segunda-feira, 31 de março de 2008

A resposta que nunca existiu

Teria sido pior a emenda que o soneto...


Desde que foi publicada a reportagem do Expresso sobre a Agel, dia 3 de Novembro de 2007 (ver aqui ), um texto que gerou o seu quê de polémica e atirou o negócio para uma espécie de limbo subjectivo-fraudulento, houve alguns blogs de membros da empresa a divulgarem uma suposta mensagem de resposta ao semanário.

Na altura, não me ocorreu dedicar um artigo exclusivo a comentar a resposta em questão, mas a oportunidade surge agora tão pertinente como então.

Ver os meus comentários a azul:

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Como Prometido Aqui fica a resposta da Agel a todos os que trabalham este negócio.

6 de Novembro 2007

Aos Team Members de Portugal:

Muitos de vocês certamente leram o artigo sobre a Agel publicado no jornal Expresso de dia 3 de Novembro. Antes da publicação do artigo alguns membros do departamento empresarial bem como a equipe de comunicação colaboraram com os jornalistas do Expresso, respondendo a várias questçes sobre o negócio da Agel e a indústria do Marketing de Rede. Tomamos conhecimento que muitas das nossas respostas não foram usadas na publicação e outras declarações foram mal interpretadas, o que faz do artigo um retrato incorrecto da Agel e das suas praticas empresariais.

Até aqui, tudo bem. Nada a apontar. É um parágrafo justo no que concerne ao direito de resposta.

Tal como foi dito em resposta a uma pergunta do jornalista do jornal Expresso, a Agel é uma empresa de Marketing de rede legal e não um esquema de pirâmide.

Não é por ter sido dito ao jornalista do Expresso que esse facto fica comprovado. Por essa ordem de ideias, se um capo da Mafia disser a um jornalista que o seu negócio de tráfico de influências é legal - são apenas uns conselhos que ele passa aos magistrados, para os ajudar a tomarem melhor algumas decisões judiciais -, então não tem nada a temer das forças da lei.
E os jornalistas são o quê? Alguns paus mandados? Que seria da imprensa sem liberdade de investigação? A reportagem em questão cruzou a informação divulgada pela Agel com uma vertente independente de trabalho de investigação, em que foram consultados alguns especialistas na matéria (informações prestadas pela redacção do Expresso).

Ter e operar um esquema de pirâmide é ilegal. Um esquema de pirâmide não vende produtos ou produtos de valor real mas sim funciona como um mecanismo para conseguir com que as pessoas paguem para se juntarem a uma organização sem que recebam qualquer produto em troca.

Este trecho é uma completa falsidade - uma mentira -, como já tive oportunidade de demonstrar noutros artigos deste blog. Os esquemas em pirâmide podem utilizar produtos para "promover o negócio". A lei portuguesa assim o afirma. Estudos sobre o assunto feitos por especialistas (entre eles a FTC e a própria Comissão Europeia) apontam para uma semelhança quase perfeita entre as pirâmides modernas e os negócios de MLM legítimos. A diferença essencial está em quantos ficam a perder dinheiro e quantos ficam a ganhar - basicamente na legitimidade da vertente Vendas Directas.

A Agel é uma empresa de Marketing de Rede também denominada como uma empresa de venda directa que é um canal legal e legítimo de venda e distribuição de produtos.

Marketing de Rede (a.k.a. Marketing Multinível) e Vendas Directas são conceitos bem diferentes, embora possam estar intimamente relacionados. A pessoa que proferiu o trecho acima não sabe de que é que está a falar ou então quer enganar quem lê o texto. Dizer que a Agel é uma empresa de Vendas Directas é o mesmo que dizer que o Papa é ateu. Dizer que a Agel é uma empresa de Marketing de Rede é verdade até certa ponto. Infelizmente, a Agel, ao não fazer Vendas Directas de espécie alguma, utiliza um conceito deturpado de MLM, um conceito que tem mais de pirâmide do que de MLM.

A Agel é membro da Direct Selling Association ( Associação de Vendas Directas ), a principal entidade de comércio para empresas de Marketing de Rede.

A DSA não é a "principal entidade de comércio para empresas de Marketing de Rede". É a principal entidade nos E.U.A para empresas de Vendas Directas. Muitas empresas de MLM são suas associadas porque pretendem ver legitimado, a bem ou a mal, os seus negócios. A DSA não é uma entidade governamental. Não tem, por isso, voto em questões legais ou judiciais.

