inventory of that product has been sold or consumed.

6.4.2 The Company will not issue any refunds on any products previously certified as sold under the seventy percent (70%) rule, unless required by law.

6.4.3 There are no inventory requirements to become a Team Member or to maintain a Distributorship or Membership.

6.5 The Seventy Percent (70%) Rule. The Company sales program is based on sales at retail and not on maintaining an inventory of products. At the time of each order, a Team Member must have sold or consumed at least seventy percent (70%) of their previous inventory of that product before re-ordering and must be able to certify to such if demanded by the Company or by any regulatory agency.

6.6 Each Team Member, upon request from the Company should be able to furnish a statement documenting such sales and listing at least four (4) individual customers. Team Members are required to maintain all Retail Sales Receipts for a period of two (2) years and must furnish them to the Company, upon request. If a Team Member does not comply with this requirement, the Team Member is subject to discipline by the Company.


6.7 Pick-Up Orders may be picked up at the Company headquarters or at an Authorized Distribution Center. A Team Member is required to contact the Company prior to arranging for the pick-up order to insure that inventory is available.

6.8 Acceptable Methods of Payment. Payment may be made for all online orders through the use of a Company approved major credit card, bank draft or other form of payment acceptable online. In certain countries, as specified by the Company, payment may be made for orders not submitted online by money order, cashier's check, traveler's check, cash, major credit card, and wire transfer or debit card. Personal checks are not accepted.

6.9 On shipments from the United States to an address located outside of the continental United States or in the event that there is a request for non-standard Company shipping, the recipient shall be subject to any additional rate and handling charges. Shipping rates may change without notice.

6.10 A Team Member agrees not to operate in any unauthorized market, and agrees not to actively market, ship or import products into a country that is not officially open. Without prejudice to the foregoing, no Team Member shall export, or sell to others who export, products, from the European Union to any third country. The Company reserves the right to refuse shipment into any country, jurisdiction or locale in which the Company has not officially opened.

6.11 The Company may require a Team Member to sign a delivery for receipt. Any Team Member may request the cancellation of this procedure. However, the Company shall not accept responsibility for a missing order if the recipient waives the signature requirement.

6.12 Incomplete or Damaged Orders. It is the responsibility of the Team Member to verify that an order is complete. Shipping discrepancies must be reported online or in writing, either by mail or fax, within ten (10) business days of receipt of the order. Failure to report this information may result in forfeiture of any missing or damaged items.

6.13 The Team Member is responsible to verify the condition of all orders and refuse delivery of damaged shipment(s). Should damage be discovered after delivery is accepted, the Team Member shall contact Customer Service within ten (10) calendar days of receipt of the order. Prior to returning product, the Team Member is required to contact Customer Service for instructions.


6.14 Tracing Shipments. Should a Team Member not receive an order within an expected delivery time (typically twenty (20) days for Europe), an email must be sent or a call should be made to Customer Service to request a trace on the shipment. The Team Member shall provide the name, Agel Identification Number, and the date of the order. Transport companies consider each package as a separate shipment and multiple packages may not all arrive on the same day.

6.15 Back Orders. If the Company is temporarily out of stock on ordered merchandise, a "Back Order" notice will be sent with the current shipment, by email, by regular mail, or otherwise. Back orders are filled first when new inventory arrives.

6.16 Credit for Commissionable Volume is applied at the time the products are ordered to maintain Financial Center qualification. Therefore, credit card and debit card deductions, as well as money order deposits, are made at the time of placement of orders and not the shipping of product.

6.17 A Road Map may be purchased from the Company, or under certain circumstances, directly from the sponsoring Team Member.

6.18 A Team Member who purchases only a Road Map, and who does not place an order for product, will have their position open until the last day of the month following the date of the purchase of the Road Map.

6.19 The price paid by the Team Member for the Road Map is non-refundable.

6.20 The Team Member is responsible to provide the correct mailing address to the Company. The Company will send product to the address provided. In the event that the Company mistakenly sends product to an address not provided by the Team Member, the Company will not reassess shipping charges when the product is sent to the correct address. However, when the Company sends product to the address provided by the Team Member, and that address is incorrect, the Team Member is required to pay all costs of shipping to fulfill that order.

6.21 The product return policy set forth below does not apply to products sold by any third party vendors and the products that they supply to Team Members. The company has no responsibility for returns/corrections and the Team Member should contact the vendor directly on any such issues.

SECTION 7: PRODUCT RETURN POLICY

7.1 Unless otherwise stated by the Company for a specific country or region, a new Team Member who is dissatisfied with their first product purchase shall request a refund, credit or exchange within thirty (30) calendar days after the date of shipment of the product. If the Company is notified within the thirty (30) calendar-day period, and if the product is in resalable condition, the Company will refund the full price of the product purchase less shipping charges, bonuses, taxes and Commissions paid. The enrollment fee of thirty five dollars (.00) is not refundable. A Team Member's request of a one hundred percent (100%) refund on their first order will be notice to the Company as a cancellation of that Team Member's Organization.


7.2 Customer Return Policy. The Company has a one hundred percent (100%) money-back guarantee on all of its products sold to consumers. It is the responsibility of each Team Member to refund the purchase price to any unsatisfied customer of that Team Member. The customer's request must be made within thirty (30) calendar days of the date of the product purchase to be valid unless a longer period of time is required by law, and the product must be in resalable condition. The Company will refund to the Team Member the full price of the product purchase less shipping charges.

7.3 After the first product purchase, and for an auto-ship order, if a Team Member wants to cancel an order for convenience, the Team Member shall request a refund within thirty (30) calendar days after the date of shipment of the product. If the request is made within a thirty (30) calendar day period, and if the product is in resalable condition, the Company shall charge a twenty percent (20%) restocking and processing fee and refund eighty percent (80%) of the product purchase price, less shipping charges, bonuses, taxes or Commissions paid to the Team Member.

7.4 The Company shall provide a refund, as set out in this Section, upon the Team Member or complying with the following procedures:

7.4.1 The Team Member desiring to return product for a refund must call the Company's Customer Service and receive a Return Merchandise Authorization (hereinafter referred to as the "RMA").

7.4.2 The Team Member must provide the following in a letter to the Company (1) the reason for the return, (2) the RMA number on the company's return request form to be completed, filled out by the Team Member and (3) a copy of the original dated Agel invoice.

7.4.3 The shipping to the Company must be prepaid by the Team Member. The Company does not accept shipping-collect packages.

7.5 In no event shall the Company refund shipping expenses for the delivery or the return product.

7.6 The Company must receive the returned product within fifteen (15) calendar days of providing to the Team Member an RMA, failing which the Company shall not provide a refund.

7.7 In order for the product to be in resalable condition, the carton containing the product must not be damaged, the shrink wrap shall not have been opened, the carton shall contain all of the individual packets and no packets shall have been opened or damaged.

7.8 The Company agrees to post the return policy for a specific country or region that differs from the return policy set out herein.

7.9 The Company's return policy may be modified to comply with applicable laws, regulations or ordinances.


7.10 The Team Member agrees that the Company shall not provide a refund for product returned after the specified period set out in the return policy.

7.11 If a Team Member returns product to the Company, and no refund is due, the Team Member authorizes the Company to re-inventory the product for resale or to use the product for samples.

7.12 Team Members are subject to adjustments of Commissions paid on product returned by Team Members in their Organization.

7.13 The Company will not make cash refunds. Refunds will be credited to the credit or debit card charged by the Company for the same order.

7.14 A Team Member who disputes the payment of product on their credit card, if the product has been sent by the Company, will be immediately terminated.

SECTION 8: PRODUCTS, RETAIL SALES & PRODUCT CLAIMS

8.1 The Company shall have the exclusive right to set the wholesale price of the product. Factors such as costs of production, market conditions, competitive pricing and access to the markets are considered when determining the price. From time to time, changes will occur in the price of the products. The Company will provide notice to Team Members prior to officially changing the price. Such notice will be posted on the Company's website. Team Members shall be free to determine the retail price of the product they sell themselves although the Company may from time to time provide Team Members with non-binding recommended retail prices for the product.

8.2 Team Members shall not repackage or re-label product.

8.3 Team Members are not permitted to make any claims, verbal or written, regarding the Company's products, unless such claims are pre-approved by the Company and posted on the Company's website. Medical claims are prohibited. The Company does not represent or imply:

8.3.1 That any product is intended to diagnose, treat, cure or prevent any disease; or

8.3.2 Any ingredient, or combination of ingredients, will have results other than what is scientifically known and accepted;

8.3.3 That a balanced and varied diet cannot provide appropriate quantities of nutrients in general.

8.4 A new Team Member's primary source of business income is derived from selling the products at a retail price which is determined independently by the Team Member. The retail profit is the difference between the retail price and the Team Member price of the product, less shipping costs.

8.5 When a retail sale is made, Team Members will provide their customers a complete Retail Sales Receipt and will honor any customer request to cancel the transaction within three (3) business days of the date of purchase, if required by law.

8.6 The Company recognizes no exclusive territories. Team Members will not be limited from conducting business in any state, country, or jurisdiction declared "open" by the Company. The Company will place a drop-down list on its website designating areas that are open. Team Members are prohibited from shipping products, organizing and conducting events or pre-launching or active marketing in a country not opened by the Company.

8.7 Each country has rules and procedures unique to that country. Team Members must follow the rules established for legal operation in the country in which they reside or in which they conduct business.

8.8 Autoship Program. The Autoship Program or "Autoship" permits a Team Member to receive a standing product order to meet their personal consumption and inventory needs as well as qualification and bonus requirements.

8.9 Autoship order changes are made on the product order form and submitted online depending on the country of residence. On the product order form the box entitled "Revised Autoship" must be marked. The Revised Autoship Order must be indicated on the form. It is required that any change be received by the Company no less than two (2) weeks prior to the normal Autoship billing date. Changes received after that date will be processed for the following cycle. Any requested order change prior to the completion of three (3) months with the same Autoship order may be assessed with a processing charge.

8.10 Cancellation of the Autoship Program must be made online by the Team Member. Cancellations are subject to the same time requirements as Autoship changes. If a Team Member's Autoship order fails to process for three (3) consecutive months the Company has the right to take the Team Member off of Autoship.

SECTION 9: INCOME REPRESENTATIONS

9.1. Actual, implied or potential income representations or claims regarding the Company's program are strictly prohibited.

SECTION 10: SALES TAX, VAT AND GOVERNMENTAL LEVIES

10.1 Many state and local governments levy Sales Taxes, VAT and other fees (hereinafter referred to as "Sales Tax" that applies to the sale or import of the Company's products. In some jurisdictions, certain products may be exempt from taxes. The Company's tax policy addresses the complexity in dealing with the thousands of local and state taxing agencies.


10.2 Sales Tax On Pick-Up Orders. Each Team Member who picks up an order directly from the Company or Authorized Distribution Centers must pay Sales Tax on those orders that require such tax, according to the tax rate of the state, county and city where the order was picked up. Unless otherwise determined by the Company, the order will be taxed at the retail price. Once collected, these taxes will be paid by the Company to the proper authorities. A Team Member who has a Sales Tax Identification Number or its equivalent, a copy of which is on file with the Company and who accepts responsibility for payment of the taxes, may be granted an exception to the payment of the Sale Tax.

10.3 Sales Taxes On Mail Orders. When ordering by mail or fax, the Team Member shall include with the order the correct amount of state, county and city taxes applicable in the location to which the order is being shipped. Team Members with a Sales Tax Identification Number may be exempt if the appropriate documentation is on file with the Company. The Company will check to determine if the amount of tax shown on the order form is correct. If incorrect, the difference will be added to or subtracted from the cost of the order and noted accordingly on the order form. Overpayments will be corrected by crediting the account; under-payments will be charged accordingly. Taxes will be deposited with the appropriate authorities. In no event shall the Company be liable for the repayment to the Team Member of any Sales Tax collected and that has been remitted to and retained by any taxing entity.

SECTION 11: ETHICS

11.1 Team Members shall comply with all country, federal, state and municipal laws relating to Team Members' businesses and shall not engage in any unlawful or illegal trade practices or business activity. Team Members shall conduct their businesses in a manner that reflects the highest standards of honesty, integrity and responsibility towards customers.

11.2 The Company prohibits a Team Member from participating in any activity that is unethical. The Company has an unfettered right to intercede when unethical behavior is evident or when such behavior violates the Agreement. The Company reserves the right to use its best judgment in deciding whether certain Team Member activities are unethical and, if determined to be so, to act accordingly.

11.3 Although not intended to be an inclusive/exclusive list, the Company provides the following examples of activities and conduct that is considered unethical:

11.3.1 Developing, promoting or selling product in a retail outlet;

11.3.2 Directly or indirectly supplying products via another person for the promotion or sale of product in a retail outlet;

11.3.3 Cross-sponsoring;

11.3.4 The unauthorized use of another person's credit card;

11.3.5 Misrepresenting or exaggerating the efficacy of the products;

11.3.6 Making income representations or intentionally misrepresenting the Compensation Plan;

11.3.7 Engaging in any deceptive or unlawful trade practice or other illegal or unlawful activity;

11.3.8 Failing to submit advertisements or proprietary sales material bearing the Company's name for approval prior to publication;

11.3.9 The use or misuse of the Company's name, likeness or logo in print or electronic media advertising without express written consent of the Company;

11.3.10 The use or misuse of the Company's logo or trademark in any sponsoring or recruitment advertising or any financing activity without the express written consent of the Company;

11.3.11 The misuse of the Company's corporate name;

11.3.12 Any unauthorized duplication of Company literature;

11.3.13 Any violation of the Company's Policies and Procedures;

11.3.14 Intentionally circumventing the Agreement to perform, effectuate or
accomplish indirectly what is prohibited directly;

11.3.15 Making derogatory remarks regarding the Company, other Team Members, the Company's products, the Compensation Plan, or the Company's executives, directors, officers, or employees;

11.3.16 Representing or implying that the Company's products or Compensation Plan has been reviewed, endorsed or approved by any regulatory agency;

11.3.17 In no case shall the name of Agel appear in any URL except those owned by the corporation; and

11.3.18 Team Member may not sell, offer, barter or facilitate the sale of products or Agel Team Memberships on websites where an auction is the mode of selling/buying. A Team Member may not employ or contract with others to violate this policy.

11.3.19 Spam.

11.3.19.1 The act of spamming is strictly prohibited. Spamming is considered and is not limited to:

11.3.19.1.1 Websites that attempt to gain a higher listing by submitting hundreds of almost identical pages whereby inserting hundreds of key words within a web document.

11.3.19.1.2 Inappropriate attempts to use a mailing list.

11.3.19.1.3 Sending massive amounts of e-mail promotions or advertisement to people that have not asked for it.

11.3.19.1.4 Unethical techniques; such as cloaking, mirror sites, and doorway pages to trick the search engine into giving the webpage a higher ranking or priority.

SECTION 12: TERMINATION


12.1 A Team Member's rights under the Agreement are subject to the Team Member's continued performance in accordance with the terms of the Agreement. Upon failure by a Team Member to perform any of his/her/its obligations as set forth in the Agreement, the Company has the right to terminate the Agreement, without prejudice to the other rights that the Company has by virtue of law or this Agreement.

12.2 In the event that the Company intends to terminate the Agreement with the Team Member, the Company will send the Team Member a written notice, providing the Team Member ten (10) business days from the date of dispatch of a notification letter during which the Team Member may present all his/her/its information relating to the incident for review by the Company; the Company reserves the right to prohibit activity (e.g. placing orders, sponsoring, modifying Team Member information, receiving bonuses and Commissions, etc.) by the Team Member in question from the time notice is sent to the Team Member until a final Company decision is rendered.

12.3 On the basis of any information obtained from collateral sources and from the Company's investigation of the statements and facts taken together with information submitted to the Company during the response period, the Company will make a final decision regarding the appropriate remedy, which may include the termination of the Agreement. The Company reserves the right to impose remedies for similar violations on a case-by-case basis. The Company will promptly notify the Team Member of its decision and, if applicable, the effective date of the termination. Certain obligations regarding confidentiality of information and the Team Member network survive termination of the Agreement as outlined herein.

12.4 Without prejudice to Article 12.1 above and to any rights of the Company by virtue of law, the Company may, without waiving its rights and remedies under the Agreement, excuse a Team Member's non-performance in whole or in part and/or:

12.4.1 Provide verbal and/or written notification to the Team Member of the Company's concerns and of the Company's intent to discontinue the Team Member's rights under the Agreement if the Team Member's non-performance continues;

12.4.2 Closely monitor the Team Member's conduct over a specified period of time to ensure performance of the contractual duties by the Team Member;

12.4.3 Require additional assurances by the Team Member that performance will be in compliance with the Agreement. Further assurances may include requiring the Team Member to take certain actions in an effort to mitigate or correct the Team Member's non-performance;

12.4.4 Deny privileges that are awarded to Team Members from time to time by the Company or cease performing the Company's obligations under the Agreement, including but not limited to, awards, recognition at corporate events or in corporate literature, participation in Company-sponsored events, and Placement of product orders;

12.4.5 Discontinue or limit payment of commissions and bonuses from all or any part of the Team Member's and Organization's sales based on the premise that because of the Team Member's noncompliance, the Team Member is not entitled to bonuses and commissions;

12.4.6 Reassign part or all of the Organization to a different Sponsor; and

12.4.7 Seek injunctive relief or other remedies available by law and in accordance with the Agreement.

12.5 The act of any participant of a Team Member or spouse or partner of a Team Member is attributable to the Team Member, and all remedies, including termination of the Agreement, necessitated by that act may be applied to that Team Member's Organization generally.

12.6. In the event of a complaint of a Team Member on the acts or omissions of another Team Member, the Company will not review any violation of the terms and conditions of the Agreement not brought to the Company's attention within ninety (90) days of the initiation of the alleged violation unless the alleged violation did not become known or reasonably should have been known to the person(s) reporting the matter. Failure to report a violation within the ninety (90) day period will result in the Company not pursuing the allegations in order to prevent stale claims from disrupting the ongoing business activities of the Distributorship. All reports of violations must be in writing and sent to the Company.

SECTION 13: TEAM MEMBER TERMINATION

13.1 A Team Member has a right to cancel at any time, regardless of the reason. Cancellation must be submitted in writing to the Company at its principal business address or must send an email to www.help@agel.com. Termination becomes effective as of the date the Company receives written notice of termination.

13..2 A Team Member shall be eligible to re-apply for a Distributorship after the six (6) month period has elapsed that begins from the date the notice of termination is sent to the Company.

SECTION 14: PAY PERIOD

14.1 Commission checks are issued once a month. Orders received Monday through Friday will be processed for payment within forty-eight (48) hours.

14.2 If a Team Member Organization believes any errors have been made regarding Commission, bonuses, business reports or charges, the Organization must notify the Company in writing within thirty (30) days of the date of the purported error or incident in question. The Company will not be responsible for any errors, omissions or problems not reported within this thirty (30) day period.

14.3 Under no circumstances will the Company split Organization Commission and bonus checks between divorcing spouses or members of dissolving entities.

SECTION 15: ADVERTISING & PROMOTION, TRADE SHOWS, ONLINE AUCTIONS

15.1 The Company encourages advertising and promotion as a viable method for Team Members to build their businesses. However, strict guidelines are necessary to maintain an ethical marketing effort. Therefore, these guidelines are a part of the agreement between the Company and its Team Members. Each Team Member is an independent contractor, not an employee of Agel, the Company, or its affiliates, and cannot represent themselves as such. Further, a Team Member can in no way state or otherwise imply that such Team Member, or any new Team Member, will be employed by the Company.

15.2 Corporate approved audio recordings and phone message recordings must identify the Team Member as an Independent Team Member at the BEGINNING of the message.


15.3 Company Names, Trademarks and Logos. Agel Enterprises, LLC, employee names, corporate names or names similar to such names, trademarks or logos are proprietary and may not be used in any matter, including the reproduction of literature, or in any advertisement. Any approved advertisements must indicate that the Team Member is an "Independent Contractor" or "Independent Team Member" of AGEL ENTERPRISES (NETHERLANDS) B.V. The Company's and Agel Enterprises, LLC name and logo and the names and logos of products can only be used in retail product advertising. Advertisements to attract Team Members and business opportunity advertising must be run "blind", i.e., without reference to the Company or its products. Use of the Company's and Agel Enterprises, LLC company name or logo alone is strictly prohibited.

