Resposta ao E-mail nº 1 - De DECO para Pedro Menard - 08/02/2008
Exmo Senhor,
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Email nº 2 - De Pedro Menard para DECO - data: 08/02/2008
Exmos Senhores,
Junto seguem os documentos com a informação requerida.
No "Portugal Pay-Plan", o dinheiro pago por cada pessoa recrutada está no ponto 2, e as comissões mensais estão no ponto 7.
Entendo que a vossa opinião ainda não é definitiva, mas gostaria que me elucidacem melhor sobre o vosso parecer baseado na minha informação. Que tipo de situação, em concreto, está prevista neste artigo? E porque é que a situação descrita não está abrangida?
Com os melhores cumprimentos,
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Estimado associado,
Entramos em contacto na sequência do seu mail, o qual mereceu a nossa melhor atenção.
Na sequência do mesmo, cumpre-nos informar o seguinte:
da análise da documentação que nos remeteu, e salvo melhor opinião, constatamos que, estamos perante um contrato de "vendas em pirâmide" "em cadeia" ou em "bola de neve" tal como vem referido no art 27º do Dec-Lei 143/2001 de 26 de Abril.
Ora, a cominação legal para este tipo de contrato é a nulidade, pelo que, o contrato em causa não tem qualquer valor jurídico, no entanto, parece-nos difícil conseguir o ressarcimento do dinheiro que pagou.
Sugerimos que contacte os Serviços do Ministério Público do Tribunal Criminal da sua área de residência para que os mesmos analisem a questão e, eventualmente, actuem, se considerarem que existe fundamento legal para o fazerem.
Sugerimos igualmente, a denúncia à ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica que é a entidade a quem compete a fiscalização deste diploma legal.
O contacto é o seguinte:
Avª Duque de Ávila nº 139, 1050-081 Lisboa.
Por último, informamos V. Exa que iremos remeter o seu processo para a nossa Sede em Lisboa, para que a mesma remeta a denúncia para as entidades competentes.
Sempre ao dispor, apresentamos os nossos melhores cumprimentos,
Serviço de Informação
Deco/Proteste
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Email nº 3 - De Pedro Menard para DECO - data: 18/02/2008
Exmos. Senhores,
Recebi a vossa reposta com agrado, ainda que não tenha ficado exactamente esclarecido quanto às especificidades da ilegalidade, conforme escrevi no meu mail anterior.
Como, ao certo, e em que procedimentos, podemos ligar a Agel a um "esquema de vendas em pirâmide"?
É no recrutamento (ao recebermos dinheiro por via da compra inicial feita pelos membros que inscrevermos)?
É nas comissões mensais dos nossos patrocinados (que só podemos receber se comprámos também nós os produtos)?
É que no contrato - e apenas através deles - não podemos deduzir nenhuma destas questões. Já olhando para o "Plano de Compensações", podemos inferir as duas.
Será que me podiam esclarecer um pouco melhor? Gostaria de ficar bem elucidado acerca da lei.
Gostaria também de obter uma reposta quanto à minha questão inicial nº 3, que ficou sem resposta:
(3 - Há uma série se sites de membros da Agel a publicitarem o negócio na net portuguesa. Em alguns desses sites encontrei propaganda manifestamente enganosa, a referir que um "esquema em pirâmide" não movimenta qualquer produto ou serviço, entre outras falsidades.
A minha pergunta é se essas informações, como enganosas que são, e podendo contribuir positivamente para a decisão de uma pessoa entrar para a rede, não estarão também a violar alguma lei.
Considerem por favor a seguinte página para melhor avaliar a situação:
http://world-agel.com/indexEntretanto, já informei a ASAE sobre estas mesmas questões e estou neste momento a aguardar uma reposta (já tenho um número de "senha de atendimento").
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Resposta ao E-mail nº 3 - De DECO para Pedro Menard - 23/02/2008
Fazemos referência ao e-mail que nos remeteu, o qual mereceu a nossa melhor atenção.