A comissão de direcção da associação aprovou em Setembro a candidatura da Agel depois da Agel ter cumprido o período de espera obrigatório de um ano para total integração na associação. Durante este período a DSA analisou os planos de negócio e de Marketing da Agel de forma a certificar-se que todos estão em conformidade com o código de ética da DSA.

Que por acaso até não estão. É um facto curioso, este. A DSA demora UM ANO para analisar se as práticas da Agel estão em conformidade com o tal código de conduta, ao fim do qual aceita a Agel como sócia contra as indicações desse mesmo código de conduta. Muito em concreto, a Agel desrespeita descaradamente o ponto sete (ver aqui ), ao não permitir a aceitação de devoluções de produtos para além do período de 1 mês. O período exigido pela DSA é de 1 ano, com a restituição de 90% do valor da compra.

O código de ética é um conjunto de códigos que se auto regulam e que todos os membros da DSA têm que cumprir. Os membros têm como condição de permanência, que promover este código de ética nas suas práticas empresariais. Este ano 11 empresas incluindo a Agel foram aceites como membros.

Todos os membros têm de cumprir, excepto alguns... com o é o caso da Agel. Porque será? Que entidade é esta tão séria que permite "pequenos favores" aos seus associados? Favores esse que prejudicam unicamente o consumidor final? Favores esses que, pasme-se, são violações abertas ao código de conduta da mesma entidade. Que têm os membros da Agel a dizer aceca disto?

A DSA afirma no seu código de ética que « os esquemas de pirâmide são ilegais e empresas que operem pirâmides não poderão ser membros da DSA.» Podem encontrar mais informação no site da DSA www.dsa.org/ethics .

Na interpretação da DSA, qualquer empresa MLM que movimente produtos fica automaticamente ilibada de ser uma pirâmide. A DSA é, na prática, um lobby organizado. Uma entidade que tem por único objectivo proteger os seus sócios (algo que é bom ) a qualquer custo (algo que é mau). A DSA promove o pagamento de fundos monetários a partidos políticos como forma de garantir os seus intentos. É uma entidade que, face ao exposto, não pode ser levada a sério. A Equinox, uma "prestigiada" empresa de MLM pertencente à DSA, foi fechada pela Federal Trade Commission por operar um Esquema em Pirâmide. Vendiam produtos de saúde através de uma rede de auto-consumo. Diziam que eram uma empresa de Vendas Directas.

Mais ainda, a Agel foi recentemente referida como a Empresa Emergente em Foco na edição de Novembro da Direct Selling News; a principal publicação ao serviço de executivos de vendas directas e marketing de rede. O artigo salienta a legitimidade do plano de negócio da Agel bem como os seus produtos e crescimento.
O artigo poderá ser encontrado em http://www.directsellingnews.com/article_app.php?articleid=213.

Quando as revistas do meio servirem como prova da legitimidade de um negócio, então está tudo lixado. Haverá sempre opiniões pró e contra. Nesses casos, em que é que ficamos? Quando uma revista publicar um artigo a dizer que é legítimo e outra revista a dizer que não é, em quem acreditar?

O nosso departamento jurídico está a redigir uma resposta ao jornal Expresso, exigindo uma notícia que reponha os factos correctos em relação á Agel e que sejam retiradas várias declaraçes feitas no artigo em causa.

Que declarações são essas? Serão as declarações de especialistas na matéria que comparam o esquema às tramoias do Sr. Ponzi?
E a que "factos correctos em relação á Agel" é que se referem? Serão os tais a dizer que a Agel não é uma pirâmide?
É curioso que quando chegamos ao ponto de DIZER CLARAMENTE O QUE É QUE ESTÁ MAL NO ARTIGO DO EXPRESSO, esta resposta fique silenciosa e omissa!
A maior parte deste texto não fala daquilo que diz o Expresso, propagandeia antes o negócio da Agel - com base em informações falseadas, diga-se.


Demos conhecimento dos produtos á respectiva entidade governamental e asseguramos que as nossas etiquetas e ingredientes cumprem as normas Portuguesas. Assim sendo os produtos são legais tanto para consumo como para venda livre em Portugal.