15.4 Advertising Approval Numbers are REQUIRED for ALL advertising copy for any media including newspaper ads, posters, flyers, promotional items, etc. It is each Team Member's responsibility to obtain his/her/its own Advertising Approval Number from the Company for EVERY AD run at www.approvalcode@agel.com. No Team Member should accept ad copy from anyone and assume it has been approved. The Company strictly prohibits the use of its corporate name, logo or trademark or any statements with respect to Company business, products or operations in any financing activity by a Team Member. The Company does not approve or condone any such financing activities and any violation of this policy could lead to the termination of a Team Member, in accordance with Section 12 of this Agreement.

15.5 Advertising Approval. Any uses of Company names, trademarks or logos of its products must be submitted in writing for approval to the Company, prior to use in any form, including but not limited to newspapers, magazines, flyers or any type of printed media, letters and proposals, including those for or by fund-raising organizations, electronic media, including the internet, audio or video tapes, and promotional items at www.approvalcode@agel.com.

15.6 Recorded Messages. All recorded messages that are referenced in ANY form of advertising that include the Company products, names, trademarks or logos MUST be submitted in written script form to the Company for approval prior to use at www.approvalcode@agel.com.

15.7 General Promotions. Team Members can promote their business in any legal and ethical manner they desire if they do not use of any of the Company's names or logos. No reproduction of the Company's literature or labels is allowed. Only original materials as furnished by the Company may be used. ALL Company LITERATURE IS COPYRIGHTED and CANNOT be duplicated in ANY FORM without express written consent from the Company. This restriction includes, but is not limited to, photocopies, graphic reproductions, translated verbiage, corporate/product photos and copy taken in part and/or out of context. Team Members must not state or imply that the Company approves or endorses any privately produced motivational literature or training materials used within their own Organization. The Company will provide marketing and other material at agel.com. This material can be used by Team Members at any time.

15.8 Public Advertising Media. Public advertising media such as any radio or television (network or cable) broadcast or billboards bus stops and/or park benches are prohibited, without express written consent from the Company. Advertising or sales over the Internet is allowed, provided that the Team Member uses the Company sponsored replicating website. The Team Member will make no attempt to alter or modify the content of the Company's replicating website to reflect literature, images, photocopies, graphic reproductions, translated verbiage, corporate/product photos and copy taken in part and/or out of context and that will violate the Company's Policies and Procedures as well as any and all other Agreements associated with the Agel business.

15.9 Interviews with Media. Team Members are prohibited from granting interviews with any broadcast media including, but not limited to, television, radio, newspaper, magazines, trade journals, or over the internet regarding the Company. Such interviews will only be granted by authorized employees of the Company.

15.10 Team Member Audio and Video Recordings or CDs. Only Team Members who have received written authorization from the company in advance can promote, for distribution, audio and video tapes, CDs or other recordings that they produce themselves. The recordings must meet the following criteria.

15.10.1 They must be approved in writing by the Company prior to duplication. A hard copy script must be submitted for approval. The cover and/or label must identify the Team Member who has recorded it and clearly indicate that he/she is an Independent Team Member. A similar statement is necessary as an introduction at the beginning of the recording.

15.11 Retail Outlets. The Company does not permit its products to be sold or displayed in most retail outlets, as these outlets will typically not comply with the criteria and standards set out by the Company. However, there are exceptions to this policy. Those retail exceptions are, businesses that comply with the criteria set out by the Company and operate "by appointment only" (i.e. beauty salons, tanning salons, doctors' or chiropractors' offices) and private clubs (i.e., figure salons and health clubs).

15.11.1 The following retail outlets are examples of those retail outlets that definitely DO NOT comply with the criteria set out by the Company and; therefore, CANNOT sell the Company products or display literature: health food stores, mall booths, and drug stores.

15.11.2 This policy does not prohibit any retail store owner from being a Team Member for the Company.

15.11.3 The purpose of this policy is to protect both Team Members and customers.

15.12 Fair & Trade Shows. Team Members can promote the Company products at fairs and trade shows with conditions that the products are not shown or displayed with any other products that are sold via network marketing. Flea markets and swap shops typically DO NOT comply with the criteria set out by the Company and are therefore not allowed locations for the sale and/or display of the Company products, names, trademarks, opportunities, literature or services.

15.13 Team Member may not sell, offer, barter or facilitate the sale of products or Agel Team Memberships on websites where an auction is the mode of selling/buying. A Team Member may not employ or contract with others to violate this policy.

SECTION 16: LEGAL RELATIONSHIP BETWEEN THE COMPANY AND THE TEAM MEMBER

16.1 The Policies and Procedures herein are not intended to create third-party rights in any Organization regarding the conduct of any other Team Member.

16.2 Independent Contractor Status. A Team Member shall be and is an "independent contractor" and shall have the relationship of such to the Company. A Team Member acknowledges and agrees that the Company shall not withhold any governmental, federal or state income taxes, FICA or other taxes from Commissions, bonus, or promotions paid to the Team Member. A Team Member agrees, in light of his or her status as an "independent contractor", to timely pay all self-employment taxes and similar or related governmental taxes or charges, as are required under applicable laws of an "independent contractor", on any and all economic benefits being provided hereunder.

16.3 A Team Member has no authority to bind the Company to any obligation.

16.4 A Team Member has no authority to take any steps in any country or other political jurisdiction to introduce or further the Company's business.

16.5 A Team Member has no authority to take any steps in any country to register or reserve Company names, trademarks, or trade names; to secure approval for products or business practices; or to establish business or governmental contacts of any kind on behalf of the Company. A Team Member agrees to assign immediately any registration of Company names, trademarks, service marks or trade names registered or reserved in violation of this section to the Company.

16.6 Each Team Member must provide a tax identification number to the Company. If the Team Member is an individual, then a Social Security number (or equivalent tax identification number) is required. A tax identification number issued by a national or federal taxing authority is required for individuals and legal entities such as partnerships, corporations, limited liability companies, etc.

16.7 Each Team Member agrees to indemnify and hold harmless the Company for any tax related penalties and charges incurred.

16.8 The provisions of this Section survive the termination of the Agreement.

SECTION 17: GENERAL PROVISIONS

17.1 Indemnification. To the extent permitted by law, the Company, its directors, officers, shareholders, employees and assigns (collectively referred to as "affiliates"), shall not be liable for, and the Team Member expressly releases the Company and its affiliates from, and waive all claims for any loss of profits, indirect, direct, special or consequential damages or any other loss incurred or suffered by said Team Member as a result of:

17.1.1 The Team Member's breach of the Team Member Agreement including but not limited to the Company's Policies and Procedures and the Terms and Conditions;

17.1.2 The promotion or operation of a Team Member's business and any activity relating thereto including but not limited to the following examples: the presentation of Company product or the Company Compensation Plan, the operation of a motor vehicle, the lease of meeting or training facilities, etc.;

17.1.3 Any incorrect or wrong data or information provided by the Team Member to the Company; or

17.1.4 The failure to provide any information or data necessary for the Company to operate its business. The Team Member agrees that the entire liability of the Company and the Team Member, including, but not limited to, any cause of action sounding in contract, tort or equity shall not exceed, and shall be limited to, the amount of products the Team Member has purchased from the Company under this Agreement or any other agreement, that are in resalable condition.

17.2 Each Team Member shall defend and hold the Company harmless from any claim, damages, or liability arising out of a Team Member's business or advertising, or resulting from statements that may be illegal and or claims not approved by the Company.

17.3 Sections 17.2 and 17.3 shall not apply to the extent that any damage ensues from gross negligence or willful misconduct of the Company's executive management.

17.4 The terms of the Agreement shall be deemed severable. The invalidity or unenforceability of any provision shall not affect the validity or enforceability of any of the other provisions.

17.5 The Company provides services, promotions and information to its Team Members without charge. Request by Team Members that fall outside of the day to day activities of the Company, and which require special time and effort to fulfill, including, but not limited to making copies research and reissue of payments, the Company shall charge a fee of forty euros (?40.00) per hour, plus actual costs, with a minimum charge of forty euros (?40.00) per project, plus actual costs.

17.6 Privacy Policy. Information provided by a Team Member will be used for the purposes set out herein. No other use of the information will be made.

17.7 Arbitration. The company and Team Member may, upon mutual written agreement, agree to resolve any breach of this Agreement by binding arbitration. The arbitration proceedings shall take place at the Company's headquarters.

17.8 Waiver. Any waiver by the Company of any breach of this Agreement must be in writing and signed by an authorized Company officer. Waiver by the Company of any breach of the Agreement by a Team Member shall not operate or be construed as a waiver of any subsequent breach.


17.9 Force Majeure. The Company will not be responsible for delays or failures in its performance of its obligations when performance is made impracticable due to circumstance beyond its reasonable control, such as war, strikes, riots, fire, earthquake and other natural disasters, curtailment of a party's source of supply, or government decrees or orders.

17.10 The Agreement and any ensuing agreement shall be governed and construed in accordance with the laws of the Netherlands. The application of the UN Convention on the International Sale of Goods is excluded. All disputes and claims relating to the Company and any other claims or causes of action relating to the performance of the parties to this Agreement and any ensuing agreement shall be exclusively brought before a competent court in Amsterdam, The Netherlands.

The Team Member has read this Agreement in its entirety and understands all the provisions of this Agreement. If a Team Member files a claim or counterclaim against the Company, the Team Member shall do so on an individual basis and not with any other Team Member or as part of a class action.

Anónimo disse...

Viva, caro Álvaro, mais uma vez.

Pode não transparecer nalguns comentários mais ríspidos que eu lhe faço, mas é um prazer discutir o assunto com alguém como o Sr. (suspeito que da sua parte não haja reciprocidade, mas não faz mal, eu gosto à mesma de debater o assunto consigo).

Em primeiro lugar, uma palavra de apreço por ter colocado aqui o contrato europeu.

Deduzi da sua mensagem anterior, pelos vistos mal, que o mesmo havia sido traduzido para português.

Passo a comentar os seus comentários:

"É esta a versão original para a UE, única que alguma vez foi utilizada em Portugal e na UE.

Concerteza, a sua fonte de informação está a induzi-lo em erro."

>>> Não tenha tanta certeza. Como já lhe referi, o dito "contrato" - North American Edition, vinha misturado no meio de uma série de outros documentos sobre a Agel - documentos esses passados a um novo membro, aquando da inscrição. Já agora, até lhe digos os nomes desses documentos:

-"Agel Apresentação Completa3.pdf"
-"Products Summary PT.xls"
-"situação fiscal.doc"
-"Portugal Compensation Plan.pdf"
-"New Member PT.xls"
-"Customer Service.xls"
-"company_policies_procedures.pdf" (o supra-mencionado - "North American Edition")
-"ASAE.pdf"

Portanto, se acha que o documento transcrito por si nas linhas acima é o "único que alguma vez foi utilizado em Portugal", ESTÁ ENGANADO, lamento muito.
E escusa de vir agora dizer que isto é um caso pontual, que então eu devolvo-lhe a acusação para o contrato que o Sr. me apresentou - direi então que esse é que é um caso pontual.

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"Só mais uma coisa. Como deve calcular, não é, nem nunca será será, minha intenção convence-lo de absolutamente nada, porquanto, não acho nem considero necessário faze-lo.
Por duas razões:
1- Ao contrário do que afirma, nem eu, nem ninguém que integra a minha Organização, integrou o projecto Agel desinformada (as reuniões a que assistiu, e os seus amigos que lhe apresentaram o Projecto, precisamente por causa do tal efeito copy paste, deverão, julgo eu, ser os principais responsáveis pela criação deste blogge) e nada daquilo que disser acescentará nada de novo, nem impedirá a expansão transnacional do fenómeno Agel, algo que o Sr. e os seus amigos brasileiros jamais conseguirão controlar."

>>> Olhe, sabe que mais, dou-lhe TODA A RAZÃO neste ponto (excepção feita às "origens" deste blog). Nada daquilo que escrevi ou venha a escrever pode, infelizmente, derrubar a galopada descontrolada da Pirâmide Agel. O que pode, contudo, fazer é abrir os olhos a muita gente, fornecer-lhes um ponto de vista diferente daquele que lhes é mostrado/impingido pela Agel, antes de se increverem no esquema. Que decidam com base em dois pontos de vita.

A informação sobre os conceitos em causa - que são, já agora, de promordial importância para a compreensão da realidade - é coisa que escasseia na "Internet portuguesa". Está dispersa, não ligada, e é de dificil pesquisa e acesso (para mais, temos ainda certos e determinados quadros que distorcem por completo a verdade dos conceitos). Em contrapartida, no estrangeiro, a informação é coisa que não falta - tanto do lado dos detractores do MLM, como do lado dos que estão a ganhar dinheiro em tais negócios.

Acabar com esta vergonha eu nunca conseguirei, porquanto o dinheiro falará sempre mais alto que qualquer argumento que eu utilize, mas espero conseguir prestar uma base de apoio a quem queira olhar para além da fachada do lucro fácil.

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"Aconselho-o, vivamente, a procurar saber, com precisão, o que é de facto a Agel"

> E como sugere que eu faça isso? Por favor divulgue essa informação, é que pode, com isso, ajudar milhares de pessoas a "verem" a realidade, para além de me ajudar com este grande problema que tenho, chamado "Esgoto Capitalista".

De facto, nestes últimos três meses, tem sido essa a minha tarefa - saber com precisão, o que é a Agel -, quer os resultados sejam do seu agrado ou não.

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"(é pena ter andado este tempo todo a basear-se num contrato que não víncula ninguém no espaço europeu"

> Ora aí está um tema interessante para debater. Se o contrato Norte Americano não vincula ninguém, o que dizer de todas os portugueses que se inscreveram na Agel com base no mesmo? Será que não estão vinculadas à companhia? Agradeço uma sua resposta a este assunto.

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" e em diversa informação que não corresponde à realidade e que é absolutamente desajustada."

>> Como por exemplo? É que na sua conversa polida e prolixa, eu ainda não vi nenhuma prova de que aquilo que eu digo esteja desajustado da realidade. Vejo é que a sua versão do assunto é que está (absolutamente desajustada). E agora? Quem tem razão?

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Nota 1: Eu não desconheço NADA acerca do enquadramento contratual Agel (o Sr. é que anda um bocado trocado).

> Mais uma vez, permita-me discordar de si. Trocados andam todos os que se metem no esquema da Agel e não sabem nada sobre "Vendas Directas", "MLM", e "Esquemas em Pirâmide".

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Nota 2: De facto, nunca teria capacidade para realizar um enquadramento jurídico como aquele com que foi presenteado hoje, mas a tarefa não foi herculea; eu já tinha todo o enquadramento ainda antes de integrar o projecto Agel, porque, ao contrário do que afirma, quase toda a gente o integra informada (pelo menos na parte que me toca) e pessoas más e boas há em todas as actividades."

> Tem razão. Não tenho qulquer problema em o admitir. Não é a minha área - é um assunto, ainda por cima, que me aborrece. Sou um completo ignorante relativamente a questões jurídicas. Tavez tenha sido por isso que liguei para a DECO para me informar sobre a lei que regula as "vendas em pirâmide".

--------------

Termino, mais uma vez, com um crítica à sua actuação: o Sr. colocou aqui a versão EU do contrato/acordo Agel. Até agora, no meu blog, as poucas coisas que eu critiquei no contrato, e as poucas citações que de lá retirei, NÃO PERDERAM A VALIDADE - uma vez que correspondem ipsis verbis à versão Norte Americana.

- Continuamos a ter um contrato em estranjeiro, que acredito nem sequer ser lido pela maioria dos inscritos na Agel - que não têm conhecimentos suficientes de inglês para se enfiarem naquele labirinto de termos técnicos.
- Continuamos a ter a MESMA cláusula que diz que as vendas a retalho são a PRINCIPAL forma de lucro dos membros (assunto ao qual o Sr., e à semelhança de muitas outras questões que lhe aponto, fez vista grossa).
- Continuamos a ter uma clásula a dizer que os produtos não podem ser vendidos em lojas, o que aponta para uma empresa de "VENDAS DIRECTAS", tal como a inscrição na DSA.

Melhores cumprimentos,

Pedro

Anónimo disse...

Sr. Álvaro,

Uma pergunta: onde posso arranjar uma cópia do documento "EUROPEAN UNION EDITION"? (sim, o Sr. transcreveu o texto, mas não indicou onde o posso arranjar).

Em relação à versão "North American", parece estar a faltar última parte, a tal que começa com um "I AGREE TO THE FOLLOWING TERMS AND CONDITIONS:".

Cumprimentos,

Pedro Menard

Anónimo disse...

Acho que o Pedro Menard já começa a desconversar... Alvaro, obrigado por me dar tantos argumentos contra ignorantes e ressabiados como o Sr Menard.
Tal como o Pedro disse, eu sou um desses membros da Agel que entrou sem ler o contrato, mas neste momento já o li. Arrependo me de não o ter lido, mas não me arrependo de ter entrado na Agel, já que pelo menos os efeitos do producto já são a mais valia mais importante, pois saúde nem todos têm.
Já agora se o producto tem a qualidade que eu penso ter, vou ganhar umas massas com isso, seja a vender directamente ou a recrutar novos membros, é me indeferente. Mas quando falo da agel, só falo do producto, e refiro o negócio a pedido dos clientes.
Obrigado Alvaro,
Pedro já tá na hora de sair de cima já que és daqueles que " nem f... nem sai de cima"

Pedro Andrade

Anónimo disse...

Viva, caro Álvaro, mais uma vez.

Pode não transparecer nalguns comentários mais ríspidos que eu lhe faço, mas é um prazer discutir o assunto com alguém como o Sr. (suspeito que da sua parte não haja reciprocidade, mas não faz mal, eu gosto à mesma de debater o assunto consigo).

Em primeiro lugar, uma palavra de apreço por ter colocado aqui o contrato europeu.

Deduzi da sua mensagem anterior, pelos vistos mal, que o mesmo havia sido traduzido para português.
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Pensava ter deixado claro que esta é a VERSÃO ORIGINAL da versão para a UE das Regras e Procedimentos, a que no seu backoffice, todos os Team Members que se inscrevam no espaço europeu “agree with the terms of”.

E sim, já existe uma versão traduzida do contrato, mas cuja publicação se encontra dependente da aprovação por parte da Agel Enterprises, na medida em que se trata de um esforço dos Team Members portugueses para permitir a actuais e novos membros um maior esclarecimento contratual e um aprofundamento do próprio negócio porquanto, neste documento, encontram-se expressos todos os princípios e regras e a solução de diversos problemas que a aplicação pratica nos tem colocado.

A APROVAÇÃO, ANTES QUE COMECE, MAIS UMA VEZ A RETIRAR CONCLUSÕES ERRADAS E/OU PRECIPITADAS, POR PARTE DA AGEL ENTERPRISES, NÃO RESULTA DE UMA NECESSIDADE DA EMPRESA E SIM DOS TEAM MEMBERS PORTUGUESES (TENDO EM VISTA, EXACTAMENTE A REMOÇÃO DE DÚVIDAS E CLARIFICAÇÃO, QUE COMO NÃO DESCONHECE É ANTÓNIMO DE OBSCURIDADE) PORQUANTO, A VERSÃO ORIGINAL PARA A UE, EM TERMOS JURÍDICOS, NÃO CARECE DE QUALQUER TRADUÇÃO ( NÃO TEM NENHUM AMIGO ADVOGADO? É QUE FICARIA MAIS ESCLARECIDO,MAS ATENÇÃO QUE ANDA PARA AÍ MUITO COLEGA INCOMPETENTE, À SEMELHANÇA DE PUBLICITÁRIOS INCOMPETENTES E, OBVIAMENTE, TEAM MEMBERS INCOMPETENTES,MAS DAÍ A TOMAR O TODO PELA PARTE........).
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Passo a comentar os seus comentários:

"É esta a versão original para a UE, única que alguma vez foi utilizada em Portugal e na UE.

Concerteza, a sua fonte de informação está a induzi-lo em erro."

>>> Não tenha tanta certeza. Como já lhe referi, o dito "contrato" - North American Edition, vinha misturado no meio de uma série de outros documentos sobre a Agel - documentos esses passados a um novo membro, aquando da inscrição. Já agora, até lhe digos os nomes desses documentos:

-"Agel Apresentação Completa3.pdf"
-"Products Summary PT.xls"
-"situação fiscal.doc"
-"Portugal Compensation Plan.pdf"
-"New Member PT.xls"
-"Customer Service.xls"
-"company_policies_procedures.pdf" (o supra-mencionado - "North American Edition")
-"ASAE.pdf"

Portanto, se acha que o documento transcrito por si nas linhas acima é o "único que alguma vez foi utilizado em Portugal", ESTÁ ENGANADO, lamento muito.
E escusa de vir agora dizer que isto é um caso pontual, que então eu devolvo-lhe a acusação para o contrato que o Sr. me apresentou - direi então que esse é que é um caso pontual.

