segunda-feira, 3 de março de 2008

A DECO e a ASAE - as perguntas...

A seguinte mensagem seguiu para DECO (Associação de Defesa do Consumidor - http://www.deco.proteste.pt/ ) e para a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica - Órgão de Polícia Criminal - http://www.asae.pt/ ), no passado dia 30 de Janeiro.



"Exmos. Senhores,

Venho por este meio apresentar alguns pedidos de esclarecimento relativos ao assunto "Vendas em Pirâmide", conforme o disposto no Decreto-Lei n143/2001. de 26 de Abril, Artigo 27º.

Há cerca de três meses fui abordado por membros de uma empresa chamada Agel e convidado a entrar para uma rede de "Marketing Multinível" e "Vendas Directas". Na apresentação do plano de trabalho, ficou logo claro para mim que os produtos comercializados pela rede não eram para vender a ninguém (seriam eventualmente para consumo próprio e para promoção da empresa junto de terceiros), e que os maiores ganhos proporcionados pelo negócio adviriam, entre outras coisas, do recrutamento de novos membros para a rede.

A princípio não fiquei alarmado, porque não fazia a mínima ideia acerca do significado de "Marketing Multinível", "Vendas Directas" e de um outro termo que não foi nessa altura, utilizado: "Esquema de Vendas em Pirâmide". Parecia tudo um conto de fadas.

Decidi, antes de me inscrever, e apesar das promessas quase certas de um lucro milionário ao final de alguns meses de "actividade", informar-me melhor acerca do negócio. O que encontrei (não cá em Portugal, porque a informação é mesmo escassa e está dispersa, mas no estrangeiro, na Internet) deixou-me alarmado. O negócio em causa tem toda a aparência de uma coisa legítima, mas por trás opera com base nalguns procedimentos piramidais, creio. Não tenho contudo a certeza, e gostaria que a DECO/ASAE me informassem mais em específico sobre este assunto.

A Agel, e só para complementar a informação, é uma empresa Americana, não está registada como empresa em Portugal, e opera desde 2006 com base numa mecanismo de bases de dados através de Net.O dinheiro recebido mensalemente pelos membros é colocado directamente na conta bancária a partir do estrangeiro, não gerando qualquer documento contabilístico em compensação. O contrato que é apresentado aos novos membros está todo em inglês. Em inícios de Novembro foi publicada uma reportagem no Expresso que de certa forma denunciava a situação - muito ao de leve, contudo. Sem se comprometer.

A questões que tenho para colocar são as seguintes:

1 - Uma pessoa, para se inscrever na rede da Agel (e posso-vos enviar a documentação que o refere), paga uma inscrição que pode ser de 260€ ou de 960€, conforme o plano para que entra (básico ou executivo). Em qualquer dos casos, recebe produtos em troca desse dinheiro. Por cada nova pessoa que um membro recruta para a rede, e que por sua vez também paga uma inscrição em troca de produtos, esse membro recebe 35€ ou 200€ de bónus, respectivamente, conforme o plano para o qual consegue aliciar a pessoa a entrar.
Ao abrigo do decreto-lei em questão, está este procedimento a infringir a lei?


2 - Um outro procedimento no "plano de compensações" da Agel permite que qualquer membro receba, numa base periódica mensal, comissões sobre as COMPRAS feitas por outros membros que estão abaixo de si (o chamado downline). O problema é que para receber essas comissões, um membro tem de efectuar o pagamento obrigatório de um mínimo de 60€ em produtos. Ou seja, para receber comissões sobre as compras de outros membros, um membro tem de pagar. Mensalmente.
Ao abrigo do decreto-lei em questão, está este procedimento a infringir a lei, uma vez que é uma espécie de repetição regular, mensal, do procedimento de recrutamento?
Em caso negativo, estará este procedimento a infringir outra lei que não esta?

3 - Há uma série se sites de membros da Agel a publicitarem o negócio na net portuguesa. Em alguns desses sites encontrei propaganda manifestamente enganosa, a referir que um "esquema em pirâmide" não movimenta qualquer produto ou serviço, entre outras falsidades.
A minha pergunta é se essas informações, como enganosas que são, e podendo contribuir positivamente para a decisão de uma pessoa entrar para a rede, não estarão também a violar alguma lei.

Considerem por favor a seguinte página para melhor avaliar a situação:

http://world-agel.com/index.php?option=com_content&task=view&id=17&Itemid=35


4 - Qual é a validade efectiva de um contrato que diz "North American Edition" na primeira pagina, e que está todo escrito em inglês?

5 - Pode uma empresa operar um negócio em Portugal durante tanto tempo (mais de um ano) sem ter sede efectiva ou representante legal em território nacional?

Acerca da primeira questão, já obtive por telefone um parecer vosso, há cerca de dois meses atrás, quando me inscrevi na DECO, e que apontava para um "esquema em pirâmide". Mas gostaria de obter uma confirmação por escrito.

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Agradeço a vossa atenção em relação às questões colocadas.

Com os melhores cumprimentos,

Pedro Menard

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