Na altura em que o artigo foi publicado a Agel ainda não tinha os rótulos dos produtos em português. Mais: a Agel operavam em Portugal desde há vários meses sem ter as traduções feitas. Por outras palavras, os produtos não podiam ser vendidos através de um sistema de vendas a retalho. Que tipo de empresa de Vendas Directas entra num mercado e não dá sequer hipótese aos seus membros para desenvolverem o principal negócio em questão? (sugestão de reposta: a Agel não quer saber das Vendas Directas para nada. É só uma fachada para legitimar uma grande mentira. Ninguém vende nada a ninguém dentro da Agel. Apenas há pessoas a comprarem produtos à Agel, conforme os membros da própria rede admitem, de resto.).

Os nossos produtos foram notificados á ASAE ( Autoridade de Segurança Alimentar e Económica ). São uma entidade governamental que até muito recentemente, tem sido responsável pela recepção das notificaçes referentes aos suplementos alimentares de acordo com o decreto de lei 136/2003.

A ASAE viria, mais tarde, e em respota a uma mensagem minha, a chumbar a legalidade do negócio da AGEL. Em conjunto com a DECO, a ASAE classificou os procedimentos de negócio da AGEL como sendo piramidais, ilegais - violações ao artigo 27º do Decreto-lei 143/2001.

( Os artigos onde já falei da opiniões da ASAE e da DECO são os seguintes:

1 - perguntas
2 - respostas DECO
3 - respostas ASAE
4 - os meus comentários )


A Agel opera legalmente e eticamente em mais de 40 países a nível global.

Legalmente, aceito que sim. Estarão sempre legais até serem declarados criminosos. É assim que a coisa se processa. Quanto ao "eticamente", cof.. cof..

È a nossa mais absoluta convicção que a Agel é uma excelente oportunidade para milhares de pessoas no mundo inteiro construírem o seu próprio negócio, criarem um rendimento residual e melhorarem as suas vidas.

É a minha mais absoluta convicção de que muitas mais pessoas vão ficar a perder dinheiro com o esquema. A matemática não mente. Em cada 100 pessoas, pelo menos 90 vão perder dinheiro. Mais que isso, estas 90 vão contribuir para os lucros das outras 10. Chama-se a isso proxenetismo.

A Agel está no bom e rápido caminho para se tornar uma das empresas com mais sucesso na indústria. Encorajamo-vos para que se mantenham fortes e focados nos vossos objectivos. Admiramos cada um de vocês e desejamo-vos sucesso contínuo no vosso negócio Agel.

Propaganda motivacional. Perfeitamente natural depois de um artigo daquele calibre ter sido publicado no principal semanário português. Há que levantar o moral às tropas, nem que seja com um texto fortemente marcado pela intrujice.

Atentamente,
A vosso equipe de gestão Agel"


É pena que a prometida resposta do gabinete jurídico da Agel não tenha chegado à redação do Expresso, conforme tive oportunidade de confirmar junto da mesma. O que terá acontecido? Será que chegaram à conclusão de que seria mais gravoso sujeitarem-se à contra-resposta? Ou à própria avaliação da opinião pública, uma vez que tal acção iria desencadear ondas indesejadas? Ou será que esse texto nunca esteve mesmo para ser escrito e tudo isto não passa de MAIS UMA mentira?

E quem será esta "equipe de gestão Agel"???

quinta-feira, 27 de março de 2008

O "trade-off" da vergonha

O Pico afiado da Pirâmide

Como a ganância cega de uma empresa se sobrepõe ao conceito ético e moral de "negócio".
ou
Como enriquecer à custa do falhanço dos outros
ou
Como roubar uns cobres ao próximo e dizer que a culpa foi dele


Os porquês de uma atitude revelados


O que dizer da deficiente política de devolução de produtos, e consequente restituição de dinheiros, que a Agel promove?

O que pensar de uma empresa que viola abertamente o código de conduta de uma associação a que pertence, e na qual é altamente respeitada (o presidente da Agel faz parte do concelho directivo da DSA desde há muito pouco tempo)?

O que dizer de uma empresa em que o risco de alguém "ficar a arder com o dinheiro" é mais elevado que o normal?

De facto, nalgumas outras conhecidas companhias de MLM os prazos indicados para devolução de produtos, com direito a reaver o investimento, são muito mais alongados. Por exemplo, Quixtar: 6 meses, Herbalife: 1 ano.

O caso atinge um tal grau de estranheza quanto a diferença entre o prazo proposto pela dita associação (a DSA) e o imposto pela Agel. A associação sugere 1 ano, a Agel oferece 1 mês. São 11 meses a menos.