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É O QUE EU DIGO. V. Exa. é que está na obscuridade e não os Team Members Agel.

Uma coisa são alguns suporte em papel fornecidos (não consigo perceber por quem) a Team Members (já tinha referido que, como em todas as áreas há bons e maus profissionais), outra, COMPLETAMENTE DIFERENTE, são os documentos originais/oficiais fornecidos pela Empresa a todos os Team Members, desde literatura, apresentações powerpoint, CD´s, DVD´s, etc., etc, e os constantes no site/backoffice oficial da empresa, nomeadamente, A VERSÃO ORIGINAL DA VERSÃO PARA A UE DAS POLICIES AND PROCEDURES.

EM SUMA, DO PONTO DE VISTA OFICIAL, E NO QUE DIZ RESPEITO À AGEL, A ÚNICA VERSÃO UTILIZADA PELA COMPANHIA DO PONTO DE VISTA CONTRATUAL FOI A SUPRA REFERIDA VERSÃO (NOTE QUE DIZ SETEMBRO DE 2006, DATA DE ENTRADA DA AGEL EM 24 PAÍSES DA EUROPA, INCLUINDO PORTUGAL E ESPANHA)
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"Só mais uma coisa. Como deve calcular, não é, nem nunca será será, minha intenção convence-lo de absolutamente nada, porquanto, não acho nem considero necessário faze-lo.
Por duas razões:
1- Ao contrário do que afirma, nem eu, nem ninguém que integra a minha Organização, integrou o projecto Agel desinformada (as reuniões a que assistiu, e os seus amigos que lhe apresentaram o Projecto, precisamente por causa do tal efeito copy paste, deverão, julgo eu, ser os principais responsáveis pela criação deste blogge) e nada daquilo que disser acescentará nada de novo, nem impedirá a expansão transnacional do fenómeno Agel, algo que o Sr. e os seus amigos brasileiros jamais conseguirão controlar."

>>> Olhe, sabe que mais, dou-lhe TODA A RAZÃO neste ponto (excepção feita às "origens" deste blog). Nada daquilo que escrevi ou venha a escrever pode, infelizmente, derrubar a galopada descontrolada da Pirâmide Agel. O que pode, contudo, fazer é abrir os olhos a muita gente, fornecer-lhes um ponto de vista diferente daquele que lhes é mostrado/impingido pela Agel, antes de se increverem no esquema. Que decidam com base em dois pontos de vita.

A informação sobre os conceitos em causa - que são, já agora, de promordial importância para a compreensão da realidade - é coisa que escasseia na "Internet portuguesa". Está dispersa, não ligada, e é de dificil pesquisa e acesso (para mais, temos ainda certos e determinados quadros que distorcem por completo a verdade dos conceitos). Em contrapartida, no estrangeiro, a informação é coisa que não falta - tanto do lado dos detractores do MLM, como do lado dos que estão a ganhar dinheiro em tais negócios.

Acabar com esta vergonha eu nunca conseguirei, porquanto o dinheiro falará sempre mais alto que qualquer argumento que eu utilize, mas espero conseguir prestar uma base de apoio a quem queira olhar para além da fachada do lucro fácil.

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1- O Sr. Continua, insistentemente, a concluir uma “galopada descontrolada da Pirâmide Agel”, ou seja, não estamos a discutir se é ou não é, porquanto V. Exa. já retirou as suas conclusões.
2- Se considera uma vergonha, por que razão não tenta, nos locais competentes, fazer alguma coisa que impeça a continuação do negócio? SERÁ POR TER A PERFEITA CONSCIÊNCIA QUE NENHUM DOS ARGUMENTOS POR SI ADUZIDOS CORRESPONDEM À REALIDADE, E LOGO, NÃO TERÃO ACOLHIMENTO EM SEDE PRÓRIA?
3- PORQUE RAZÃO SE ESCONDE ATRÁS DE UM MEIO ELECTRÓNICO E NÃO DÁ A CARA POR ALGO QUE, APARENTEMENTE ACREDITA DE FORMA TÃO VEEMENTE, DA MESMA MANEIRA QUE OS MEMBROS DA AGEL DÃO A CARA PÚBLICA E DIÁRIAMENTE, TODOS OS DIAS, EM TODO O MUNDO, POR UM PROJECTO EM QUE TAMBÉM ELES (NÓS) ACREDITAMOS PROFUNDAMENTE?

"Aconselho-o, vivamente, a procurar saber, com precisão, o que é de facto a Agel"

> E como sugere que eu faça isso? Por favor divulgue essa informação, é que pode, com isso, ajudar milhares de pessoas a "verem" a realidade, para além de me ajudar com este grande problema que tenho, chamado "Esgoto Capitalista".

De facto, nestes últimos três meses, tem sido essa a minha tarefa - saber com precisão, o que é a Agel -, quer os resultados sejam do seu agrado ou não.
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É muito fácil. Basta ter a disponibilidade necessária para, com alguém que esteja de uma forma séria, profissional e competente no projecto Agel, ser informado dos reais contornos do mesmo, sem deturpações e conclusões precipitadas cuja origem só pode ser uma absoluta ignorância e deficit de informação.
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"(é pena ter andado este tempo todo a basear-se num contrato que não víncula ninguém no espaço europeu"

> Ora aí está um tema interessante para debater. Se o contrato Norte Americano não vincula ninguém, o que dizer de todas os portugueses que se inscreveram na Agel com base no mesmo? Será que não estão vinculadas à companhia? Agradeço uma sua resposta a este assunto.

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JÁ FOI REPLICADO SUPRA. NEM VALE A PENA INSISTIR NESTE PONTO. DO PONTO DE VISTA INSTITUCIONAL NÃO EXISTE ESTA DIVERGÊNCIA, TENDO ALGUMA DIFICULDADE EM PERCEBER COMO É QUE ALGUÉM FAZ UMA AFIRMAÇÃO DESTAS.
MAIS UMA VEZ, NÃO POSSO CONCLUIR NADA PARA ALÉM DO FACTO DE V. Exa. ESTAR MUITO MAL INFORMADA.

MAS PIOR DO QUE V.EXA. ESTAR MAL INFORMADA, É O FACTO DE INFORMAR MAL, AINDA POR CIMA SOB A CAPA DE SALVADOR DA PÁTRIA.
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" e em diversa informação que não corresponde à realidade e que é absolutamente desajustada."

>> Como por exemplo? É que na sua conversa polida e prolixa, eu ainda não vi nenhuma prova de que aquilo que eu digo esteja desajustado da realidade. Vejo é que a sua versão do assunto é que está (absolutamente desajustada). E agora? Quem tem razão?

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NÃO PRETENDENDO SER “DONO” DA VERDADE, MAS PENSO QUE NO CASO CONCRETO SOU-O MESMO.

O DESAJUSTAMENTO DA REALIDADE É UM FACTO JÁ SOBEJAMENTE PROVADO EM TODA A CONTRA ARGUMENTAÇÃO APRESENTADA.

PENSO QUE COMEÇA A FICAR CLARO PARA OS “CLIENTES” DESTE BLOGGE QUEM É QUE TEM RAZÃO.

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Nota 1: Eu não desconheço NADA acerca do enquadramento contratual Agel (o Sr. é que anda um bocado trocado).

> Mais uma vez, permita-me discordar de si. Trocados andam todos os que se metem no esquema da Agel e não sabem nada sobre "Vendas Directas", "MLM", e "Esquemas em Pirâmide".

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É PARA ISSO QUE CÁ ESTAMOS. PARA ESCLARECER. É PRECISAMENTE PARA ISSO QUE REUNIÕES PESSOAIS (PBR´S), NACIONAIS, REGIONAIS E INTERNACIONAIS (ABBS) SE REALIZAM DIÁRIAMENTE, PELO MUNDO TODO.

E FOI TAMBÉM COM ESSE OBJECTIVO QUE O QUADRO QUE V. EXA. TANTO REFERE FOI CRIADO. UMA TENTATIVA DE ESCLARECIMENTO.
ELABORADO COM O ÚNICO OBJECTIVO DE ESCLARECER OS JÁ MEMBROS AGEL (POR MUITO QUE V. EXA. DIGA O CONTRÁRIO E POR MUITO QUE AFIRME TRATAR-SE DE UMA ACÇÃO DE PROPAGANDA), PODENDO EU ATÉ ACEITAR, QUE O MESMO, DO PONTO DE VISTA TÉCNICO, CAREÇA DE ALGUNS AJUSTES, MAS COMO JÁ HAVIA REFERIDO, É O RESULTADO DA JUVENTUDE DO MLM ENTRE NÓS E DA JUVENTUDE DA PRÓPRIA EMPRESA.

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Nota 2: De facto, nunca teria capacidade para realizar um enquadramento jurídico como aquele com que foi presenteado hoje, mas a tarefa não foi herculea; eu já tinha todo o enquadramento ainda antes de integrar o projecto Agel, porque, ao contrário do que afirma, quase toda a gente o integra informada (pelo menos na parte que me toca) e pessoas más e boas há em todas as actividades."

> Tem razão. Não tenho qulquer problema em o admitir. Não é a minha área - é um assunto, ainda por cima, que me aborrece. Sou um completo ignorante relativamente a questões jurídicas. Tavez tenha sido por isso que liguei para a DECO para me informar sobre a lei que regula as "vendas em pirâmide".

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QUE COISA TÃO TENDENCIOSA. A FORMA COMO V. EXA. COLOCOU A QUESTÃO AOS MEUS COLEGAS DA DECO SÓ PODERIA CONDUZIR À RESPOSTA QUE, TELEFÓNICAMENTE, LHE FOI DADA.
A INFORMAÇÃO QUE CONSTA DE UM SEU ARTIGO ACERCA DA CONVERSA COM A DECO, FAZ-ME RECORDAR UM FAMOSO (OU NÃO) ARTIGO DO “EXPRESSO” (TAMBÉM ELE CLARAMENTE DIRECCIONADO” EM QUE “JURISTAS” (SERIAM?) COLOCADOS PERANTE PERGUNTAS GERAIS E ABSTRACTAS PROFEREM DECLARAÇÕES TAMBÉM ELAS GERAIS E ABSTRACTAS.
SABE COMO É QUE EU DENOMINO ESSE ARTIGO? O ARTIGO DOS “SES”.
SE A ACTIVIDADE CONSISTIR EM X... ENTÃO Y.... SE OS MEMBROS TIVEREM A POSTURA X... ENTÃO Y........ ENFIM, VALE O QUE VALE,OU SEJA, UM AUTÊNTICO VAZIO DE CONTEÚDO.
A RESPOSTA QUE LHE FOI DADA PELA DECO TEM EXACTAMENTE O MESMO TEOR: “PODEREMOS ESTAR NA PRESENÇA DE UM ESQUEMA DE VENDAS EM PIRÂMIDE”.
PERDOE-ME A EXPRESSÃO: RIDÍCULO, PARA ALÉM DE DEONTOLÓGICAMENTE DUVIDOSO.

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Termino, mais uma vez, com um crítica à sua actuação: o Sr. colocou aqui a versão EU do contrato/acordo Agel. Até agora, no meu blog, as poucas coisas que eu critiquei no contrato, e as poucas citações que de lá retirei, NÃO PERDERAM A VALIDADE - uma vez que correspondem ipsis verbis à versão Norte Americana.

- Continuamos a ter um contrato em estranjeiro, que acredito nem sequer ser lido pela maioria dos inscritos na Agel - que não têm conhecimentos suficientes de inglês para se enfiarem naquele labirinto de termos técnicos.
- Continuamos a ter a MESMA cláusula que diz que as vendas a retalho são a PRINCIPAL forma de lucro dos membros (assunto ao qual o Sr., e à semelhança de muitas outras questões que lhe aponto, fez vista grossa).
- Continuamos a ter uma clásula a dizer que os produtos não podem ser vendidos em lojas, o que aponta para uma empresa de "VENDAS DIRECTAS", tal como a inscrição na DSA.

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Permita-me corrigi-lo. Escreve-se ESTRANGEIRO.
Aconselho-o, mais uma vez, a ir a reuniões da Agel.
Em todas, mas em todas, é referenciada a necessidade de se ler o Acordo porquanto é lá que se encontram todas as respostas às nossas perguntas, não só acerca da nossa relação contratual com a empresa, mas também, acerca do funcionamento do próprio negócio, incluindo o Plano de Compensação (o qual, considerando o teor de vários artigos seus, o Sr. ainda não entendeu e persiste em tecer considerações grosseiras), o qual, conforme se dispõe nos CONSIDERANDOS AO CONTRATO (As Regras e Procedimentos, o Team Member Application e o PLANO DE COMPENSAÇÕES, constituem o Agreement completo (doravante designado por “Acordo”) outorgado entre um Team Member e a AGEL ENTERPRISES (NETHERLANDS) B.V.) É PARTE INTEGRANTE DO CONTRATO.

Quanto à questão das vendas constituírem a principal fonte de receita é uma questão de interpretação.
- Afirmar que uma determinada situação constitui a “principal fonte” não significa forçosamente que essa seja a mais lucrativa, na medida em que, considerando o facto de estarmos na presença de uma distribuição de MLM, pela sua própria natureza, advêm aos seus membros ganhos pela “desmultiplicação” da sua Organização, no caso da Agel com o limite da denominada 7.ª Geração (geração alcançada no topo da carreira, i.e., como triplo Director Diamante), o que afasta, desde logo, uma das características dos sistemas piramidais ( a existência de um topo que ganha indefinidamente daqueles que entram num nível inferior).
- Não sei se tem conhecimento, mas no MLM, cada membro é CEO da sua própria empresa, é um centro autónomo de gestão, e gestão é a receita para o sucesso na Agel.
- Quem melhor gerir a sua própria Organização, será quem alcançará melhores resultados, e o melhor exemplo que poderemos apontar sucede neste nosso cantinho à beira-mar plantado chamado Portugal.
- Temos, AQUI EM PORTUGAL, VÁRIOS EXEMPLOS DE MEMBROS QUE SE ENCONTRAM NUM NÍVEL INFERIOR A AUFERIR RENDIMENTOS INFINITAMENTE SUPERIORES A OUTROS MEMBROS QUE SE ENCONTRAM NUM PATAMAR SUPERIOR E INSERIDOS NA MESMA ORGANIZAÇÃO (OOPSS. NÃO É QUE O RAIO DA PIRÂMIDE SE INVERTEU????!!!!!).

UMA QUESTÃO: SERÁ QUE V.EXA. CONSIDERA O CARGO DE CHEFE DE VENDAS ILÍCITO? AFINAL, ELE OBTÉM RENDIMENTOS SOB AS VENDAS GERADAS PELA SUA ORGANIZAÇÃO. JÁ SEI, VAI-ME DIZER QUE NESSE CASO A EQUIPA VENDE PARA “FORA”. É ESSE O ÚNICO ARGUMENTO? OU QUE VENDE 30%, 40%, 50%, 62.5%, 37.551%,24.652% PARA FORA E O RESTANTE NO INTERIOR DA ORGANIZAÇÃO.

EM SUMA, JÁ TEMOS:

1- LIMITE DE GANHOS ATÉ à 7.ª GERAÇÃO.
2- CASOS PRÁTICOS DE INVERSÃO DAQUILO A QUE O SENHOR CHAMA PIRÂMIDE.
NÃO É MAU, PARA COMEÇAR.

Resta fazer uma referência, provavelmente a última, acerca da proibição de venda de produto em lojas e a sua permissão noutras que apresentam características que, na opinião da Companhia (lamento, mas prevalece sob a sua), respeitam os critérios definidos nas Regras e Procedimentos.

Já lhe havia referido que, por uma questão estratégica e como forma de expansão, a Companhia optou claramente por um MLM de características fundamentalmente de consumo, estratégia que, como facilmente depreende, é algo incompatível com a venda a grosso, em massa, do produto no mercado tradicional.

No entanto, e também nos termos do contrato, esta restrição conhece excepções, a saber:
salões de beleza, salões de bronzeamento, consultórios médicos, salões de forma e health clubs, etc.

Isto por uma razão (na minha perspectiva): A Agel, enquanto empresa inserida no sector do bem-estar e querendo, ambicionando, tornar-se uma referência neste mesmo sector, pretende que a sua presença seja, 1.º entre consumidores (não sei se sabe mas o MLM tem uma taxa de fidelização ao produto por parte dos consumidores que não conhece paralelo em nenhuma outra forma de distribuição, daí a opção pelo MLM de consumo), em 2.º nos estabelecimentos que claramente se identificam com esta política e que são obviamente, os ginásios, os health clubs, salões de cabeleireiro, etc.

Por último, então esta opção comercial e estratégica colide em alguma coisa com a inscrição na DSA?

A Agel É uma empresa de venda directa, que vende directamente ao consumidor com a ausência de intermediários. Aliás, é precisamente esta ausência de intermediários, e de custos associados, nomeadamente em publicidade, QUE PERMITE À MESMA O PAGAMENTO DE AVULTADAS QUANTIAS EM COMISSÕES aos seus membros, obviamente, em função, como em qualquer outra actividade, da sua produtividade.

VÁ A UMA REUNIÃO AGEL (À SÉRIA E NÃO COM OS SEUS AMIGOS “TRAPAÇEIROS” E “TRAPAÇIADOS”) E OUÇA O QUE SE DIZ: QUEM TRABALHA MUITO TEM SÉRIAS POSSIBILIDADES DE GANHAR MUITO, QUEM TRABALHA POUCO TEM SÉRIAS PROBABILIDADES DE GANHAR POUCO, QUEM NÃO TRABALHA NÃO GANHA. É SIMPLES, SEM “TORÇER DE BRAÇO”, SEM PRESSÃO, QUEM ENTENDE TENTA, QUEM NÃO ENTENDE POR VEZES TENTA E ISSO É PREJUDÍCIAL PARA A ORGANIZAÇÃO, QUEM NÃO ENTENDE NÃO TENTA (A MELHOR SOLUÇÃO),MAS TAMBÉM DESDE JÁ LHE DIGO: O MLM É UM MEIO PARA PESSOAS INTELIGENTES.

PARA ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS,POR FAVOR NÃO HESITE EM CONTACTAR-ME.

Cumprimentos,

O meu nome é Álvaro Pereira Neves e eu sou Agel (ou Team Member da Agel, como preferir).

ATENÇÃO:

Todas as opiniões aqui expressadas constituem uma opinião pessoal e a forma como eu vejo o projecto Agel.
Não sou colaborador ou empregado da empresa, e sim, um mero Team Member, pelo que, todas e quaisquer questões devem me ser dirigidas e não a qualquer outro Team Member ou à Companhia, E SERVE, SOBRETUDO, PARA HAVER ALGUM CONTRADITÓRIO EM RELAÇÃO ÀS AFIRMAÇÕES E ARTIGOS DO AUTOR DESTE BLOGGE QUE CONSIDERO OFENSIVAS, ABUSIVAS, DESINFORMADAS E DESINFORMADORAS (ESTA A CARACTERÍSTICA MAIS GRAVE).

Anónimo disse...

Caro Pedro Andrade, obrigado por ter deixado a sua partipação.

"Acho que o Pedro Menard já começa a desconversar... Alvaro, obrigado por me dar tantos argumentos contra ignorantes e ressabiados como o Sr Menard."

> Começo a desconversar? Onde? Será que pode especificar?

"Tantos argumentos"? Como por exemplo? Indique-me UM por favor, se conseguir, que eu gostava de saber se houve UM argumento que eu não tinha refutado logo de seguida.

A mim parece-me mais que o Sr. não tem onde se agarrar ou como refutar, com as suas próprias palavras, as minhas afirmações e então prefere idolatrar alguém que TEM UM DISCURSO MUITO CUIDADO E POLIDO, embora objectividade concreta na crítica nem por isso (já para não falar na maior parte das distracções e deduçoes baseadas em pressupostos errados - tiros ao lado do alvo -, argumentos que ainda por cima são utilizados contra mim).