Relativamente ao conteúdo do mesmo, reiteramos que, tipicamente, as pirâmides baseiam-se no princípio de que as pessoas que se encontram na base da pirâmide contribuem para o lucro dos que se encontram no topo, sendo obrigados a pagar uma certa quantia para se integrarem na pirâmide.
Assim, pressupõe-se que a recuperação do investimento inicial e a obtenção de lucro depende da angariação de número considerável de participantes que, por sua vez, também fazem um investimento inicial. Adicionalmente, as vantagens obtidas pelo membro podem ainda, no plano definido pela empresa, estender-se a uma participação nas comissões de venda dos membros angariados até á chamada 7.ª geração. Parece-nos, pois, que as linhas gerais de enquadramento deste negócio integrarão a estrutura de venda em pirâmide.
Esclarecemos, ainda, que na ordem jurídica portuguesa é proibido organizar vendas pelo procedimento denominado de «em cadeia», «em pirâmide» ou «de bola de neve», bem como participar na sua promoção, pelo que a publicitação deste negócio em site será, também, ilícita.
Mais informamos que o Decreto-Lei n.º 143/2001 prevê que a organização ou promoção de vendas pelo procedimento denominado «em cadeia», «em pirâmide» ou de «bola de neve» constitui contra-ordenação punível com coima, cujo valor varia consoante o infractor seja pessoa singular ou colectiva.
Permanecendo ao dispor de V. Exa. para qualquer esclarecimento adicional, apresentamos os nossos melhores cumprimentos,
O Serviço de Informação DECO PRO TESTE
2 comentários:
se bem percebi, em Portugal é proibido organizar vendas em pirâmide, ou seja, tanto a agel, como herbalife, avon, rainbow, etc.. são ilegais, certo? visto que só é possível lucrar através das vendas em cadeia
Caro Duarte,
Várias coisas:
1) Cá em Portugal, é proibido organizar Vendas em Pirâmide, bem como participar na sua promoção. Certo.
2) Tanto modelo de negócio da Agel em geral, como o seu método principal para expandir a rede são considerados procedimentos piramidais pela ASAE e pela DECO.
3) A Herbalife PORTUGAL não sei ao certo, porque não conheço a maneira como funciona. Se seguirem os princípios orientadores que utilizam no estrangeiro, então estão de facto a funcionar em pirâmide. Recordo-lhe (ou informo-o) que a dita empresa já foi uma vez condenada em tribunal por ser uma pirâmide (e pagou uma indemnização ENORME a milhares de lesados), e que neste momento tem um outro processo a decorrer, no estado da Califórnia, exactamente pelo mesmo motivo. Portanto, o assunto não é pacífico.
4) A Avon funciona em Uni-nível. Os membros não ganham comissões pelas vendas (ou compras) que os outros membros fazem, pelo que dificilmente poderá ser considerada uma pirâmide.
5) A Rainbow, pela natureza inerente ao seu produto (que não é um consumível), também dificilmente poderá estar a funcionar em pirâmide, se bem que aqui é mais difícil de determinar. Não tenho opinião formada, para todos os efeitos.
6)"visto que só é possível lucrar através das vendas em cadeia"...
>>> Depende daquilo que o Sr. entender por vendas em cadeia. Se as Vendas forem feitas de uns membros para os outros, ou se só forem feitas para pessoas da rede (lucrando os de cima com essas vendas), então são Vendas em Cadeia, Pirâmide, Bola de Neve, etc. Se pelo contrário, o objectivo for vender a terceiros FORA DA REDE, deixam de ser Vendas em Cadeia e passam a ser Vendas DIRECTAS. Neste caso estão dentro da lei.
Em qualquer caso, nestas empresa todas, há sempre a possibilidade de VENDER para fora. A questão a determinar é se essa opção é utilizada como fonte primária de rendimento ou não.
Cumprimentos.
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