O que há de errado com este quadro, afinal de contas? Porque age a Agel desta forma?

A hipótese mais natural seria pensar que a Agel age desta forma porque não está interessada em devolver o dinheiro a ninguém. É uma hipótese perfeitamente plausível, dada a natureza fraudulenta inerente ao negócio. Esta hipótese pode ser sempre verdadeira.

Mas o caso, contudo, é bastante mais grave do que apenas isto.

Esta falta de respeito para com os distribuidores da rede prende-se com uma outra situação: com a existência do bónus de recrutamento, as comissões de "início rápido", a maneira mais imediata de fazer dinheiro na Agel.

Tal bónus, um dos indicadores mais forte de que estamos na presença de um esquema em pirâmide, serve à empresa como modo aliciante de expandir a rede. O bónus oferece a possibilidade de ganhar dinheiro através do recrutamento de novos membros, e permite a qualquer pessoa pagar rapidamente o dinheiro que investiu (se conseguir recrutar mais pessoas, isto é). É uma peça fulcral na estratégia da Agel. Atrair rapidamente muitas pessoas para a rede.

Pois bem, este bónus tem uma relação muito próxima com o prazo de devolução de produtos anunciado pela Agel. É por causa deste bónus que o prazo não é mais alargado.

Ridículo? Nem tanto.

Imaginemos que o prazo de devolução era de 6 meses.

Imaginemos depois a seguinte situação: o Pedro adere à rede em Janeiro, através do pacote básico. Paga 250€ e compra 4 pacotes de saquetas. Durante os meses de Fevereiro, Março e Abril, o Pedro alicia 20 novos membros a entrarem para a Agel, no pacote executivo. No total, e à custa das comissões de recrutamento, o Pedro embolsa 4.000$. O Pedro desiste da rede em Maio e devolve os quatro pacotes de saquetas originais à Agel, recebendo em troca cerca de 230€. O seu saldo final de participação é de 4.000$ - despesas de portes da sua encomenda. No mês de Junho todos os 20 membros que o Pedro inscreveu, e que na realidade são apenas 10 (cada um inscreveu-se duas vezes falsificando informações), decidem desistir, devolvendo cada um a totalidade dos produtos, e recebendo cada um a devolução integral do dinheiro (menos despesas de envio). O grupo reúne-se e distribui o ganho por todos. O lucro individual é baixo, mas dado o pouco trabalho envolvido no esquema, o golpe compensou. A Agel ficou a arder com o dinheiro e ainda tem de fazer contas às comissões que pagou ao upline. A Agel acabou de ser intrujada. O Pedro e os amigos não fizeram mais do que utilizar-se do sistema de negócio da Agel e aproveitá-lo em proveito próprio. Defraudaram a Agel utilizando as regras por ela propostas.

Está aí a explicação de tudo. Se o prazo de devolução de produtos passasse a seis meses, a Agel ficaria sujeita a ser roubada. A não ser que alterasse as regras do jogo.

Desta forma, a alternativa à situação actual envolve um trade-off. A Agel teria de eliminar o bónus de início rápido e estender o prazo para aceitação de produtos - no mínimo para seis meses, no ideal para um ano (os produtos têm essa garantia). A Agel perderia em termos de rapidez de crescimento da rede e ganharia em termos de credibilidade no negócio.

Na minha opinião, a situação actual é vergonhosa. Para evitar possíveis situações de abuso, a empresa decidiu sacrificar os seus próprios membros em prole do seu enriquecimento. É uma empresa que não aceita perder dinheiro, nem que seja para salvaguardar os interesses e a confiança que nela são depositados. Prefere ver pessoas a perder dinheiro (a grande maioria, como prova a matemática) do que ver a rede a crescer mais lentamente. O modelo de negócio foi desenhado para proporcionar estes resultados. É um modelo de negócio do mais desdenhoso imaginável.

Na minha opinião, e por outro lado, isto é um erro estratégico. Seria muito mais complicado acusar a Agel de ser uma pirâmide se não existisse o bónus de recrutamento rápido, por um lado, e se o prazo de devolução de produtos fosse mais alargado, por outro.

Da forma como está a conduzir o negócio, a Agel aparecerá sempre mal na fotografia. As opiniões da ASAE e da DECO estão aí para o provar.