--------------

"na Agel, já que pelo menos os efeitos do producto já são a mais valia mais importante, pois saúde nem todos têm."

> Só uma pergunta... considerou consultar um médico para tratar dessa falta de saúde? Considerou outros produtos alternativos? Ou fez tudo por iniciativa própria.
Usa os produtos da Agel para TRATAR DA SUA SAÚDE?????

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"Já agora se o producto tem a qualidade que eu penso ter, vou ganhar umas massas com isso, seja a vender directamente ou a recrutar novos membros, é me indeferente.

> Creio ser essa a abordagem utilizada por toda a gente que se inscreve na Agel, embora também creia que não haja muita gente (deixe-me reformular: QUASE NINGUÉM) a ganhar dinheiro a vender os produtos - até porque para vender, é infinitamente mais cómodo colocar alguém como "cliente preferencial" e para quem está interessado em ser "cliente preferêncial" já agora entra na rede, que ainda tem a possibilidade de fazer umas massas.

-------------

"Mas quando falo da agel, só falo do producto, e refiro o negócio a pedido dos clientes.""

> Aqui já penso que a maioria das abordagens serão ao contrário. Basta ver os site que há por aí net. Não há UM ÚNICO QUE MENCIONE APENAS O PRODUTO - TODOS QUEREM RECRUTAR NOVOS MEMBROS PARA A REDE.
Acho que a partir daí podemos extrapolar para as situações que se passam "no terreno", embora tanto o Sr. como eu saibamos perfeitamente como o negócio é aí conduzido...

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Em relação à última parte da sua mensagem, gostaria de lhe pedir um pouco mais de cuidado em futuras participações. É certo que cada um fala de acordo com a educação que recebeu em casa, mas também é certo que este local não serve para mandar recadinhos insultuosos às outras pessoas. Nisso, o Sr. Álvaro ganha-lhe aos pontos: quando bate, bate com educação e respeito. Agradeço a sua compreensão.

Cumprimentos,

Pedro Menard

Anónimo disse...

PARA QUE NÃO HAJA DÚVIDAS SOBRE QUEM ESCREVEU O QUE.

CUMPRIMENTOS

ÁLVARO

Pensava ter deixado claro que esta é a VERSÃO ORIGINAL da versão para a UE das Regras e Procedimentos, a que no seu backoffice, todos os Team Members que se inscrevam no espaço europeu “agree with the terms of”.

E sim, já existe uma versão traduzida do contrato, mas cuja publicação se encontra dependente da aprovação por parte da Agel Enterprises, na medida em que se trata de um esforço dos Team Members portugueses para permitir a actuais e novos membros um maior esclarecimento contratual e um aprofundamento do próprio negócio porquanto, neste documento, encontram-se expressos todos os princípios e regras e a solução de diversos problemas que a aplicação pratica nos tem colocado.

A APROVAÇÃO, ANTES QUE COMECE, MAIS UMA VEZ A RETIRAR CONCLUSÕES ERRADAS E/OU PRECIPITADAS, POR PARTE DA AGEL ENTERPRISES, NÃO RESULTA DE UMA NECESSIDADE DA EMPRESA E SIM DOS TEAM MEMBERS PORTUGUESES (TENDO EM VISTA, EXACTAMENTE A REMOÇÃO DE DÚVIDAS E CLARIFICAÇÃO, QUE COMO NÃO DESCONHECE É ANTÓNIMO DE OBSCURIDADE) PORQUANTO, A VERSÃO ORIGINAL PARA A UE, EM TERMOS JURÍDICOS, NÃO CARECE DE QUALQUER TRADUÇÃO ( NÃO TEM NENHUM AMIGO ADVOGADO? É QUE FICARIA MAIS ESCLARECIDO,MAS ATENÇÃO QUE ANDA PARA AÍ MUITO COLEGA INCOMPETENTE, À SEMELHANÇA DE PUBLICITÁRIOS INCOMPETENTES E, OBVIAMENTE, TEAM MEMBERS INCOMPETENTES,MAS DAÍ A TOMAR O TODO PELA PARTE........).

É O QUE EU DIGO. V. Exa. é que está na obscuridade e não os Team Members Agel.

Uma coisa são alguns suporte em papel fornecidos (não consigo perceber por quem) a Team Members (já tinha referido que, como em todas as áreas há bons e maus profissionais), outra, COMPLETAMENTE DIFERENTE, são os documentos originais/oficiais fornecidos pela Empresa a todos os Team Members, desde literatura, apresentações powerpoint, CD´s, DVD´s, etc., etc, e os constantes no site/backoffice oficial da empresa, nomeadamente, A VERSÃO ORIGINAL DA VERSÃO PARA A UE DAS POLICIES AND PROCEDURES.

EM SUMA, DO PONTO DE VISTA OFICIAL, E NO QUE DIZ RESPEITO À AGEL, A ÚNICA VERSÃO UTILIZADA PELA COMPANHIA DO PONTO DE VISTA CONTRATUAL FOI A SUPRA REFERIDA VERSÃO (NOTE QUE DIZ SETEMBRO DE 2006, DATA DE ENTRADA DA AGEL EM 24 PAÍSES DA EUROPA, INCLUINDO PORTUGAL E ESPANHA)

- O Sr. Continua, insistentemente, a concluir uma “galopada descontrolada da Pirâmide Agel”, ou seja, não estamos a discutir se é ou não é, porquanto V. Exa. já retirou as suas conclusões.
2- Se considera uma vergonha, por que razão não tenta, nos locais competentes, fazer alguma coisa que impeça a continuação do negócio? SERÁ POR TER A PERFEITA CONSCIÊNCIA QUE NENHUM DOS ARGUMENTOS POR SI ADUZIDOS CORRESPONDEM À REALIDADE, E LOGO, NÃO TERÃO ACOLHIMENTO EM SEDE PRÓRIA?
3- PORQUE RAZÃO SE ESCONDE ATRÁS DE UM MEIO ELECTRÓNICO E NÃO DÁ A CARA POR ALGO QUE, APARENTEMENTE ACREDITA DE FORMA TÃO VEEMENTE, DA MESMA MANEIRA QUE OS MEMBROS DA AGEL DÃO A CARA PÚBLICA E DIÁRIAMENTE, TODOS OS DIAS, EM TODO O MUNDO, POR UM PROJECTO EM QUE TAMBÉM ELES (NÓS) ACREDITAMOS PROFUNDAMENTE?

É muito fácil. Basta ter a disponibilidade necessária para, com alguém que esteja de uma forma séria, profissional e competente no projecto Agel, ser informado dos reais contornos do mesmo, sem deturpações e conclusões precipitadas cuja origem só pode ser uma absoluta ignorância e deficit de informação.

> Ora aí está um tema interessante para debater. Se o contrato Norte Americano não vincula ninguém, o que dizer de todas os portugueses que se inscreveram na Agel com base no mesmo? Será que não estão vinculadas à companhia? Agradeço uma sua resposta a este assunto.

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JÁ FOI REPLICADO SUPRA. NEM VALE A PENA INSISTIR NESTE PONTO. DO PONTO DE VISTA INSTITUCIONAL NÃO EXISTE ESTA DIVERGÊNCIA, TENDO ALGUMA DIFICULDADE EM PERCEBER COMO É QUE ALGUÉM FAZ UMA AFIRMAÇÃO DESTAS.
MAIS UMA VEZ, NÃO POSSO CONCLUIR NADA PARA ALÉM DO FACTO DE V. Exa. ESTAR MUITO MAL INFORMADA.

MAS PIOR DO QUE V.EXA. ESTAR MAL INFORMADA, É O FACTO DE INFORMAR MAL, AINDA POR CIMA SOB A CAPA DE SALVADOR DA PÁTRIA.

>> Como por exemplo? É que na sua conversa polida e prolixa, eu ainda não vi nenhuma prova de que aquilo que eu digo esteja desajustado da realidade. Vejo é que a sua versão do assunto é que está (absolutamente desajustada). E agora? Quem tem razão?

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NÃO PRETENDENDO SER “DONO” DA VERDADE, MAS PENSO QUE NO CASO CONCRETO SOU-O MESMO.

O DESAJUSTAMENTO DA REALIDADE É UM FACTO JÁ SOBEJAMENTE PROVADO EM TODA A CONTRA ARGUMENTAÇÃO APRESENTADA.

PENSO QUE COMEÇA A FICAR CLARO PARA OS “CLIENTES” DESTE BLOGGE QUEM É QUE TEM RAZÃO.

> Mais uma vez, permita-me discordar de si. Trocados andam todos os que se metem no esquema da Agel e não sabem nada sobre "Vendas Directas", "MLM", e "Esquemas em Pirâmide".

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É PARA ISSO QUE CÁ ESTAMOS. PARA ESCLARECER. É PRECISAMENTE PARA ISSO QUE REUNIÕES PESSOAIS (PBR´S), NACIONAIS, REGIONAIS E INTERNACIONAIS (ABBS) SE REALIZAM DIÁRIAMENTE, PELO MUNDO TODO.

E FOI TAMBÉM COM ESSE OBJECTIVO QUE O QUADRO QUE V. EXA. TANTO REFERE FOI CRIADO. UMA TENTATIVA DE ESCLARECIMENTO.
ELABORADO COM O ÚNICO OBJECTIVO DE ESCLARECER OS JÁ MEMBROS AGEL (POR MUITO QUE V. EXA. DIGA O CONTRÁRIO E POR MUITO QUE AFIRME TRATAR-SE DE UMA ACÇÃO DE PROPAGANDA), PODENDO EU ATÉ ACEITAR, QUE O MESMO, DO PONTO DE VISTA TÉCNICO, CAREÇA DE ALGUNS AJUSTES, MAS COMO JÁ HAVIA REFERIDO, É O RESULTADO DA JUVENTUDE DO MLM ENTRE NÓS E DA JUVENTUDE DA PRÓPRIA EMPRESA.


> Tem razão. Não tenho qulquer problema em o admitir. Não é a minha área - é um assunto, ainda por cima, que me aborrece. Sou um completo ignorante relativamente a questões jurídicas. Tavez tenha sido por isso que liguei para a DECO para me informar sobre a lei que regula as "vendas em pirâmide".

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QUE COISA TÃO TENDENCIOSA. A FORMA COMO V. EXA. COLOCOU A QUESTÃO AOS MEUS COLEGAS DA DECO SÓ PODERIA CONDUZIR À RESPOSTA QUE, TELEFÓNICAMENTE, LHE FOI DADA.
A INFORMAÇÃO QUE CONSTA DE UM SEU ARTIGO ACERCA DA CONVERSA COM A DECO, FAZ-ME RECORDAR UM FAMOSO (OU NÃO) ARTIGO DO “EXPRESSO” (TAMBÉM ELE CLARAMENTE DIRECCIONADO” EM QUE “JURISTAS” (SERIAM?) COLOCADOS PERANTE PERGUNTAS GERAIS E ABSTRACTAS PROFEREM DECLARAÇÕES TAMBÉM ELAS GERAIS E ABSTRACTAS.
SABE COMO É QUE EU DENOMINO ESSE ARTIGO? O ARTIGO DOS “SES”.
SE A ACTIVIDADE CONSISTIR EM X... ENTÃO Y.... SE OS MEMBROS TIVEREM A POSTURA X... ENTÃO Y........ ENFIM, VALE O QUE VALE,OU SEJA, UM AUTÊNTICO VAZIO DE CONTEÚDO.
A RESPOSTA QUE LHE FOI DADA PELA DECO TEM EXACTAMENTE O MESMO TEOR: “PODEREMOS ESTAR NA PRESENÇA DE UM ESQUEMA DE VENDAS EM PIRÂMIDE”.
PERDOE-ME A EXPRESSÃO: RIDÍCULO, PARA ALÉM DE DEONTOLÓGICAMENTE DUVIDOSO.


- Continuamos a ter um contrato em estranjeiro, que acredito nem sequer ser lido pela maioria dos inscritos na Agel - que não têm conhecimentos suficientes de inglês para se enfiarem naquele labirinto de termos técnicos.
- Continuamos a ter a MESMA cláusula que diz que as vendas a retalho são a PRINCIPAL forma de lucro dos membros (assunto ao qual o Sr., e à semelhança de muitas outras questões que lhe aponto, fez vista grossa).
- Continuamos a ter uma clásula a dizer que os produtos não podem ser vendidos em lojas, o que aponta para uma empresa de "VENDAS DIRECTAS", tal como a inscrição na DSA.

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Permita-me corrigi-lo. Escreve-se ESTRANGEIRO.
Aconselho-o, mais uma vez, a ir a reuniões da Agel.
Em todas, mas em todas, é referenciada a necessidade de se ler o Acordo porquanto é lá que se encontram todas as respostas às nossas perguntas, não só acerca da nossa relação contratual com a empresa, mas também, acerca do funcionamento do próprio negócio, incluindo o Plano de Compensação (o qual, considerando o teor de vários artigos seus, o Sr. ainda não entendeu e persiste em tecer considerações grosseiras), o qual, conforme se dispõe nos CONSIDERANDOS AO CONTRATO (As Regras e Procedimentos, o Team Member Application e o PLANO DE COMPENSAÇÕES, constituem o Agreement completo (doravante designado por “Acordo”) outorgado entre um Team Member e a AGEL ENTERPRISES (NETHERLANDS) B.V.) É PARTE INTEGRANTE DO CONTRATO.

Quanto à questão das vendas constituírem a principal fonte de receita é uma questão de interpretação.
- Afirmar que uma determinada situação constitui a “principal fonte” não significa forçosamente que essa seja a mais lucrativa, na medida em que, considerando o facto de estarmos na presença de uma distribuição de MLM, pela sua própria natureza, advêm aos seus membros ganhos pela “desmultiplicação” da sua Organização, no caso da Agel com o limite da denominada 7.ª Geração (geração alcançada no topo da carreira, i.e., como triplo Director Diamante), o que afasta, desde logo, uma das características dos sistemas piramidais ( a existência de um topo que ganha indefinidamente daqueles que entram num nível inferior).
- Não sei se tem conhecimento, mas no MLM, cada membro é CEO da sua própria empresa, é um centro autónomo de gestão, e gestão é a receita para o sucesso na Agel.
- Quem melhor gerir a sua própria Organização, será quem alcançará melhores resultados, e o melhor exemplo que poderemos apontar sucede neste nosso cantinho à beira-mar plantado chamado Portugal.
- Temos, AQUI EM PORTUGAL, VÁRIOS EXEMPLOS DE MEMBROS QUE SE ENCONTRAM NUM NÍVEL INFERIOR A AUFERIR RENDIMENTOS INFINITAMENTE SUPERIORES A OUTROS MEMBROS QUE SE ENCONTRAM NUM PATAMAR SUPERIOR E INSERIDOS NA MESMA ORGANIZAÇÃO (OOPSS. NÃO É QUE O RAIO DA PIRÂMIDE SE INVERTEU????!!!!!).

UMA QUESTÃO: SERÁ QUE V.EXA. CONSIDERA O CARGO DE CHEFE DE VENDAS ILÍCITO? AFINAL, ELE OBTÉM RENDIMENTOS SOB AS VENDAS GERADAS PELA SUA ORGANIZAÇÃO. JÁ SEI, VAI-ME DIZER QUE NESSE CASO A EQUIPA VENDE PARA “FORA”. É ESSE O ÚNICO ARGUMENTO? OU QUE VENDE 30%, 40%, 50%, 62.5%, 37.551%,24.652% PARA FORA E O RESTANTE NO INTERIOR DA ORGANIZAÇÃO.

EM SUMA, JÁ TEMOS:

1- LIMITE DE GANHOS ATÉ à 7.ª GERAÇÃO.
2- CASOS PRÁTICOS DE INVERSÃO DAQUILO A QUE O SENHOR CHAMA PIRÂMIDE.
NÃO É MAU, PARA COMEÇAR.

Resta fazer uma referência, provavelmente a última, acerca da proibição de venda de produto em lojas e a sua permissão noutras que apresentam características que, na opinião da Companhia (lamento, mas prevalece sob a sua), respeitam os critérios definidos nas Regras e Procedimentos.

Já lhe havia referido que, por uma questão estratégica e como forma de expansão, a Companhia optou claramente por um MLM de características fundamentalmente de consumo, estratégia que, como facilmente depreende, é algo incompatível com a venda a grosso, em massa, do produto no mercado tradicional.

No entanto, e também nos termos do contrato, esta restrição conhece excepções, a saber:
salões de beleza, salões de bronzeamento, consultórios médicos, salões de forma e health clubs, etc.

Isto por uma razão (na minha perspectiva): A Agel, enquanto empresa inserida no sector do bem-estar e querendo, ambicionando, tornar-se uma referência neste mesmo sector, pretende que a sua presença seja, 1.º entre consumidores (não sei se sabe mas o MLM tem uma taxa de fidelização ao produto por parte dos consumidores que não conhece paralelo em nenhuma outra forma de distribuição, daí a opção pelo MLM de consumo), em 2.º nos estabelecimentos que claramente se identificam com esta política e que são obviamente, os ginásios, os health clubs, salões de cabeleireiro, etc.

Por último, então esta opção comercial e estratégica colide em alguma coisa com a inscrição na DSA?

A Agel É uma empresa de venda directa, que vende directamente ao consumidor com a ausência de intermediários. Aliás, é precisamente esta ausência de intermediários, e de custos associados, nomeadamente em publicidade, QUE PERMITE À MESMA O PAGAMENTO DE AVULTADAS QUANTIAS EM COMISSÕES aos seus membros, obviamente, em função, como em qualquer outra actividade, da sua produtividade.

VÁ A UMA REUNIÃO AGEL (À SÉRIA E NÃO COM OS SEUS AMIGOS “TRAPAÇEIROS” E “TRAPAÇIADOS”) E OUÇA O QUE SE DIZ: QUEM TRABALHA MUITO TEM SÉRIAS POSSIBILIDADES DE GANHAR MUITO, QUEM TRABALHA POUCO TEM SÉRIAS PROBABILIDADES DE GANHAR POUCO, QUEM NÃO TRABALHA NÃO GANHA. É SIMPLES, SEM “TORÇER DE BRAÇO”, SEM PRESSÃO, QUEM ENTENDE TENTA, QUEM NÃO ENTENDE POR VEZES TENTA E ISSO É PREJUDÍCIAL PARA A ORGANIZAÇÃO, QUEM NÃO ENTENDE NÃO TENTA (A MELHOR SOLUÇÃO),MAS TAMBÉM DESDE JÁ LHE DIGO: O MLM É UM MEIO PARA PESSOAS INTELIGENTES.

PARA ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS,POR FAVOR NÃO HESITE EM CONTACTAR-ME.

Cumprimentos,

O meu nome é Álvaro Pereira Neves e eu sou Agel (ou Team Member da Agel, como preferir).

ATENÇÃO:

Todas as opiniões aqui expressadas constituem uma opinião pessoal e a forma como eu vejo o projecto Agel.
Não sou colaborador ou empregado da empresa, e sim, um mero Team Member, pelo que, todas e quaisquer questões devem me ser dirigidas e não a qualquer outro Team Member ou à Companhia, E SERVE, SOBRETUDO, PARA HAVER ALGUM CONTRADITÓRIO EM RELAÇÃO ÀS AFIRMAÇÕES E ARTIGOS DO AUTOR DESTE BLOGGE QUE CONSIDERO OFENSIVAS, ABUSIVAS, DESINFORMADAS E DESINFORMADORAS (ESTA A CARACTERÍSTICA MAIS GRAVE).

Anónimo disse...

Caro Álvaro,

Digo-lhe uma coisa: o Sr. está a conseguir efectivamente impedir-me de continuar com o blog. Cada interevenção sua deixa-m sem tempo para escrever o principal...

Não vou, portanto, alongar-me muito nos comentários.


"Pensava ter deixado claro que esta é a VERSÃO ORIGINAL da versão para a UE das Regras e Procedimentos, a que no seu backoffice, todos os Team Members que se inscrevam no espaço europeu “agree with the terms of”.

Uma coisa são alguns suporte em papel fornecidos (não consigo perceber por quem) a Team Members (já tinha referido que, como em todas as áreas há bons e maus profissionais), outra, COMPLETAMENTE DIFERENTE, são os documentos originais/oficiais fornecidos pela Empresa a todos os Team Members, desde literatura, apresentações powerpoint, CD´s, DVD´s, etc., etc, e os constantes no site/backoffice oficial da empresa, nomeadamente, A VERSÃO ORIGINAL DA VERSÃO PARA A UE DAS POLICIES AND PROCEDURES."