----------------- EDIT--------------

Explicação adicional: a situação apresentada de roubo premeditado pode extender-se, com um pouco de habilidade, às compras mensais, mas o caso estaria sempre condicionado ao factor "binário", e seria imprevisível de calcular quem no uppline ganharia as comissões. O bónus de início rápido é uma situação de ganho directo, não depende da perna mais curta para poder ser amealhado - o exemplo é válido nesse sentido.


quarta-feira, 26 de março de 2008

A Anvisa actua no Brasil

Promoção aos produtos Agel proibida com medidas especiais

Face aos abusos sistemáticos e constantes por parte de alguns interessados em promover o negócio da Agel no Brasil, e em conformidade com legislação Brasileira, que proíbe a divulgação de qualquer publicidade referente a produtos alimentares não inspeccionados pelas autoridades, a Anvisa está a tomar providências para acabar com toda e qualquer tentativa de promoção aos produtos da empresa. Os sites Agel no Brasil devem ser os principais visados.

Ver notícia no site do "Indústria da Decepção?" aqui .

Mas que empresa tão séria e honesta será esta que não liga nenhuma àquilo que o seu negócio vai devastando pelo caminho.

A reputação vai-se criando.

terça-feira, 25 de março de 2008

ASAE - take II

Eis a mesma reposta a uma outra mensagem minha (sim, eu enviei mais mensagens para a ASAE, anteriores àquela que vocês já conhecem...)

( Os artigos onde já falei da opiniões da ASAE e da DECO são os seguintes:
1 - perguntas
2 - respostas DECO
3 - respostas ASAE
4 - os meus comentários )


De Pedro Menard para correio.asae@asae.pt, 27, Dezembro, 2007

Exmos. Senhores,

Venho por este meio solicitar um parecer da ASAE para uma situação que julgo ser da vossa competência: as vendas em pirâmide - conforme o decreto Decreto-Lei n143/2001. de 26 de Abril, artigo 27º..

Há cerca de um mês atrás fui aliciado a entrar para um negócio na "área da saúde", baseado numa rede de vendas de "Marketing Multinível", algo "diferente", "moderno", "recém-chegado" da América, e divulgado por uma empresa presente em "quarenta e tal países" em todo o mundo, a Agel.

A primeira coisa que me disseram foi que, apesar de ser uma empresa de "vendas directas", não tinha de vender nada a ninguém. Aquilo que tinha de fazer era comprar todos os meses um produto, e recrutar mais pessoas para também comprarem esse produto. O dinheiro que supostamente ganharia seria de comissões das compras que as pessoas que pusesse abaixo de mim fizessem. Portanto, era simples: eu arranjava mais uma vinte ou trinta pessoas para, tal como eu, comprarem todos os meses o produto à Agel, e ganharia 10% das compras dessas pessoas. A fim de um ou dois meses, era possível que já estivesse a ganhar 1.000€ ou mais só em comissões.

Eu desconfiei (como é que pode haver uma empresa de vendas directas em que o membros não têm de vender nada?). Pensei logo que era uma aldrabice. Contudo, a pessoa que me fez a apresentação, alguém da minha inteira confiança, disse-me que não era aldrabice nenhuma, porque já "havia pessoal a ganhar muito dinheiro todos os meses", e que ele já tinha visto, com os "próprios olhos", os "extractos bancários de uma dessas pessoas".

O produto vendido é uma gama de suplementos alimentares, "suspensos em gel", anunciados como "patenteados" e "inovadores", algo muito hi-tech para os nossos padrões actuais de vida. Naturalmente, é um produto caro: cada caixa (com 30 pacotinhos de gel), custa 60€.

Para entrar na rede, é necessário pagar-se uma primeira encomenda básica: 4 caixas de gel mais a inscrição (260€, no total); ou então , para quem quer atingir um patamar superior de ganhos de comissões, 960€ (16 caixas de produto). Para se ter direito a ganhar comissões das compras que os outros fazem, é necessária uma encomenda mínima de 120€ (2 caixas) por mês.

Como não conhecia este sistema de "vendas", decidi investigar o assunto e rapidamente cheguei a uma expressão chave na questão; "vendas em pirâmide".

Contactei a DECO e expus o caso. O conselho que me deram foi para me manter afastado do negócio por haver indícios evidentes de estarmos na presença de um "esquema em pirâmide" - capaz de premiar muito bem os primeiros a entrar, mas deixando prejuízos a uma grande quantidade de membros que entram no fim. Para agravar a situação, os pagamentos de comissões são feitos com depósitos directos nas contas bancárias dos membros, a partir do estrangeiro, e a empresa nem sequer tem uma filial cá em Portugal, apesar de operar a nível nacional desde 2006. Isto inviabiliza um contacto directo, em português, com um representante da Agel. A DECO aconselhou-me também a denunciar o caso junto de vós, a ASAE.

Investiguei mais a fundo assunto. Pesquisei o que havia de disponível na Internet sobre "Marketing Multinível" e sobre "Vendas em Pirâmide". Cheguei à conclusão de que esta empresa anuncia que funciona segundo a primeira expressão, e na realidade opera de acordo com a segunda. A empresa, através de uma publicidade fantasiosa e enganosa, promete lucros milionários, carros de luxo e viagens a ilhas paradisíacas. Depois, não existem vendas para fora da rede (mesmo que o produto estivesse legalizado, não as haveria) - o produto é totalmente para consumo próprio dos seus membros -, e, suma vez que os prémios e bónus financeiros resultam do recrutamento de novas pessoas para o esquema, ninguém tem sequer vontade de vender seja o que for, pois não se lucra nada dessa forma. Cheguei também à conclusão de que não há uma ideia clara, na opinião pública, sobre este tipo de esquemas que lhe permita identificar uma trafulhice. Basta acenar com algum dinheiro, que as pessoas julgam logo que é legal.

Li um artigo que saiu no Expresso sobre a Agel e que menciona que a ASAE foi contactada em ordem a analisar a composição dos produtos. Não sei se isto é verdade ou não, mas tenho comigo uns papéis passados por vós, a dizerem que receberam alguns produtos para a rotulagem das embalagens em português. Creio, no entanto, que essa é a abordagem errada ao assunto. Interessa saber o que têm efectivamente os produtos, mas interessa mais ainda saber se isto é um esquema de "vendas em pirâmide" ou se é um negócio lícito, a operar na conformidade da lei.

Outro exemplo da estranheza neste processo é o próprio regulamento/contrato que a Agel entrega aos novos associados, e que é revelador da existencia de um embuste. Vem em inglês, diz "North American Edition" e menciona, no ponto 8.4 que "a maneira principal de ganhar dinheiro é através de vendas a terceiros". Há outros pontos no contrato que são bastante estranhos, mas julgo este exemplo é ilustrativo de que algo não está nos conformes.

Considero esta situação vergonhosa. Considero igualmente que a propagação deste tipo de esquemas se faz com o total desconhecimento das autoridades competentes. De certa forma, acho que nunca nenhum lesado por este sistema vai apresentar qualquer queixa crime junto das autoridades, porque não há sequer premissas legais que o permitam fazê-lo - Qual seria a postura das autoridades perante alguém que comprou 260€/960€ em pacotes de gel e que depois acabou por perder dinheiro porque não angariou mais ninguém para entrar na rede? Rir-se-iam, provavelmente.

Um caso semelhante a este está a ser investigado, em tribunal, pelo governo britânico, em relação a uma empresa parecida à Agel, embora muito mais antiga, a Amway (ver esta notícia do Times online: http://business.timesonline.co.uk/tol/business/industry_sectors/media/article2951266.ece ).


Gostaria de obter a vossa opinião e parecer acerca da legitimidade desta empresa operar um esquema destes em Portugal a partir do estrangeiro, e gostaria de obter um parecer vosso quanto à possível violação da lei supra mencionada, e que ocorre no plano de pagamento de comissões da Agel (um membro recebe comissões por compras de produtos que não vendeu, e só recebe essas mesmas comissões se efectuar uma compra mínima todos os meses).

Com os melhores cumprimentos,


De ASAE para Pedro Menard, 24 Março, 2008


Exmo(a) Senhor(a)

Em resposta à mensagem de V.Exa. do passado dia 27 de Dezembro de 2007, cumpre informar o seguinte:

O diploma que regula a matéria em questão, e tal como foi indicado, é o Decreto-Lei n.º 143/2001, de 26.04, que estabelece o regime jurídico dos contratos celebrados à distância e ao domicílio.

1. De acordo com o preceituado no seu art. 27.º, “é proibido organizar vendas pelo procedimento denominado em cadeia, em pirâmide ou de bola de neve, bem como participar na sua promoção”, sendo consideradas como tais, “os procedimentos que consistem em oferecer ao consumidor determinados bens ou serviços fazendo depender o valor de uma prometida redução do seu preço ou a sua gratuitidade, do número de clientes ou do volume de vendas que, por sua vez, aquele consiga obter, directa ou indirectamente, para o fornecedor, vendedor, organizador ou terceiro”.