>>> Essa vesrão que me transcreveu está no backoffice? Em que sítio, pode-me indicar? É que eu, como já lhe disse, gostaria de olhar para uma cópia - sempre posso pedir a algém para me descarregar.

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"- O Sr. Continua, insistentemente, a concluir uma “galopada descontrolada da Pirâmide Agel”, ou seja, não estamos a discutir se é ou não é, porquanto V. Exa. já retirou as suas conclusões."

> Sim, já retirei as minha conclusões quanto à existência de procedimentos piramidais no negócio da Agel.

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2- Se considera uma vergonha, por que razão não tenta, nos locais competentes, fazer alguma coisa que impeça a continuação do negócio? "

> Quem lhe disse que não ando a fazer isso?

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3- PORQUE RAZÃO SE ESCONDE ATRÁS DE UM MEIO ELECTRÓNICO E NÃO DÁ A CARA POR ALGO QUE, APARENTEMENTE ACREDITA DE FORMA TÃO VEEMENTE, DA MESMA MANEIRA QUE OS MEMBROS DA AGEL DÃO A CARA PÚBLICA E DIÁRIAMENTE, TODOS OS DIAS, EM TODO O MUNDO, POR UM PROJECTO EM QUE TAMBÉM ELES (NÓS) ACREDITAMOS PROFUNDAMENTE?"

> Pela simples razão de não estar a comercializar nenhum porduto, e por conseguinte NÃO DESEJAR SER INCOMODADO PARA ALÉM DA FACE QUE APRESENTO AQUI. Não vale a pena insistir neste assunto, mas se o Sr. quiser pode continuar, que eu passo a ignorar todas as tentativas utilizadas.

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"É muito fácil. Basta ter a disponibilidade necessária para, com alguém que esteja de uma forma séria, profissional e competente no projecto Agel, ser informado dos reais contornos do mesmo, sem deturpações e conclusões precipitadas cuja origem só pode ser uma absoluta ignorância e deficit de informação."

> Sabe que até certo ponto concordo consigo? O problema é que na prática, no terreno, o que se está a passar é um processo de recrutamento descontrolado. Toda a gente inscreve quem consegue e com a informação de que dispõe, e como já todos sabemos essa informação não é das mais fiáveis - aliás, não é fiável de todo. Como já tive oportunidade de mencionar, tanto as pessoas que me tentaram meter na rede (amigos meus, que ACREDITAM VEEMENTEMENTE NA AGEL), como o pessoal da reunião a que fui, tinham ideias completamente erradas acerca do negócio.

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NÃO PRETENDENDO SER “DONO” DA VERDADE, MAS PENSO QUE NO CASO CONCRETO SOU-O MESMO.

O DESAJUSTAMENTO DA REALIDADE É UM FACTO JÁ SOBEJAMENTE PROVADO EM TODA A CONTRA ARGUMENTAÇÃO APRESENTADA.

> Tem toda a razão. A começar, por exemplo, num determinado quadro de MLM VS Pirâmide. Mais desajustado que isso é complicado encontrar, e olhe que há muitos casos teimosos de desajustamento em relação à relidade.

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PENSO QUE COMEÇA A FICAR CLARO PARA OS “CLIENTES” DESTE BLOGGE QUEM É QUE TEM RAZÃO.

> Acho que já está claro há muito tempo. Até antes de o Sr. aparecer.
Mas olhe, como também já referi, é um prazer contar consigo. Alguém com a sua capacidade de exposição é uma mais valia para este espaço (não estou a ser irónico).

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"E FOI TAMBÉM COM ESSE OBJECTIVO QUE O QUADRO QUE V. EXA. TANTO REFERE FOI CRIADO. UMA TENTATIVA DE ESCLARECIMENTO.
ELABORADO COM O ÚNICO OBJECTIVO DE ESCLARECER OS JÁ MEMBROS AGEL (POR MUITO QUE V. EXA. DIGA O CONTRÁRIO E POR MUITO QUE AFIRME TRATAR-SE DE UMA ACÇÃO DE PROPAGANDA),"

>>> Hahahaha. Rico esclarecimento. Esclarecer os já membros da Agel? Estrou a ver. Aqueles que ainda tinham dúvidas acerca da legalidade do negócio, depois de lerem o quadro, ficaram logo com as dúvidas esclarecidas.

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PODENDO EU ATÉ ACEITAR, QUE O MESMO, DO PONTO DE VISTA TÉCNICO, CAREÇA DE ALGUNS AJUSTES, MAS COMO JÁ HAVIA REFERIDO, É O RESULTADO DA JUVENTUDE DO MLM ENTRE NÓS E DA JUVENTUDE DA PRÓPRIA EMPRESA."

> "do ponto de vista técnico careça de alguns ajustes"?????

Mas COMO? se não há UM ÚNICO argumento que se sustente no quadro todo?

"Resultado da Juventude do MLM entre nós?"

> LOL (desculpe o populismo). Eu diria mais "resultado ou da ignorânica no estado puro, ou da sapiência no estado puro". MLM? algo está mal, segundo a vossa definição de MLM (algo que tem que ver com recompensas sobre VENDAS DIRECTAS, cado se tenha esquecido).

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QUE COISA TÃO TENDENCIOSA. A FORMA COMO V. EXA. COLOCOU A QUESTÃO AOS MEUS COLEGAS DA DECO SÓ PODERIA CONDUZIR À RESPOSTA QUE, TELEFÓNICAMENTE, LHE FOI DADA.

>> O Sr. diz isso com uma grande dose de certeza. Deve ser porque de facto está a par da situação. Só pode. Essa, de resto, é uma boa técnica para retirar credibilidade aos meu argumentos. Sem sucesso, diga-se. Eu sei o que perguntei e sei o que me foi respondido.

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A INFORMAÇÃO QUE CONSTA DE UM SEU ARTIGO ACERCA DA CONVERSA COM A DECO, FAZ-ME RECORDAR UM FAMOSO (OU NÃO) ARTIGO DO “EXPRESSO” (TAMBÉM ELE CLARAMENTE DIRECCIONADO” EM QUE “JURISTAS” (SERIAM?) COLOCADOS PERANTE PERGUNTAS GERAIS E ABSTRACTAS PROFEREM DECLARAÇÕES TAMBÉM ELAS GERAIS E ABSTRACTAS.
SABE COMO É QUE EU DENOMINO ESSE ARTIGO? O ARTIGO DOS “SES”.
SE A ACTIVIDADE CONSISTIR EM X... ENTÃO Y.... SE OS MEMBROS TIVEREM A POSTURA X... ENTÃO Y........ ENFIM, VALE O QUE VALE,OU SEJA, UM AUTÊNTICO VAZIO DE CONTEÚDO.

> Certo, agora o artigo do Expresso também é tendencioso.
E que é feito da famosa (ou não) resposta do departamento jurídico da Agel ao artigo do expresso? NUNCA CHEGOU A SER ENVIADA PARA O DITO SEMANÁRIO, embora circulem para aí alguma cópias desse documento.

Para ver se equilibramos as coisas, eu diria que toda a sua argumentação é tendenciosa, uma vez que o Sr. está interessado em ganhar dinheiro na Agel.

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"Aconselho-o, mais uma vez, a ir a reuniões da Agel.
Em todas, mas em todas, é referenciada a necessidade de se ler o Acordo porquanto é lá que se encontram todas as respostas às nossas perguntas, não só acerca da nossa relação contratual com a empresa, mas também, acerca do funcionamento do próprio negócio, incluindo o Plano de Compensação (o qual, considerando o teor de vários artigos seus, o Sr. ainda não entendeu e persiste em tecer considerações grosseiras), o qual, conforme se dispõe nos CONSIDERANDOS AO CONTRATO (As Regras e Procedimentos, o Team Member Application e o PLANO DE COMPENSAÇÕES, constituem o Agreement completo (doravante designado por “Acordo”) outorgado entre um Team Member e a AGEL ENTERPRISES (NETHERLANDS) B.V.) É PARTE INTEGRANTE DO CONTRATO."

>>> Sim, eu entendi isso tudo há muito tempo. E? Onde quer chegar com este parágrafo?

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"Quanto à questão das vendas constituírem a principal fonte de receita é uma questão de interpretação."

> Está claro. Tudo é uma questão de interpretação.

"- Afirmar que uma determinada situação constitui a “principal fonte” não significa forçosamente que essa seja a mais lucrativa, na medida em que, considerando o facto de estarmos na presença de uma distribuição de MLM, pela sua própria natureza, advêm aos seus membros ganhos pela “desmultiplicação” da sua Organização, no caso da Agel com o limite da denominada 7.ª Geração (geração alcançada no topo da carreira, i.e., como triplo Director Diamante),"

>>>>> Entendo o que quer dizer, mas está a dar uma explicação ao lado do alvo. Em primeiro lugar, no dito artigo diz "NOVOS MEMBROS", logo, não estamos a referir-nos a alguém com capacidades de auferir rendimentos baseados na "desmultiplicação" que o Sr. indica. Segundo, como o Sr. sabe, e como toda a gente sabe, a Agel paga dinheiro por conta de recrutamento. Também como o Sr. sabe, e como toda a gente sabe, na prática é essa a fonte "principal" de rendimento para todos os novos membros, tanto porque se não colocam ninguém na rede não ganham comissões nenhumas, tanto porque não anda ninguém interessado em vender os produtos a retalho - o foco é mesmo baseado no "arranjar uma rede organizativa que através das compras nos pague as despesas".
Portanto, lá se foi o seu tão esforçado argumento.

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" o que afasta, desde logo, uma das características dos sistemas piramidais ( a existência de um topo que ganha indefinidamente daqueles que entram num nível inferior)."

É uma característica, de facto, só que num sistema binário (ainda por cima com dois planos de ganhos - básico e executiv), essa característica é de difícil aplicação. Felizmente que essa característica não é nem muito relevante nem de verificação garantida. Isto sem contar sequer com o que ESTÁ NA LEI - considerendo apenas o conceito de "Vendas em Pirâmide".
Para qeu o Sr. se intrua um pouco melhor acerca deste assunto, recomendo-lhe a leitura do seguinte documento:

http://www.mlm-thetruth.com/5RedFlags2column40pages2Color3-6.pdf

Está em inglês, mas creio que o Sr. não terá qualquer dificuldade em entende-lo na íntegra.

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UMA QUESTÃO: SERÁ QUE V.EXA. CONSIDERA O CARGO DE CHEFE DE VENDAS ILÍCITO? AFINAL, ELE OBTÉM RENDIMENTOS SOB AS VENDAS GERADAS PELA SUA ORGANIZAÇÃO. JÁ SEI, VAI-ME DIZER QUE NESSE CASO A EQUIPA VENDE PARA “FORA”. É ESSE O ÚNICO ARGUMENTO? OU QUE VENDE 30%, 40%, 50%, 62.5%, 37.551%,24.652% PARA FORA E O RESTANTE NO INTERIOR DA ORGANIZAÇÃO."

> Hmmm... Não. Por acaso o meu argumento NÃO É SÓ ESSE, EMBORA ESSE SEJA O PRINCIPAL. E JÁ AGORA, O CAOS AQUI É 100% PARA "FORA".
Temos outro argumento de peso: O chefe de vendas em questão NÃO PAGA A NINGUÉM PARA PODER RECEBER AS MARGENS DE LUCRO QUE OS SEUS VENDEDORES FIZERAM.

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EM SUMA, JÁ TEMOS:

1- LIMITE DE GANHOS ATÉ à 7.ª GERAÇÃO.
2- CASOS PRÁTICOS DE INVERSÃO DAQUILO A QUE O SENHOR CHAMA PIRÂMIDE.
NÃO É MAU, PARA COMEÇAR."


> hMMMM? Não é mau. Apenas é muito fraquinho e inconsequente.

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"Já lhe havia referido que, por uma questão estratégica e como forma de expansão, a Companhia optou claramente por um MLM de características fundamentalmente de consumo, estratégia que, como facilmente depreende, é algo incompatível com a venda a grosso, em massa, do produto no mercado tradicional.

No entanto, e também nos termos do contrato, esta restrição conhece excepções, a saber:
salões de beleza, salões de bronzeamento, consultórios médicos, salões de forma e health clubs, etc.

Isto por uma razão (na minha perspectiva): A Agel, enquanto empresa inserida no sector do bem-estar e querendo, ambicionando, tornar-se uma referência neste mesmo sector, pretende que a sua presença seja, 1.º entre consumidores (não sei se sabe mas o MLM tem uma taxa de fidelização ao produto por parte dos consumidores que não conhece paralelo em nenhuma outra forma de distribuição, daí a opção pelo MLM de consumo)

> MLM de consumo? Não sei o que isso seja. Por favor reveja o seu entendimento dos conceitos em causa. MLM de consumo é uma contradição em termos.


", em 2.º nos estabelecimentos que claramente se identificam com esta política e que são obviamente, os ginásios, os health clubs, salões de cabeleireiro, etc.

Por último, então esta opção comercial e estratégica colide em alguma coisa com a inscrição na DSA?"

> Não colide em nada, NEM EU DISSE EM PARTE ALGUMA QUE COLIDIA.

AQUILO QUE EU DISSE, E REAFIRMO, É QUE A AGEL SE INSCREVEU NA DSA PARA SE ILIBAR DE SER IDENTIFICADA COMO UM ESQUEMA EM PIRÂMIDE. POR CONVENIÊNCIA. NÃO POR PRETENDER SER UM NEGÓCIO DE VENDAS DIRECTAS - QUE NÃO É!

Claro que há toda uma série de procedimentos que estão em conformidade com as das VENDAS DIRECTAS; mas isso não significa que não haja outros que não estejam.

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A Agel É uma empresa de venda directa, que vende directamente ao consumidor com a ausência de intermediários.

> Para que não tente baralhar as coisas: VENDA DIRECTA ao consumidor significa uma rede de distribuidores que vende os produtos ao consumidor. Não significa que os distribuidores são o consumidor. NOTE BEM! (e note também que o consumo do produto por parte dos distribuidores, perfeitamente natural, de resto, não implica a falsidade da afirmação acima produzida).

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"Aliás, é precisamente esta ausência de intermediários, e de custos associados, nomeadamente em publicidade, QUE PERMITE À MESMA O PAGAMENTO DE AVULTADAS QUANTIAS EM COMISSÕES aos seus membros, obviamente, em função, como em qualquer outra actividade, da sua produtividade."

>>>> ERRADO. O que permite pagar essas avultada quantias é apenas e só o preço exorbitante dos produtos.

Estranho é que tanta margem de lucro (deduzo) não chegue sequer para uma pequena preocupação em traduzir um contrato para a língua nativa de um país.

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VÁ A UMA REUNIÃO AGEL (À SÉRIA E NÃO COM OS SEUS AMIGOS “TRAPAÇEIROS” E “TRAPAÇIADOS”)

> Agora sou eu que lhe digo: esperava mais da sua parte. Este comentário roça o grosseiro.

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"E OUÇA O QUE SE DIZ: QUEM TRABALHA MUITO TEM SÉRIAS POSSIBILIDADES DE GANHAR MUITO, QUEM TRABALHA POUCO TEM SÉRIAS PROBABILIDADES DE GANHAR POUCO, QUEM NÃO TRABALHA NÃO GANHA. É SIMPLES, SEM “TORÇER DE BRAÇO”, SEM PRESSÃO, QUEM ENTENDE TENTA, QUEM NÃO ENTENDE POR VEZES TENTA E ISSO É PREJUDÍCIAL PARA A ORGANIZAÇÃO, QUEM NÃO ENTENDE NÃO TENTA (A MELHOR SOLUÇÃO),MAS TAMBÉM DESDE JÁ LHE DIGO: O MLM É UM MEIO PARA PESSOAS INTELIGENTES."

> E quem pensa que entende porque vai ao engano e na prática não entende nada?

" O MLM É UM MEIO PARA PESSOAS INTELIGENTES"

> Espero não estar a tentar inferir, por este meio, que não há pessoas inteligentes fora do MLM. É que representaria uma desilusão ainda maior para mim, julgar que o Sr. afinal de contas só vê a adesão MLM como meio de provar a inteligência.

Cumprimentos,

Pedro

Anónimo disse...

Boa tarde,

só consigo fazer um único comentário.

De facto, as minhas intervenções devem andar a toldar-lhe o espírito e a retirar capacidade de raciocínio.

É que toda a argumentação começa, resposta a resposta, a perder cada vez mais conteúdo.

É impressionante.

Os melhores cumprimentos,

Álvaro Pereira Neves

PS 1: Espero que não demore a concretizar a sua intenção de demandar judicialmente ou denúnciar publicamente (junto das autoridades competentes) aquilo que considera constituir uma conduta ilícita, porque, pelo menos de acordo com a minha interpretação, o Sr. há muito tempo que passou o limite da mera análise e entrou no campo da difamação,isso sim, uma prática ilícita à luz do ordenamento jurídico português.

PS 2: O meu comentário aos seus "amigos" decorre de um único facto: ESTOU CANSADO DE PESSOAS INCOMPETENTES SEM CAPACIDADE DE ENTENDER E EMPREENDER UM NEGÓCIO SÉRIO DESSA MESMA FORMA: SÉRIA, EFICIENTE, TRANSPARENTE, PROFISSIONAL, QUE MAIS VALIA NÃO ESTAREM INTEGRADOS NO NEGÓCIO POIS A ÚNICA COISA QUE TRAZEM É MENOS VALIAS E DETURPAÇÃO DA REALIDADE (NESTA SEDE ALINHO COM O SEU AMIGO QUE SE AUTODENOMINA "HERBALIFE" COM QUEM A TROCA DE MIMOS QUASE ME FAZ CHORAR: PARA ESTAS PESSOAS A MÉDIO/LONGO, QUASE ARRISCO CURTO, PRAZO TUDO VAI RUIR COMO UM BARALHO DE CARTAS).

PS 3: OBVIAMENTE NÃO INTEGREI O PROJECTO AGEL COM UM ESPÍRITO DE MADRE TERESA DE CALCUTÁ (SALVO O DEVIDO RESPEITO QUE TÃO ILUSTRE FÍGURA ME MERECE), E PRETENDO RETIRAR DIVIDENDOS FINANCEIROS DESSA MINHA INTEGRAÇÃO. AGORA, HÁ AQUI UM FACTOR INCONTORNÁVEL: A FORMA COMO COLOCA AS COISAS POE EM CAUSA A MINHA HONESTIDADE, INTEGRIDADE E PRINCÍPIOS ORIENTADORES QUE TÃO BEM ME TÊM CONDUZIDO AO LONGO DA VIDA, POIS, INDIRECTAMENTE (EMBORA QUEIRA FAZER PARECER QUE TUDO SE DIRIGE À COMPANHIA), ESTÁ A CHAMAR-ME A MIM, E A MUITOS E MUITOS AMIGOS E AMIGAS MINHAS ALDRABÕES E VIGARISTAS, E ISSO É ALGO QUE ME DESAGRADA PESSOAL E JURÍDICAMENTE.

CUMPRIMENTOS

Pedro Menard disse...

Boa tarde.

"só consigo fazer um único comentário.

De facto, as minhas intervenções devem andar a toldar-lhe o espírito e a retirar capacidade de raciocínio.

É que toda a argumentação começa, resposta a resposta, a perder cada vez mais conteúdo.

É impressionante."

> A que respostas se está a referir? Às suas ou às minhas?

É que a minha interpretação das suas respostas é mais ou menos igual àquela que fez das minhas.

Claro que é sempre melhor responder nestes moldes do que contra-argumentar quando a conversa já não lhe interessa. É que é mesmo SIMPLEs. Basta dizer: "é impressionante", e pronto, essa afirmação serve para justificar tudo, deitando abaixo, pelo caminho, qualquer tentativa de percecpção acerca exactamente do que é que é "impressionante".

>ONDE POSSO EU ENCONTRAR UMA CÓPIA DO CONTRATO EUROP. U.? SERÁ QUE ME PODE DIZER? É QUE NO BACKOFFICE NÃO ESTÁ LÁ NADA, COMO O SR. AFIRMA - EM COMPENSAÇÃO ESTÃO LÁ N VERSÕES DOS PLANOS DE COMPENSAÇAO, DEVIDAMENTE TRADUZIDOS PARA AS MAIS DIVERSAS LINGUAS.