Desta forma, o consumidor passa a ser um revendedor da empresa em questão, configurando claramente a prática descrita uma contra-ordenação prevista e punida no diploma supra citado, pois trata-se de uma “venda em cadeia”, que consiste na entrega gratuita ou a um preço reduzido de um bem ou serviço ao consumidor, desde que este assegure ao fornecedor uma de duas condições:

· Um certo volume de vendas;

· A angariação de um número mínimo de novos clientes.

Assim, uma coisa é as empresas estrangeiras poderem operar no nosso país, outra bem diferente, será dedicarem-se a actividades que são consideradas ilegais no âmbito da legislação em vigor, como parece acontecer no caso em apreço.

Nestes termos, face às competências detidas por esta Autoridade para fiscalizar o cumprimento das normas constantes do supra citado diploma, irá o presente expediente ser remetido para o competente serviço para efeitos de eventual procedimento.

Com os melhores cumprimentos

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O meu próximo passo é denunciar o encontro no Campo Pequeno - anunciado como uma Abertura Oficial de um Mercado Agel - a esta entidade fiscalizadora. Tinha piada se...

quinta-feira, 20 de março de 2008

Não é uma Pirâmide!!!!

Como o Marketing enganador de uma empresa consegue defraudar sócios e interessados

Como toda uma rede de pessoas ignorante repetem convictamente palavras que não compreendem


Gostaria que todos os leitores deste artigo pusessem de parte, por instantes, a questão legal que neste momento condena o negócio da Agel cá em Portugal. O artigo pretende analisar - e desmascarar - alguns "mitos" relativos ao conceito de "Esquema em Pirâmide" que andam a servir de engodo a muita gente que é aliciada para a rede.

"Acredita em mim," diz o recrutador, "esses tipos que dizem mal da Agel nem sequer sabem de que é que estão a falar." "Sim, Mestre!"

1 - Creio que já toda a gente leu algo, ou faz uma certa ideia, acerca do argumento (errado) de que uma Pirâmide não movimenta produtos. Em bastantes sites de "distribuidores" Agel podemos encontrar informações que afirmam que assim é. O texto que cito de seguida pode ser consultado, palavra por palavra, em vários sites que promovem o negócio, geralmente numa página de resposta a "Perguntas Frequentes":

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"Este é um daqueles esquemas vulgarmente chamados de "pirâmide"?"

Não. Esses sistemas de "pirâmide" são ilegais, e baseiam-se exclusivamente numa distribuição monetária entre uma determinada hierarquia de pessoas.
A AGEL™ é uma marca de produtos no âmbito da saúde e bem-estar. O seu processo de distríbuição de comissões e bónus tem como base o consumo ou comércio dos seus produtos e é plenamente reconhecida oficialmente em todos os países onde opera. É um negócio 100% legítimo e legal.

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Para além da questão "uma pirâmide não tem produtos", este parágrafo encerra várias ideias interessantes, a primeira das quais a dicotomia entre o ilegal e o legal. O texto começa por referir que os sistemas de "pirâmide" são ilegais e termina com a afirmação de que a Agel é um negócio 100% legítimo e legal. Logo a Agel não é um sistema de "pirâmide". É a mesma lógica falaciosa utilizada no quadro comparativo entre o Marketing de Rede e os Esquemas em Pirâmide, construido por membros da Agel, que analisei e desmascarei num outro artigo mais atrás. A saber: Nem os sistemas de "pirâmide" são sempre ilegais (porque a lei varia de sítio para sítio), nem a Agel foge ao âmbito de aplicação desse conceito.

Outra ideia interessante no parágrafo é a expressão "comércio dos seus produtos", algo que remete logo o leitor para "trocas comerciais para fora da rede", também conhecidas por "vendas a retalho" ou "Vendas Directas", uma situação prevista, de resto, no Plano de Compensações Agel. A manipulação é subtil, mas funciona. Pena é mesmo o facto de não haver vendas a retalho para fora da rede na Agel (o recrutamento de pessoas é infinitamente mais aliciante e compensador).