> EXPLIQUE-ME O QUE INTENDE POR "MLM DE CONSUMO", UM CONCEITO VERDADEIRAMENTE "NEOLOGISTA" PARA A MINHA PESSOA.

> JÁ AGORA, EXPLIQUE-ME O QUE ENTENDE POR "VENDAS EM PIRÂMIDE", QUE ESTOU MESMO CURIOSO POR SABER. A JULGAR PELOS PEQUENOS AJUSTES COM QUE PRENTENDE EMENDAR O DITO QUADRO, DEVE SER COISA DE FEIRA DO EGIPTO ANTIGO.

------------------

"PS 1: Espero que não demore a concretizar a sua intenção de demandar judicialmente ou denúnciar publicamente (junto das autoridades competentes) aquilo que considera constituir uma conduta ilícita, porque, pelo menos de acordo com a minha interpretação, o Sr. há muito tempo que passou o limite da mera análise e entrou no campo da difamação,isso sim, uma prática ilícita à luz do ordenamento jurídico português."

> Como lhe disse, estou a tratar dessa situação. Demorarei o tempo que EU achar necessário para conseguir reunir todo os dados, coisa para qual este blog tem estado a contribuir.

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PS 2: O meu comentário aos seus "amigos" decorre de um único facto: ESTOU CANSADO DE PESSOAS INCOMPETENTES SEM CAPACIDADE DE ENTENDER E EMPREENDER UM NEGÓCIO SÉRIO DESSA MESMA FORMA: SÉRIA, EFICIENTE, TRANSPARENTE, PROFISSIONAL, QUE MAIS VALIA NÃO ESTAREM INTEGRADOS NO NEGÓCIO POIS A ÚNICA COISA QUE TRAZEM É MENOS VALIAS E DETURPAÇÃO DA REALIDADE (NESTA SEDE ALINHO COM O SEU AMIGO QUE SE AUTODENOMINA "HERBALIFE" COM QUEM A TROCA DE MIMOS QUASE ME FAZ CHORAR: PARA ESTAS PESSOAS A MÉDIO/LONGO, QUASE ARRISCO CURTO, PRAZO TUDO VAI RUIR COMO UM BARALHO DE CARTAS).

> POIS SE "ESTÁ CANSADO DE PESSOAS INCOMPETENTES SEM CAPACIDADE DE ENTENDER E EMPREENDER UM NEGÓCIO SÉRIO DESSA MESMA FORMA: SÉRIA, EFICIENTE, TRANSPARENTE, PROFISSIONAL, QUE MAIS VALIA NÃO ESTAREM INTEGRADOS NO NEGÓCIO POIS A ÚNICA COISA QUE TRAZEM É MENOS VALIAS E DETURPAÇÃO DA REALIDADE"

...PORQUE É QUE NÃO FAZ UM ESFORÇO E SE DEDICA A ANALISAR COMO O NEGÓCIO SE TEM ESTADO A "PROPAGAR" NO TERRENO????
PORQUE É QUE ENTÃO NÃO SE DEDICA EFECTIVAMENTE A CONTRIBUIR PARA MELHORAR OS PROCEDIMENTOS CLARAMENTE DEFEITUOSOS DE UM NEGÓCIO QUE PELOS VISTOS SE PRETENDE HONESTO E SÉRIO?
ONDE É QUE HÁ INTERESSE E A PRO-ACTIVIDADE DA AGEL PARA CONTROLAR A INCOMPETÊNCIA TODA QUE O SR. AFIRMA QUE EXISTE?
É QUE PARA QUALQUER LADO PARA ONDE OLHE EU SÓ VEJO CONTRADIÇÕES, OMISSÕES, ENGANOS, TRAFULHICE E ALGUMAS ILEGALIDADES - TUDO MASCARADO PELA PELVE HIGH-TECH DE UMA EMPRESA QUE SE DIZ DE VENDAS DIRECTAS! (risos)

QUER TRANSPARÊNCIA? MOSTRE-ME OS DADOS RELATIVOS ÀS VENDAS PARA DENTRO E PARA FORA A REDE AGEL EM 2007 E PARA PORTUGAL.

MOSTRE-ME.

O SR. COM ESSA FACILIDADE TODA EM FALAR, NÃO DEVERÁ TER QUAISQUER PROBLEMAS EM CONSEGUIR ESSES DADOS JUNTO DA AGEL, QUE POR SUA VEZ NÃO TERÁ QUAISQUER PROBLEMAS EM OS DIVULGAR, COMO EMPRESA TRANSPARENTE QUE É!!!!

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PS 3: OBVIAMENTE NÃO INTEGREI O PROJECTO AGEL COM UM ESPÍRITO DE MADRE TERESA DE CALCUTÁ (SALVO O DEVIDO RESPEITO QUE TÃO ILUSTRE FÍGURA ME MERECE), E PRETENDO RETIRAR DIVIDENDOS FINANCEIROS DESSA MINHA INTEGRAÇÃO. AGORA, HÁ AQUI UM FACTOR INCONTORNÁVEL: A FORMA COMO COLOCA AS COISAS POE EM CAUSA A MINHA HONESTIDADE, INTEGRIDADE E PRINCÍPIOS ORIENTADORES QUE TÃO BEM ME TÊM CONDUZIDO AO LONGO DA VIDA, POIS, INDIRECTAMENTE (EMBORA QUEIRA FAZER PARECER QUE TUDO SE DIRIGE À COMPANHIA), ESTÁ A CHAMAR-ME A MIM, E A MUITOS E MUITOS AMIGOS E AMIGAS MINHAS ALDRABÕES E VIGARISTAS, E ISSO É ALGO QUE ME DESAGRADA PESSOAL E JURÍDICAMENTE."

> BOA TENTATIVA, ESSA DO "INDIRECTAMENTE".
NÃO. NEM TUDO SE DIRIGE À COMPANHIA (EMBORA A COMPANHIA SEJA, EM MINHA OPINIÃO, A PRINCIPAL RESPONSÁVEL PELO ASSUNTO). MUITAS ACUSAÇÕES DIRIGEM-SE A SITES DE MEMBROS EM COMCRETO. MUITAS DAS AFIRMAÇÕES DIRIGEM-SE A COMENTÁRIOS QUE RECEBO AQUI, POIS SÃO UMA RESPOSTA AOS MESMOS, COMO ESTE QUE ESTÁ A LER ESTÁ A SER NESTE MOMENTO. MAS NADA COLOCA MAIS EM CAUSA A SUA HONESTIDADE, INTEGRIDADE E PRINCÍPIOS ORIENTADORES DO QUE AS SUAS PRÓPRIAS AFIRMAÇÕES.

ESSA ERA BOA AGORA, EU VIR-ME QUEIXAR DE QUE A MANEIRA COMO O SR. EXPÕE AS COISAS COLOCA EM CAUSA AS MINHA HONESTIDADE, ETC. POR ESSA SÓ HÁ UMA PESSOA QUE RESPONDE: EU! DIRECTA E INDIRECTAMENTE (ATÉ PARECE AQUELE TRECHO NO DECRETO-LEI DAS PIRÂMIDES).

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Uma última coisa, um aparte: sugiro que daqui para a fente, em futuras participações, modere o seu uso de maiúsculas. É que se é para falar aos berros, eu não gosto de ficar para trás, e então toca também de maiuscular, porquanto só assim poderemos ter uma conversa de surdo para surdo.

Cumprimentos,

Pedro

Anónimo disse...

Boa tarde,

Se eu soubesse de antemão que para derrota-lo bastaria o uso de maiúsculas (só usadas para distinguir a sua verborreia que não gonorreia da minha), já teria começado a usar há mais tempo e já teria difundido essa informação.

Mas enfim, confirma-se: ESGOTOU-SE A ARGUMENTAÇÃO.

Cumprimentos,

Anónimo disse...

Boa tarde, novamente,

É verdade, esgotou-se a argumentação.

Vê como às vezes o Sr. consegue ser perfeitamente objectivo sem usar muitas palavras?

Não sei se reparou, mas já têm no artigo mais matéria à disposição para comentar.

Cumprimentos e bom fim de semana,

Pedro

Anónimo disse...

Acho que não preciso argumentar consigo, pois o Alvaro já lhe está a dar trabalho que chegue. E mesmo que o fizesse, assumo que não o sei fazer. Quanto á minha educação agradeço que não comente já qu não me conheçe de lado nenhum.
Quem faz um blog destes realmente vai ouvir o que não quer.
E eu desafio o Sr Pedro Menard a denunciar este negócio ilegal da Agel que pelos vistos continua fora da visão da justiça.
Força salvador da pátria!!!
P A.

Anónimo disse...

Ao advogado de serviço ,será que pode rectificar o decreto-lei nº143/2001 de 26 de Abril ,retirando o artigo 27 ,o qual refere ,passo a citar :

Artigo 27.º
Vendas 'em cadeia', 'em pirâmide' ou de 'bola de neve'
1 - É proibido organizar vendas pelo procedimento denominado 'em cadeia', 'em pirâmide' ou de 'bola de neve', bem como participar na sua promoção.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se venda 'em cadeia', 'em pirâmide' ou de 'bola de neve' o procedimento que consiste em oferecer ao consumidor determinados bens ou serviços fazendo depender o valor de uma prometida redução do seu preço ou a sua gratuitidade do número de clientes ou do volume de vendas que, por sua vez, aquele consiga obter, directa ou indirectamente, para o fornecedor, vendedor, organizador ou terceiro.

Anónimo disse...

Estou confuso.

Estou confuso. Afinal quando o Sand (mais um que não se identifica, comeco a achar que este blogge é constituído por um bando de cobardes que opinam a coberto de um meio electrónico, meio de eleição para quem sofre, por exemplo, de graves disfunções de ordem sexual; é que isto já me comeca a irritar), se refere ao Advogado de serviço, está-se a referir ao autor do Blogge ou a mim?

é que o autor também faz interpretações muito próprias da Lei, descortinando inteligência onde a maior parte dos operadores judiciários deste País à beira-mar plantado só conseguem descortinar caos.

Depois, não consigo alcançar onde é que quer chegar ao invocar esta legislação.

Será que faz algum paralelo com alguns negócios que por aí andam? Não sei a que se refere.

Se é uma tentativa de estabelecer um paralelo entre o diploma citado e a norma em concreto com a Agel, a mim, humildemente, parece-me que irá ter algum trabalho para conseguir subsumir uma coisa à outra, mas desde já, desafio-lhe a fazê-lo em sede própria, isto é, nos Tribunais Judiciais, para, assim, podermos identificá-lo correctamente e lhe assacar responsabilidade criminal e civil se nada conseguir provar. Mas enfim, Sobre este assunto, já começo a ficar cansado de falar e, ou levam a discussão para outros parâmetros, ou isto vai tornar-se aquilo que o Sr. Pedro Menard refere: "uma conversa de surdos".

Os melhores cumprimentos

Álvaro Pereira Neves

Pedro Menard disse...

Caro Pedro Andrade,

"Quanto á minha educação agradeço que não comente já qu não me conheçe de lado nenhum."

> Apenas comentei as suas afirmações. Elas certamente que falam por si e pela sua educação, ou então o Sr. está a fazer um papel que não é seu. Em qualquer dos casos, espero que compreenda que aqui não é sitio para lavar a roupa suja.

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"Quem faz um blog destes realmente vai ouvir o que não quer."

>> Mas claro que sim. Sempre contei com isso. Não me vê a censurar os comentários, ou vê? É que há tipos que fazem outros blogs e depois não aceitam críticas negativas...

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"E eu desafio o Sr Pedro Menard a denunciar este negócio ilegal da Agel que pelos vistos continua fora da visão da justiça."

> Aceito o seu desafio.

Cumprimentos.

Pedro Menard disse...

Sand,

Não se deixe intimidar pelas palavras do Sr. Álvaro. Aquilo é só garganta. O Sr. deve ter ficado nervoso com a perspectiva da Agel actuar segundo mecanismos piramidais, basta ver como reagiu ao parecer da DECO sobre o assunto - "foi a maneira como eu coloquei a pegunta que os levou a dizer que era uma pirâmide".

Como terei eu colocado a pergunta, pergunto-me eu agora?

Cumprimentos.

Pedro Menard disse...

Carta aberta ao Sr. Álvaro Neves.

Desde que me lancei ao trabalho de construir este blog e de expor e denunciar a activicade da Agel, nunca havia tido um crítico como o Sr. - um verdadeiro gigante com pés de barro. Gigante na escrita. Barro nos argumentos.
As mensagens que tem consecutivamente deixado neste espaço têm levado a algumas manifestações de júbilo por parte de outros Team Members da Agel, que, incapazes de colarem palavras umas às outras de modo a que façam sentido crítico, preferem remeter o possível resultado desse jogo para o autêntico campeão dos bem-falantes.
Se olharmos mais detalhadamente para os argumentos que o Sr. utiliza, e se analisarmos mais de perto as suas tentativas de me desacreditar, tudo cai que nem um castelo de cartas.

O Sr. Álvaro acusa as minhas afirmações de serem "OFENSIVAS, ABUSIVAS, DESINFORMADAS E DESINFORMADORAS", e esquece-se que aquele quadro que o Sr. tanto defende, e ao qual só faria "uns ajustes do ponto de vista técnico", é o REI do abuso, da ignorânica e da desinformaçao; e que é essa tal manifestação de incompetência que representa a verdadeira ofensa à inteligência de quem o lê. Na minha cabeça, ainda pressiste no entanto a dúvida: não terá aquele quadro sido construido por alguém MUITO competente? Ou terá sido mesmo dado a alguma secretária de segunda linha para recolher uns dados da net e meter tudo no conjunto?

O Sr. Álvaro diz que o mesmo quadro foi utilizado "numa reunião de motivação direccionada a esclarecimento de membros e não à promoção do PRODUTO e/ou NEGÓCIO AGEL, colocada ao dispor apenas aos já membros Agel,", E NO ENTANTO o quadro aparece no site de um Team Member da Agel, alguém que está abertamente a promover o produto E/OU o negócio da Agel. Terá sido uma fuga de informação? E se foi uma fuga de informação (hahaha), porque é que essa informação não servia para divulgar, logo à partida, para o exterior? Terão alguns "Directors" da Agel vergonha dos quadros que constroem? Ou servirão esse mesmos quadro para orginar uma campanha de desinfomração a partir do topo para baixo?

O Sr. Álvaro acusa-me a mim de "NÃO PASSAR DE UM CURÍOSO COM MUITO POUCOS CONHECIMENTOS, QUER DE NATUREZA JURÍDICA, QUER DE NATUREZA PRATICA, RELATIVAMENTE À REALIDADE AGEL", afirmações essas que nunca neguei, e que, volto a afirmar, são a mais pura das verdades a meu respeito. É nessas qualidades que apresento a minha opinião neste espaço. O Sr. Álvaro ter-se-á esquecido, propositadamente ou distraidamente, nunca saberemos qualsdas duas, que o mercado de possíveis Team-Members que a Agel anda a explorar está cheio de ignorantes como eu, e que é dessa desinformação colectiva que possivelmente advêm muitas adesões? Não está a net cheia de casos destes, bastando navegar um pouco por alguns sites da Agel para descobrir o que se passa?

O Sr. Álvaro "Aconselha-me, vivamente, a procurar saber, com precisão, o que é de facto a Agel" e ainda a "ir a reuniões da Agel", por forma a ficar verdadeiramente esclarecido sobre o negócio. Terá o Sr. Álvaro feito vista grossa ao artigo onde eu menciono que já fui a uma reunião? E uma vez que já fui a uma reunião, querará o Sr. Álvaro pedir-me para ir a outra, a ver se desta feita fico melhor informado? Ou será que há dois tipos de reuniões? Aquelas que informam bem e aquelas que informam mal? Quem sabe quanta gente não terá entrado para a Agel à custa de uma reunião destas últimas...

O Sr. Álvaro explica, numa das suas mais longas intervenções, o âmbito da "NOTIFICAÇÃO/COMUNICAÇÃO" à ASAE dos rótulos dos produtos em português. No final de alguns esforçados parágrafos, o Sr. afirma que tal pedido nunca seria uma "AUTORIZAÇÃO E MUITO MENOS CERTIFICAÇÃO", uma conclusão brilhante, que de resto está de acordo com a minha própria opinião, e que eu lhe sugiro que divulgue juntos dos seus conTeam-Members, eles sim incapazes de vislumbrar essa realidade.

O Sr. Álvaro, ainda a propósito da ASAE, aconselha-me "a se, eventualmente, um dia destes, enquanto estiver a deliciar-se com um belo tornedó do lombo acompanhado de Quinta do Côtto Grande Escolha 2001 Tinto, lhe irromper, subitamente, uma minhoca do bife, a chamar a autoridade competente, ou a reportar esse facto à mesma, a ASAE, QUE PARA ISSO SIM, ELA TEM COMPETÊNCIA."
Não saberá que a ASAE não trata apenas de "assuntos alimentares e de eventuais minhocas no bife", e que o "E", no final da sigla, quer dizer "Económica"? Não saberá o Sr. Álvaro que é da competência da ASAE a verificação do Decreto-Lei que regula as "vendas em pirâmide"?

O Sr. Álvaro afirma que o produto da Agel tem qualidade porque "nunca, em nenhum artigo de opinião, se viu ou leu alguém a pôr em causa a qualidade do produto", e porque "Todos os Team Members, clientes preferenciais, etc, são consumidores fiéis dos produtos".
Ora, utilizando-me do mesmo raciocínio, direi eu então que o produto não tem qualidade porque "nunca, em nenhum artigo de opinião, se viu ou leu alguém a enaltecer a qualidade do produto", e que, aparte de "Todos os Team Members, clientes preferenciais, etc," mais ninguém consome o produto.

O Sr. Álvaro recorda-se de "UM FAMOSO (OU NÃO) ARTIGO DO “EXPRESSO” (TAMBÉM ELE CLARAMENTE DIRECCIONADO” EM QUE “JURISTAS” (SERIAM?) COLOCADOS PERANTE PERGUNTAS GERAIS E ABSTRACTAS PROFEREM DECLARAÇÕES TAMBÉM ELAS GERAIS E ABSTRACTAS", e dirige-se a ele dizendo que é tendecioso. Ter-se-á o Sr. Álvaro esquecido que não houve nenhuma resposta, nem por parte da Agel, nem por parte sua, ao referido artigo? De que lhe serve vir para aqui lamentar-se de uma coisa "TÃO TENDENCIOSA" quando nada fez para a corrigir quando houve tempo e oportunidade? Terá o "departamento jurídico da Agel" tiodo medo de enviar uma famosa resposta por pensar que poderia se pior a emenda que o soneto?

O Sr. Álvaro defende uma expressão ao que chama de "MLM de consumo". Não terá o Sr. Álvaro confundido os termos querendo efectivamente dizer "Pirâmide de Consumo"? Ter-se-á baralhado com o significado de MLM e de "Vendas Directas", acabando por inventar uma expressão caricata e denunciadora para se referir à actividade da Agel?

O Sr. Álvaro critica as minhas críticas ao "POLICIES AND PROCEDURES" dizendo que me baseei na versão errada do documento, e apresenta, para rematar, a versão correcta para o mercado português. Contudo, o Sr. Álvaro não reparou que aquilo que critico no "POLICIES AND PROCEDURES" é exactamente igual nas duas versões.

O Sr. Álvaro afirma que o dito documento está disponível no Backoffice da Agel, quando na verdade não está. Estão sim várias versões de "planos de compensação", traduzidos para vários idiomas. O Sr. Álvaro recusou-se, apesar do meu pedido expresso, em disponibilizar um links para o documento que tão prestavelmente transcreveu para aqui.

O Sr. Álvaro tenta, por diversas vezes, e de forma algo nervosa, impelir-me a avançar com um queixa às autoridades competentes. Terá ele receio que eu não o faça? Terá ele alguma pressa em que eu o faça de imediato? Quererá ele fazer esse trabalho por mim? Acalme-se. Da minha vida sei eu. Como diria o Hannibal Lecter: "All good things for those who wait..."

O Sr. Álvaro passa a vida a piscar GENTILMENTE o olho na direcção da Herbalife, como se pretendesse insinuar que eu defendo tal instituição. Isto apesar de nos links que tenho divulgados no blog haver uma instituição (o Fraud Discovery Institute) que publicou recentemente o mais demolidor estudo jamais feito sobre a Herbalife. Mais: o Sr. Álvaro diz que eu me perco de mimos com o Sr. da Herbalife que me indicou um determinado artigo sobre o MLM. Serei eu acaso amante do tal Sr.? Terá o Sr. Álvaro em sua posse uma conjunto de fotos eróticas incriminatórias que lhe sugiram alguma coisa?

Para terminar, e porque esta "carta" já vai longa, espero que o Sr. Álvaro não se venha queixar de que "a maneira como ponho as coisas põe em causa a sua honestidade e o seu bom nome" - cada um é responsável por aquilo que diz.

Cumprimentos.

Anónimo disse...

Estás a ficar nervoso com o Sr. Álvaro?

Estás a ser desmontado, mas continuas com o mesmo blá blá, agora um pouco mais infantil.

Pareces aqueles putos cheios de raivinhas porque levaram baile a jogar à bola...

Mas continua que tem sempre a sua piada...

Pedro Menard disse...

Viva, caro Anónimo,

Não consigo descortinar as razões que o terão levado a escrever tão inpirada mensagem. Está a abarrotar de comentários e de informações úteis acerca dos assuntos discutidos neste blog.

Por favor não se coiba de nos presentear com mais textos desse calibre. Teremos sempre o deleite de contar as suas cuidadas expressões e opiniões.

Cumprimentos.

Anónimo disse...

Boa tarde,

Em relação à sua carta aberta, cumpre-me esclarecer o seguinte:

1- Acusa-me de ser um gigante com pés de barro. Gigante na escrita (não ouso concordar nem tenho a veleidade de o ser) e barro nos argumentos.
Quanto a esta matéria, só me ocorre mencionar o famoso Dr. John (5redflags lembra-se?).
Este verdadeiro Guru da facção anti-MLM (é esta a verdade, muito mais que uma demanda anti sistemas piramidais), o frustrado da industria, que em todas as empresas em que se lançou contra a mesma, não gorou alcançar mais do que escrita gigante (que inclusive lhe permitiu, uma vez abandonada a industria multinível, escrever diversos best-sellers donde advieram, concerteza, encaixes financeiros de monta alcançados à custa de milhares de outros frustrados da industria; versus milhares de pessoas bem sucedidas; é brilhante, na medida em que são adquiridos e consultados por todos, bem sucedidos e frustrados) e argumentos revestidos a barro, absolutamente inconsequente e infundado (V. Caso da investigação à actividade da USANA).
O mesmo se passa, e penso eu se passará, com o Sr. Pedro Menard (não quero deixar de, aqui, lhe agradecer por não se referir a mim como o Xô Neves).

2- As suas afirmações são de facto ofensivas, abusivas, desinformadas e desinformadoras.
Considero-as assumindo esta natureza por diversas razões:
2.1 Acusa, sem qualquer fundamento, quer de facto, quer de direito, uma série de pessoas, que alcançaram mais sucesso profissional em poucos meses que o Sr. e muitos outros na vida toda, de serem “aldrabões”, “vigaristas”, de praticarem factos susceptíveis de serem enquadrados em matérias de feição penal, englobados e enformados por uma Companhia ilegal cujo único escopo será enganar meio mundo e as autoridades supervisoras do outro meio mundo (volto a reforçar a presença transnacional do projecto Agel e a sua presença em mercados de primeiríssima linha como o norte americano, o inglês, o espanhol, cuja única coisa que V. Exa. lamenta é o facto dessas entidades não possuírem o seu know-how e conhecimentos acerca de esquemas ilícitos), etc., etc., etc.
2.2 Insiste e INSISTE, num quadro que VALE O QUE VALE, e cujo objectivo de criação não passou de uma tentativa de esclarecimento (embora aceitando, sem condescender, que careça de diversas melhorias; gostaria também de lhe agradecer a oportunidade, com os outros 2 quadros apresentados, de também eu evoluir do ponto de vista dos conhecimentos acerca da industria).
2.3. Não me parece configurável a hipótese do quadro ter sido feito por uma secretária de segunda linha (PARA ALÉM DE SER OFENSÍVO). É que as autoras do mesmo são pessoas que, ainda antes do projecto Agel, tinham uma dimensão pessoal, social e profissional muito acima deste patamar (se calhar aquela que o Sr. ainda tenta alcançar através, nomeadamente, da criação de blogges desta natureza), dai a sua ofensividade.
2.4 Parece-me também, não ser configurável nem expectável, que alguém acredite nas segundas intenções que V. Exa. persiste em querer demonstrar que assistiram à criação do referido quadro. Ninguém, de bom senso, e conhecendo as pessoas visadas acreditarão em tão subversiva atitude, o que, desde logo, faz cair por terra todos e quaisquer argumentos que V. Exa. já tenha apresentado ou pretenda apresentar.
2.4 O facto desse mesmo quadro se encontrar disponível em alguns sites, só reforça o supra exposto, porquanto, e mais uma vez por uma questão de bom senso, tal não aconteceria se o objectivo fosse aquele que V. Exa. parece, ou melhor, quer fazer transparecer, não constituindo, obviamente, uma tentativa de desinformação de cima para baixo, e muito menos, face à visibilidade alcançada, “vergonha seja pelo que for. Aliás, gostaria de lhe dar um conselho: tente começar a diversificar fundamentos de facto, pois estes começam a ficar esgotados e a desgastar a sua figura e credibilidade, i.e., começa a ter o efeito contrário àquele que o Sr. pretende.

3- De facto, V. Exa. não passa de um curioso.
Essa minha afirmação teve um único fundamento, ou melhor, dois fundamentos.
O primeiro, porque me deliciou o seu comentário acerca da “inteligência” do legislador. Certamente V. Exa. não desconhece qual a apreciação que a maior parte dos operadores judiciários faz das intervenções legislativas neste cantinho à beira-mar plantado e as repercussões negativas para o funcionamento da justiça decorrentes dessas mesmas intervenções, donde, só pude concluir, através da sua apreciação, que, do ponto de vista jurídico, V. Exa. não passa mesmo de um curioso, ou seja, permitiu-me concluir, desde logo, que V. Exa. não é parte interveniente no meio judiciário.
Ora, poderia não ser esta a conclusão retirada por quem partilhe a mesma ignorância (jurídica, note-se) ao ler os seus “ensaios sobre a loucura”, pelo que, e desde logo, foi minha intenção demonstrar que V. Exa. não tem capacidades técnicas para tecer comentários desta natureza e desmontar, ab inicio, a sua credibilidade jurídica, impedindo-o de, no futuro, opinar sobre aquilo que desconhece.
Em segundo porque, muito embora V. Exa. persista na afirmação da negação, os quadros alternativos (que mesmo assim lhe suscitam as maiores dúvidas, sumidade na matéria, ahahahaha, isto é de morrer) apresentados serviram de sustentação à argumentação tendo em vista provar os objectivos “maléficos” dos Team Members da Agel e da Companhia com que estes colaboram, tendo eu, com base num desses quadros apresentados, demonstrado que a actividade da Agel não colide com nenhuma das hipóteses avançadas, provando, desta forma, a sua absoluta ignorância quanto a esta realidade contra a qual V. Exa. tão Sebastianicamente luta. (já sei o que vai responder: a co-habitação dos dois fenómenos, MLM e pirâmide, uma espécie de NIM da industria).
Quanto à ignorância de algumas das pessoas que integram o projecto, reitero que é precisamente contra isso que todo o esforço desenvolvido pelos lideres portugueses (nomeadamente através da promoção de reuniões locais, regionais e nacionais diárias) se dirige, muito embora V. Exa., de mente toldada e espírito enfermo, persista, também nesta matéria, em redigir “ensaios sobre a loucura” ao invés de, de uma forma positiva e construtiva, tentar perceber uma realidade que deve ser analisada, prima facie, do ponto de vista da sua neologia.
E sim, concerteza existe reuniões onde se informa melhor que noutras, onde os membros que estão a dirigi-las detêm mais ou menos conhecimentos. Mas, como é publicitário, deixe-me dar-lhe um exemplo que lhe seja acessível. Se, eventualmente, os criativos de uma agência criarem uma campanha absolutamente espectacular, do ponto de vista técnico brilhante, e o account que for apresentar o projecto ao cliente não souber transmitir a mensagem, por ignorância ou incapacidade, qual lhe parece que será o desfecho? Fica a pergunta.
4- A Comunicação à ASAE não é uma certificação, é um facto.
Não se tratou de parágrafos “esforçados” (aproveito para completar a base legal. A obrigação de Comunicação decorre do comando contido no artº 9º do decreto-lei 136/2003 de 28 de Junho: Colocação no mercado: O fabricante ou o responsável pela colocação no mercado,
antes de iniciar a comercialização de um produto,
deve informar a autoridade competente dessa comercialização,
enviando-lhe um modelo de rótulo utilizado
para esse produto.), e sim, de uma tentativa de fazer o enquadramento legal ajustado àquilo que estava a ser discutido: A CERTIFICAÇÃO DO PRODUTO, TÃO SÓ E SOMENTE.
Assim, considero desonesto afirmar o meu desconhecimento acerca das restantes competências da ASAE, porquanto, como deve calcular não ignoro a outra vertente, a qual, de resto, e para aquilo que nos interessa, resulta claramente do disposto no regime jurídico que regula, como V. Exa. e bem refere, as denominadas “vendas em pirâmide” (Artigo31.o Fiscalização Compete à Inspecção-Geral das Actividades Económicas
a fiscalização do cumprimento do disposto no
presente diploma, ora ASAE).
Quanto a esta outra questão, e dentro do SEU timing (e de uma forma calma, a rispidez era dirigida ao Sr. Sand que tece um comentário tão rasteiro e ignorante que mereceu a resposta), volto a desafiá-lo a, dentro das competências legalmente conferidas à supra entidade, a denunciar, patrocinar, coadjuvar, uma acção cujo objecto seja a descoberta da “verdade” (é esse o papel dos tribunais) que só os seus ensaios conseguem vislumbrar. Não por ter medo que não o faça (será que quis dizer: que o faça?), ou que tenha algum tipo de pressa. Somente retiro dos seus artigos uma convicção que devia ser levada a apreciação junto das entidades competentes e, caso nada se provasse, lhe serem assacadas as devidas responsabilidades e retiradas as correspondentes ilações (não sei porquê, mas parece-me que as suas intenções vão permanecer sob “manto” electrónico).

5- Quanto à qualidade do produto, V. Artigos recentes publicados no jornal Destak, nomeação, também do Flx, para os American Business Awards na categoria de melhor produto 2007 e aceitação generalizada da sua comprovada qualidade. Penso que esta questão não é sequer discutível. Mais, ao contrário do que afirma, há diversas pessoas, que não Team Members ou Clientes Preferenciais, a consumir o produto e com resultados muito satisfatórios, nomeadamente, no seio de desportos como a vela ou o ténis. Aconselho-o a informar-se melhor.

6- Do MLM de Consumo.
Lá está V. Exa. a retirar conclusões adaptadas às suas necessidades.
Eu falei em MLM fundamentalmente de consumo (de certeza que vem com o blá blaá das percentagens de vendas para fora).
Estranho o facto de, aquando da explicação que lhe foi dada acerca das características do Plano de Compensação Agel, nomeadamente acerca da forma como os ganhos são limitados em termos de downline e de diversas inversões da alegada “pirâmide” registadas um pouco por todo o lado, o seu comentário ter sido parco e tímido.
São factos, não suposições.
7- Por falar em suposições:
O tal artigo do Expresso foi, à semelhança de muitos comentários insertos no presente Bloge, o resultado da ignorância generalizada que grassa por este jornalismo e blogges fora.
Agora inverto a questão: TERÁ SIDO IGNORÂNCIA OU PURA INTENÇÃO? NA MINHA OPINIÃO FOI INTENCIONAL E DIRECCIONADO.
Se está no meio publicitário, por acaso não conhece ninguém no Expresso? É que se conhecer, agradecia que lhe pedisse, caso seja possível, o envio dos resultados das análises que a ASAE efectuou ao produto Agel. É que já lá vão uma serie de meses e resultados nem vê-los, resultados e sequelas prometidas. Será que o Expresso se sentiu de alguma forma com falta de legitimidade para continuar?!

8 – Das Regras e Procedimentos (Policies and Procedures).
Quanto a mim, pode criticar aquilo que bem entender (vá estudar a denominada regra dos 70% constante do Acordo e contraponha com os indícios apontados pela FDT: Acumulação de Stock, conjugado com o limite de ganhos no downline e na inversão de ganhos), mas, pelo menos assim, estará a criticar o documento certo (o qual foi analisado pela DSA durante um ano e por 47!! Entidades reguladoras mundiais, mas só a si lhe merece críticas? OK, presunção e água benta cada um toma a que lhe convém).
Já agora, e levando em consideração os seus high connections no interior da Agel, peça, por favor, a um desses contactos para fazer o seguinte:
8.1 Entrar no Backoffice;
8.2 Ir ao Campo: “Patrocinar Novo Membro”;
8.3 Continuar a operação até lhe surgir um Campo para “agree with the terms of” e aí verificar qual o Contrato em vigor para a UE.
Muito obrigado.

9- O “piscar” de olho à Herbalife:
Vá reler os comentários e respostas suas ao artigo que fala sobre as investigações da FDI à USANA e retire as suas conclusões acerca desta temática. É que o Sr. Herbalife não se limitou a indicar um artigo.
Quanto ao facto de ser ou não amante do referido Sr., e como qualquer jurista, lanço mão de um comando Constitucional, nos termos do qual, ninguém pode ser discriminado em função do sexo, religião ou orientação sexual, pelo que, só o Sr. poderá saber se é ou não amante do Sr. Herbalife, e se tivesse fotos de alguma natureza, criaria um Bloge onde as exporia, bloge que teria a intenção de revelar as reais intenções de um determinado senhor. Seria tão legitimo como este.

10- SOMOS, DE FACTO, RESPONSÁVEIS POR AQUILO QUE DIZEMOS, E POR ISSO ESPERO QUE QUANDO NOS CONFRONTARMOS EM SEDE PRÓPRIA, O SENHOR SAIBA TER A DIGNIDADE DE ASSUMIR AS SUAS.

Cordiais cumprimentos,

Anónimo disse...

Os meus parabens ao sr. advogado pela sua prosa irrepreensivel,pena o conteudo da mesma ser igual a 0,nao existe 1 unica linha onde refute qualquer das acusaçoes da qual a Agel é alvo,nem apresenta 1 unica prova de que essas mesmas acusaçoes sejam falsas.


No seu consciente acredita que com a sua eloquencia e dominio da prosa futil que esmaga todos os argumentos que sao arremessados contra a causa Agelical.

Ainda estou para saber quando é que vão dizer numa apresentação da Agel que vao comercializar os seus produtos como qualquer empresa de MLM legitima,ja passaram 2 anos ,2 anos irão passar,quantos mais faltarão? 10..20? Ou nunca?

Estão á espera de haver 400 mil distribuidores em portugal? Isso dá o quê.... 1 distribuidor para cada 25 portugueses? Mas para esses 25 portugueses nao sai mais barato comprar o produto directamente á Agel,sempre nao paga o lucro do distribuidor,entao para que raio preciso o consumidor de distribuidor? ( E qual é o produto que é consumido pela totalidade da população portuguesa? Agua ,electricidade...e o gel da Agel! )

Cumprimentos ao sr. Pedro Menard pela sua paciencia para com tudo isto .

Anónimo disse...

Rectificação:

No ponto 8. da resposta à carta aberta, onde se lê "FDT", deve ler-se "FTC".

Cumprimentos

Anónimo disse...

PM diz:

Boa tarde,

Antes de mais quero apresentar um pedido de desculpas: não tenho tido o tempo que desejaria para dedicar à "escritura" deste blog, pelo que ainda há um artigo em construção (que penso terminar lá para 3ª ou 4ª feira da semana que vem), e mais uns três ou quatro em perspectiva, que demorarão mais uma semana até começarem a ser publicados.

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Resposta ao Sr. Álvaro:



1- Acusa-me de ser um gigante com pés de barro. Gigante na escrita (não ouso concordar nem tenho a veleidade de o ser) e barro nos argumentos.

>> Certo. Continuo a ter a mesma opinião.

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Quanto a esta matéria, só me ocorre mencionar o famoso Dr. John (5redflags lembra-se?).

>> Lembro-me. É interessante que o Sr., para não falar do seu caso, recorra ao processo de criticar os argumentos de outrém. Desviar o foco para outro lado, é como isso se chama.

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"Este verdadeiro Guru da facção anti-MLM (é esta a verdade, muito mais que uma demanda anti sistemas piramidais),"

>>> Uma vez que o Sr. em causa defende que MLM = Pirâmide, não estou a ver a relevânica desta sua afirmação. Pessoalmente, já agora, eu não sou da mesma opinião que o Sr. relativamente a essa realidade.

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" o frustrado da industria, que em todas as empresas em que se lançou contra a mesma, não gorou alcançar mais do que escrita gigante (que inclusive lhe permitiu, uma vez abandonada a industria multinível, escrever diversos best-sellers donde advieram, concerteza, encaixes financeiros de monta alcançados à custa de milhares de outros frustrados da industria; versus milhares de pessoas bem sucedidas; é brilhante, na medida em que são adquiridos e consultados por todos, bem sucedidos e frustrados) e argumentos revestidos a barro, absolutamente inconsequente e infundado (V. Caso da investigação à actividade da USANA)."

>>> Contraponho o seguinte: é verdade que o processo contra a USANA foi por água abaixo e que o SEC optou por não fazer nada depois de ter estudado o tal relatório de 500 páginas do FDI, mas isso não significa que a argumentação era infundada.

Muito melhor que eu alguma vez poderia ter feito, alguém apresenta a sua opinião sobre o assunto:

http://www.sequence-inc.com/fraudfiles/2008/01/14/sec-drops-informal-investigation-into-usana-health-sciences/

(com esta opinião, concordo a 100%).

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"O mesmo se passa, e penso eu se passará, com o Sr. Pedro Menard (não quero deixar de, aqui, lhe agradecer por não se referir a mim como o Xô Neves)."

>>> O Sr. diz que se passa comigo e eu digo que se passa consigo.E não tem nada de agradecer.

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"2- As suas afirmações são de facto ofensivas, abusivas, desinformadas e desinformadoras.
Considero-as assumindo esta natureza por diversas razões:
2.1 Acusa, sem qualquer fundamento, quer de facto, quer de direito, uma série de pessoas, que alcançaram mais sucesso profissional em poucos meses que o Sr. e muitos outros na vida toda, de serem “aldrabões”, “vigaristas”, de praticarem factos susceptíveis de serem enquadrados em matérias de feição penal, englobados e enformados por uma Companhia ilegal cujo único escopo será enganar meio mundo e as autoridades supervisoras do outro meio mundo (volto a reforçar a presença transnacional do projecto Agel e a sua presença em mercados de primeiríssima linha como o norte americano, o inglês, o espanhol, cuja única coisa que V. Exa. lamenta é o facto dessas entidades não possuírem o seu know-how e conhecimentos acerca de esquemas ilícitos), etc., etc., etc."

>>>> Meu caro, isso são as suas palavras. Isso é a sua interpretação daquilo que eu digo - que na verdade é algo diferente.

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2.2 Insiste e INSISTE, num quadro que VALE O QUE VALE, e cujo objectivo de criação não passou de uma tentativa de esclarecimento (embora aceitando, sem condescender, que careça de diversas melhorias; gostaria também de lhe agradecer a oportunidade, com os outros 2 quadros apresentados, de também eu evoluir do ponto de vista dos conhecimentos acerca da industria)"

>>> A minha insistência com o dito quadro tem que ver com a sua tentativa em afirmar que o mesmo não servia para divulgação ao público em geral - coisa que está provada ser falsa.

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"2.3. Não me parece configurável a hipótese do quadro ter sido feito por uma secretária de segunda linha (PARA ALÉM DE SER OFENSÍVO)."

>>> A mim, sinceramente, também não me parece.
Ofensivo? Para quem?


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"É que as autoras do mesmo são pessoas que, ainda antes do projecto Agel, tinham uma dimensão pessoal, social e profissional muito acima deste patamar (se calhar aquela que o Sr. ainda tenta alcançar através, nomeadamente, da criação de blogges desta natureza), dai a sua ofensividade."

>> Como não conheço quem o fez, não posso dizer se essas pessoas tem esse nível ou não. E se têm uma "tinham uma dimensão pessoal, social e profissional muito acima deste patamar", mais razão tenho ainda para criticar o quadro em questão - é uma prova de que essa dimensão, se calhar, não era aquilo que o Sr. diz ser.

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"2.4 Parece-me também, não ser configurável nem expectável, que alguém acredite nas segundas intenções que V. Exa. persiste em querer demonstrar que assistiram à criação do referido quadro. Ninguém, de bom senso, e conhecendo as pessoas visadas acreditarão em tão subversiva atitude, o que, desde logo, faz cair por terra todos e quaisquer argumentos que V. Exa. já tenha apresentado ou pretenda apresentar."

>>> Mais uma vez, eu não conheço as pessoas. Conheço um quadro. Acerca do mesmo, só posso pensar em duas possibilidades: ou é fruto da mais rasteira incompetência derivada da ignorancia , ou é fruto de uma tentativa de "lavagem cerebral" - para ilibar a Agel de ser uma pirâmides e a considerar como legítimo MLM.

FOI ESTA A MINHA OPINIÃO. CONTINUA A SER ESTA A MINHA OPINIÃO.

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"2.4 O facto desse mesmo quadro se encontrar disponível em alguns sites, só reforça o supra exposto, porquanto, e mais uma vez por uma questão de bom senso, tal não aconteceria se o objectivo fosse aquele que V. Exa. parece, ou melhor, quer fazer transparecer, não constituindo, obviamente, uma tentativa de desinformação de cima para baixo, e muito menos, face à visibilidade alcançada, “vergonha seja pelo que for."

>>>> Não entendo o seu argumento.
Uma vez que é minha opinião que o quadro pode servir para lavagem de pensamentos negativistas acerca da legalidade da Agel a respeito do tema "Pirâmide", a publicação em determinados sites de membros da Agel é só mais uma maneira de difundir/propagar a mensagem.

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" Aliás, gostaria de lhe dar um conselho: tente começar a diversificar fundamentos de facto, pois estes começam a ficar esgotados e a desgastar a sua figura e credibilidade, i.e., começa a ter o efeito contrário àquele que o Sr. pretende."

>>> Isso é o Sr. que o diz. Como eu ligo pouco às suas opiniões e ligo muito mais às minhas, eu decido quando é que determinado assunto esgotou os argumentos e as possibilidades de exploração.

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3- De facto, V. Exa. não passa de um curioso.
Essa minha afirmação teve um único fundamento, ou melhor, dois fundamentos.
O primeiro, porque me deliciou o seu comentário acerca da “inteligência” do legislador. Certamente V. Exa. não desconhece qual a apreciação que a maior parte dos operadores judiciários faz das intervenções legislativas neste cantinho à beira-mar plantado e as repercussões negativas para o funcionamento da justiça decorrentes dessas mesmas intervenções, donde, só pude concluir, através da sua apreciação, que, do ponto de vista jurídico, V. Exa. não passa mesmo de um curioso, ou seja, permitiu-me concluir, desde logo, que V. Exa. não é parte interveniente no meio judiciário."

>>> Cerstíssimo, como alías tenho vindo a afirmar.

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"Ora, poderia não ser esta a conclusão retirada por quem partilhe a mesma ignorância (jurídica, note-se) ao ler os seus “ensaios sobre a loucura”, pelo que, e desde logo, foi minha intenção demonstrar que V. Exa. não tem capacidades técnicas para tecer comentários desta natureza e desmontar, ab inicio, a sua credibilidade jurídica, impedindo-o de, no futuro, opinar sobre aquilo que desconhece."

>>> Como já referi, antes de falar acerca do assunto jurídico em causa, consultei a DECO. Aqui é o Sr. que começa a estafar a sua argumentação, repetindo afirmações que já havia proferido e mudando o foco do holofote para longe de si.

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"Em segundo porque, muito embora V. Exa. persista na afirmação da negação, os quadros alternativos (que mesmo assim lhe suscitam as maiores dúvidas, sumidade na matéria, ahahahaha, isto é de morrer) apresentados serviram de sustentação à argumentação tendo em vista provar os objectivos “maléficos” dos Team Members da Agel e da Companhia com que estes colaboram, "

>>> Meu caro, é muito simples: os dois primeiros quadros foram elaborados a pensar no mercado do MLM em geral. O tercriro quadro foi elaborado a pensar no caso da AGEL em concreto. Que conclusões é que eu posso retirar daqui?

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"tendo eu, com base num desses quadros apresentados, demonstrado que a actividade da Agel não colide com nenhuma das hipóteses avançadas,

>>>> Não me lembro de ter lido essa sua demonstração em lado nenhum.

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"provando, desta forma, a sua absoluta ignorância quanto a esta realidade contra a qual V. Exa. tão Sebastianicamente luta. (já sei o que vai responder: a co-habitação dos dois fenómenos, MLM e pirâmide, uma espécie de NIM da industria).

>>> Não. Vou antes responder que o Sr. não provou nada - decorrendo da sua "não demonstração".

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"Quanto à ignorância de algumas das pessoas que integram o projecto, reitero que é precisamente contra isso que todo o esforço desenvolvido pelos lideres portugueses (nomeadamente através da promoção de reuniões locais, regionais e nacionais diárias) se dirige, muito embora V. Exa., de mente toldada e espírito enfermo, persista, também nesta matéria, em redigir “ensaios sobre a loucura” ao invés de, de uma forma positiva e construtiva, tentar perceber uma realidade que deve ser analisada, prima facie, do ponto de vista da sua neologia."

>>>>> Hahahaha.
Na reunião a que fui, precisamente, tive oportunidade em assistir a um desses líderes nacionais a dizer que o produto e a rede eram para "consumo próprio", embora, "em tempos vindouros", se preveja que seja possível a sua venda. isto foi numa altura em que ainda não havia nada rotulado em português.

Duas perguntas: ONDE ESTAVA O CONCEITO DE "VENDAS DIRECTAS" NESSA ALTURA?
ONDE ESTAVA O CONCEITO DE "MLM" - QUE ASSENTA DIRECTAMENTE NAS "VENDAS DIRECTAS" - NESSA ALTURA.
Já agora, "nessa altura" refere-se ao mês de Novembro de 2007, com a Agel presente no mercado português há cerca de um ano.

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E sim, concerteza existe reuniões onde se informa melhor que noutras, onde os membros que estão a dirigi-las detêm mais ou menos conhecimentos. Mas, como é publicitário, deixe-me dar-lhe um exemplo que lhe seja acessível. Se, eventualmente, os criativos de uma agência criarem uma campanha absolutamente espectacular, do ponto de vista técnico brilhante, e o account que for apresentar o projecto ao cliente não souber transmitir a mensagem, por ignorância ou incapacidade, qual lhe parece que será o desfecho? "

>>> Provavelmente esse account vai ficar queimado. Mas coisa rara é as culpas serem atribuidas a uma só pessoa no momento em que a campanha já está na rua... não será só o account, mas uma equipa toda a ser responsabilizada.
Por analogia, pergunto-lhe eu agora: quando os oradores numa reunião Agel dizem que o produto é para consumo prórpio e que as "Vendas Directas" significam que os membros da rede compram directamente à Agel, cimentam as afirmações dizendo que este é o verdadeiro espírito do MLM, e AINDA POR CIMA LEVAM PALMADINHAS NAS COSTAS DE CERTOS REPONSÁVEIS DA AGEL INTERNACIONAL (peço desculpa, mas não fiquei com os nomes dos Srs. em questão) - ou seja, quando a borrada não é assumida como uma borrada, mas sim como a "maneira certa de olhar para o assunto", QUE COMENTÁRIO É QUE ISTO MERECE?
Fica a pergunta.

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"4- A Comunicação à ASAE não é uma certificação, é um facto.
Não se tratou de parágrafos “esforçados” (aproveito para completar a base legal. A obrigação de Comunicação decorre do comando contido no artº 9º do decreto-lei 136/2003 de 28 de Junho: Colocação no mercado: O fabricante ou o responsável pela colocação no mercado,
antes de iniciar a comercialização de um produto,
deve informar a autoridade competente dessa comercialização,
enviando-lhe um modelo de rótulo utilizado
para esse produto.),"

> Muito bem. Ficamos a saber que a informação da rotulagem `à ASAE era necessária para posterior comercialização do produto.

" e sim, de uma tentativa de fazer o enquadramento legal ajustado àquilo que estava a ser discutido: A CERTIFICAÇÃO DO PRODUTO, TÃO SÓ E SOMENTE."

>> Certo. Não ponho em causa.

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Assim, considero desonesto afirmar o meu desconhecimento acerca das restantes competências da ASAE, porquanto, como deve calcular não ignoro a outra vertente, a qual, de resto, e para aquilo que nos interessa, resulta claramente do disposto no regime jurídico que regula, como V. Exa. e bem refere, as denominadas “vendas em pirâmide” (Artigo31.o Fiscalização Compete à Inspecção-Geral das Actividades Económicas
a fiscalização do cumprimento do disposto no
presente diploma, ora ASAE)."

>>> Segundo a sua afirmação da "minhoca no bife", não foi bem isso que me pareceu - aí o Sr. afirma que essa é a verdadeira competência da ASAE.
Posso estar a interpretar mal, mas enfim, foi o que me pareceu ter lido.

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"Quanto a esta outra questão, e dentro do SEU timing (e de uma forma calma, a rispidez era dirigida ao Sr. Sand que tece um comentário tão rasteiro e ignorante que mereceu a resposta), volto a desafiá-lo a, dentro das competências legalmente conferidas à supra entidade, a denunciar, patrocinar, coadjuvar, uma acção cujo objecto seja a descoberta da “verdade” (é esse o papel dos tribunais) que só os seus ensaios conseguem vislumbrar. Não por ter medo que não o faça (será que quis dizer: que o faça?), ou que tenha algum tipo de pressa. Somente retiro dos seus artigos uma convicção que devia ser levada a apreciação junto das entidades competentes e, caso nada se provasse, lhe serem assacadas as devidas responsabilidades e retiradas as correspondentes ilações (não sei porquê, mas parece-me que as suas intenções vão permanecer sob “manto” electrónico)."

>>>> Aceito o seu desafio.

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"5- Quanto à qualidade do produto, V. Artigos recentes publicados no jornal Destak, "

>>> O jornal Destak????
É essa uma das suas confirmações de qualidade do produto?
Diga-me lá então como é que confirma a qualidade do produto com o artigo do jornal Destak.

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"nomeação, também do Flx, para os American Business Awards na categoria de melhor produto 2007"

>>> Mais uma vez, essa nomeação não lhe confere qualquer comprovativo de qualidade, como o Sr. deve muito bem saber.

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" e aceitação generalizada da sua comprovada qualidade."

>>> Esta então é para rir! A aceitação generalizada da sua (NÃO) comprovada qualidade deve ser, suponho as dos membros da Agel. Só pode. É que são eles que andam a consumir o produto.

" Penso que esta questão não é sequer discutível."

>> Não é porque NÃO HÁ INFORMAÇÃO SOBRE A COMPROVADA QUALIDADE DOS PRODUTOS.
Comprovação é coisa que não existe para os produtos Agel.

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"Mais, ao contrário do que afirma, há diversas pessoas, que não Team Members ou Clientes Preferenciais, a consumir o produto e com resultados muito satisfatórios, nomeadamente, no seio de desportos como a vela ou o ténis. Aconselho-o a informar-se melhor."

>>> Aceito que sim, que haja "diversas pessoas".


PARA CONCLUIR O ASSUNTO "QUALIDADE DOS PRODUTOS", QUERO LEMBRAR-LHE DE QUE EU NÃO AFIRMO QUE O PRODUTO NÃO TEM QUALIDADE EM LADO NENHUM.
Não sei, sequer, porque enveredou por esta argumentação. Mais uam vez, o que eu digo é que não há nenhum estudo comprovativo dessa realidade e NÃO HÁ NENHUM ESTUDO DE MERCADO QUE POSSA INFORMAR SOBRE A PERFORMANCE/COMPETITIVIDADE DO PRODUTO NO MERCADO DE VENDAS A RETALHO.

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"6- Do MLM de Consumo.
Lá está V. Exa. a retirar conclusões adaptadas às suas necessidades."
Eu falei em MLM fundamentalmente de consumo (de certeza que vem com o blá blaá das percentagens de vendas para fora).

>>> Não. A sua expressão foi mesmo "MLM de consumo". Mesmo considerando que era isso que queria dizer, é algo que não faz sentido à luz dos conceitos de "VENDAS DIRECTAS" e muito especificamente de MLM. Continuo, portanto, a defender que o Sr. não sabe de que é que está a falar.

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"Estranho o facto de, aquando da explicação que lhe foi dada acerca das características do Plano de Compensação Agel, nomeadamente acerca da forma como os ganhos são limitados em termos de downline e de diversas inversões da alegada “pirâmide” registadas um pouco por todo o lado, o seu comentário ter sido parco e tímido."

>>> O Sr. continua a fazer de arma principal para alegar que não existe uma pirêmide da hipótese que há (confoirmo) se um membro Agel poder ganhar mais dinheiro que alguém no seu upline (através, lógicamente, do plano de compensações).
Eu continuo a dizer que não é por aí que se iliba a Agel de ser uma porâmide. Há mais factores a considerar (e que, SIM, vão mesmo para além do que está estipulado na lei).

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São factos, não suposições.

>>> Sim, aceito. Não levam é a nenhuma conclusão.

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"7- Por falar em suposições:
O tal artigo do Expresso foi, à semelhança de muitos comentários insertos no presente Bloge, o resultado da ignorância generalizada que grassa por este jornalismo e blogges fora.
Agora inverto a questão: TERÁ SIDO IGNORÂNCIA OU PURA INTENÇÃO? NA MINHA OPINIÃO FOI INTENCIONAL E DIRECCIONADO."

>>> Nem uma nem outra. Ignorância digo-lhe já que não foi. Especialistas na matéria foram consultados (já sei que me vai perguntar quem ao certo, e a esse respeito peço-lhe que contacte o Expresso como eu próprio já fiz).
Intencional, absolutamente! Não com a intenção de distorcer a realidade, mas com intenção de a apresentar como ela é.

QUE RAZÕES TERIA O EXPRESSO EM PUBLICAR UM ARTIGO TENDENCIOSO ACERCA DA AGEL? SERÁ QUE O DIRECTOR DO EXPRESSO É DA HERBALIFE?

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"Se está no meio publicitário, por acaso não conhece ninguém no Expresso? É que se conhecer, agradecia que lhe pedisse, caso seja possível, o envio dos resultados das análises que a ASAE efectuou ao produto Agel. É que já lá vão uma serie de meses e resultados nem vê-los, resultados e sequelas prometidas. Será que o Expresso se sentiu de alguma forma com falta de legitimidade para continuar?!"

>>>> Meu caro, o Sr. está à vontade para contactar o dito jornal. Não mo peça a mim para o fazer.

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"8 – Das Regras e Procedimentos (Policies and Procedures).
Quanto a mim, pode criticar aquilo que bem entender (vá estudar a denominada regra dos 70% constante do Acordo e contraponha com os indícios apontados pela FDT: Acumulação de Stock, conjugado com o limite de ganhos no downline e na inversão de ganhos),"

>>> Essa regra de que o Sr. fala é a coisa mais idiota que há em todo o "Policies and Procedures". Estar lá ou não estar é a mesma coisa. Não consigo imagnar quem terá sido a inteligência que elaborou essa regra.
Sabe porque é que eu digo isto? Porque uma só palavra chega para deitar toda e qualquer hipótese de credibilidade por terra. A palavra "consume". E aposto que o Sr. sabe muito bem porquê.

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" mas, pelo menos assim, estará a criticar o documento certo (o qual foi analisado pela DSA durante um ano e por 47!!"

>>>> 47? quais foram as 47 entidade que analisaram esse documento, pode-nos dizer?

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Entidades reguladoras mundiais, mas só a si lhe merece críticas? OK, presunção e água benta cada um toma a que lhe convém)."

>>> Pois claro. Agora não posso criticar porque houve entidades reguladoras mundiais (quem sabe se não corruptas) as lerem o documento.

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"Já agora, e levando em consideração os seus high connections no interior da Agel, peça, por favor, a um desses contactos para fazer o seguinte:
8.1 Entrar no Backoffice;
8.2 Ir ao Campo: “Patrocinar Novo Membro”;
8.3 Continuar a operação até lhe surgir um Campo para “agree with the terms of” e aí verificar qual o Contrato em vigor para a UE.
Muito obrigado."

>>> Tenho pena. O acesso foi-me cortado. A pessoa quem eu tinha a fazer-me esse enorme favor retirou-se de cena.

Volto então a pedir-lhe: indique-me um local DISPONÍVEL A TODA A GENTE, de onde se possa descarregar o documento.
Acho muito conveniente cá fora haver um documento made in USA e só na parte da inscrição, quando é altura de "dizer que sim a tudo", haver um oducmento específico para UE.

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"9- O “piscar” de olho à Herbalife:
Vá reler os comentários e respostas suas ao artigo que fala sobre as investigações da FDI à USANA e retire as suas conclusões acerca desta temática.

>> Já falei disso mais acima.

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É que o Sr. Herbalife não se limitou a indicar um artigo.
Quanto ao facto de ser ou não amante do referido Sr., e como qualquer jurista, lanço mão de um comando Constitucional, nos termos do qual, ninguém pode ser discriminado em função do sexo, religião ou orientação sexual, pelo que, só o Sr. poderá saber se é ou não amante do Sr. Herbalife, e se tivesse fotos de alguma natureza, criaria um Bloge onde as exporia, bloge que teria a intenção de revelar as reais intenções de um determinado senhor. Seria tão legitimo como este."

>>> Boa respota. (não estou a ironizar, desta vez)

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10- SOMOS, DE FACTO, RESPONSÁVEIS POR AQUILO QUE DIZEMOS, E POR ISSO ESPERO QUE QUANDO NOS CONFRONTARMOS EM SEDE PRÓPRIA, O SENHOR SAIBA TER A DIGNIDADE DE ASSUMIR AS SUAS.

>>> Pois concerteza que terei!

O assunto é muito claro para mim: A Agel, na minha opinião, está a gerir uma rede piramidal encoberta pela sigla MLM - diz no contrato que é suposto haver vendas, mas na prática NINGUÉM ESTÁ A VENDER NADA A NINGUÉM. Nas reuniões da Agel, ainda por cima, é incentivada esta filosofia (a do "MLM de consumo"), completamente à descarada (e neste ponto, felicito a herbalife, que essa, ao menos, e apesar de todas a críticas, diz às pessoas que têm de vender os produtos).
O Sr., por seu lado, afirma que eu ando a difamar a Agel e alguns dos seus membros.
Não, não ando. Ando a dizer as verdades que ninguém nessa rede quer admitir, prefere ignorar e muitas vezes até camuflar com outras suposições.

Cumprimentos,

Pedro Menard


P.S. Sand, agradeço-lhe o apoio.

De facto, em relação às criticas feitas na carta aberta, o Sr. Álvaro esquiva-se muito bem.

Anónimo disse...

Sr Pedro Menard,

Muito obrigado pelo seu tempo e trabalho dedicado neste blog. As suas pesquisas esclareceram-me imenso sobre este esquema fraudulento. Certamente esclarecerão outros antes de caírem na "ratoeira". Continue o excelente trabalho.

Cumprimentos

Anónimo disse...

Tenho vindo ler este blog muito de vez em quando, e já perdi o fio à meada...
Só quero dizer que tenho pessoas na rede Agel que apenas compram a sua encomenda mensal para consumir, e não estão nem um pouco interessadas em fazer negócio. Fazem parte da rede e poderíam recrutar novos membro mas não o fazem, porque não querem.
Sou desportista profissional, e tenho vários colegas a tomar Agel, tanto em Portugal como em Espanha, Inglaterra, Holanda, Irlanda e Dinamarca. O Sr Pedro Menard, devia experimentar algum dos produtos durante uns dias para poder comentar a sua qualidade, se não o fizer esteja mas é calado de uma vez.
Esta é a última vez que venho ler o seu bolg ou fazer qualquer comentário, não por falta de tempo, mas porque já se está a tornar ridiculo.
Cumprimentos,

Pedro Andrade

Anónimo disse...

Eu fui mais um dos papalvos que andou a consumir pacotinhos de agel durante 2 meses, ou era isso ou fazia mousses para vender para fora, e sabem o que senti? ZERO, quer dizer senti o dinheiro a sair me da conta, mas efeitos do famoso gel?é tipo água só que em vez de tirar a sede dá.Abraço