A última ideia que quero realçar, antes de passarmos ao que realmente interessa, é o posicionamento descarado da Trade-Mark AGEL: "é uma marca de produtos no âmbito da saúde e bem-estar". Embora na prática esta afirmação seja 100% verdadeira, a sua inclusão num texto referente à problemática do conceito de "pirâmide" é uma tentativa subtil de mascarar a arquitectura do negócio. "Vejam, caros senhores, nós vendemos saúde e bem-estar. Como podemos ser uma pirâmide? Que ideia absurda é essa? Isso é coisa de marialvas e pilantras, não de gente séria e honesta como nós, indivíduos de gravata e colarinho engomado, que nos interessamos, antes de tudo mais, pela sua condição física."

Quanto à movimentação de produtos numa pirâmide (e não só), leiam por favor o seguinte parágrafo, retirado do estudo que a Comissão Europeia realizou em 1999 sobre as Vendas Directas, Marketing Multinível e Esquemas em Pirâmide ( fonte , trecho retirado das págs 123-124, gráfico na pág. 260):

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Modern Pyramid Systems have been planned in order to evade the application of anti-pyramid statutes. The structure reminds of a Multi Level Marketing system. (...) They sell products to final consumers, which are usually of a good quality. (...)
In such a Pyramid Scheme sales into the system play a key role. They are promoted by the company through granting financial advantages for sales to participants of the network. In practice there are two possibilities: (...) (2) The recruit buys the products of the company. The sponsor obtains a commission on the purchase volume of his downline. The participants can either buy the products for his own consumption or for retail. There is no effective control whether the goods purchased are resold to final consumers or not.

trad:
Sistemas de Pirâmide modernos são planeados de forma a escaparem à aplicação de estatutos anti-piramidais. A sua estrutura assemelha-se à de um Sistema de Marketing Multinível. (...) Tais sistemas (piramidais) vendem produtos ao consumidor final que são geralmente de boa qualidade. (...)
Em tais Sistemas de Pirâmide as vendas para dentro do sistema desempenham um papel importante. São promovidas pela companhia através da oferta de vantagens financeiras para os participantes na rede. Na prática há duas possibilidades: (...) (2) O recruta compra os produtos à companhia. O recrutador/sponsor obtem comissões no volume de compras do seu downline. Os participantes podem comprar os produtos para o seu próprio consumo ou para venderem a retalho. Não há controlo há efectivo acerca da venda de tais produtos a um consumidor final.

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Parece-me que acabei de ler aqui a descrição exacta do negócio da Agel, com ou sem plano binário há mistura (e o gráfico também é bastante fiél ao modelo Agel). Não quero parecer precipitado nem nada, mas creio que a Comissão Europeia, bem como os especialistas reunidos em torno desta matéria (ver páginas finais do documento), são vozes de peso a considerar. Já não é o Pedro Menard que está a falar (sim, esse tipo que se quer fazer passar por Deus e acha que é mais esperto do que os outros). Não. São especialistas. Todo um grupo deles.

O argumento de que uma pirâmide não movimenta produtos fica pulverizado só com esta explicação. (e nem sequer tive de mencionar a lei portuguesa).

DE RESTO, GOSTARIA DE APRESENTAR UMA MUITO SIMPLES QUESTÃO: ONDE É QUE ESTÁ ESCRITO/DEFINIDO QUE UMA PIRÂMIDE NÃO MOVIMENTA PRODUTOS? Onde se basearam para proferir esta afirmação?????

(lá porque as pirâmides mais "famosas" e divulgadas assentam apenas no recrutamento em troca de dinheiro, não significa que seja essa a regra geral. Antes pelo contrário, a tendência, neste momento, é fugir a esse modelo, uma vez que não há qualquer hipótese de provar a sua legitimidade)

As pirâmides com produtos e serviços são bem reais. Perguntem a vós próprios como funciona um sistema desses...

Menard Um, Agel Zero.


2 - "A Agel não é uma pirâmide porque qualquer pessoa pode ganhar mais do que a que lhe está acima."

Para refutar este argumento, basta-nos a simplicidade do senso comum.

Imaginemos o exemplo fictício de um "Esquema em Pirâmide" sem artigos envolvidos, apenas baseado no recrutamento de pessoas e no pagamento de uma taxa única de inscrição (sem mensalidades à mistura, portanto) - exemplo que creio ser reconhecido unanimente como ilícito:

A clube "Ká-te-Kero" propõe-se a pagar a todos os membros uma comissão de 100€ por cada novo aderente que trouxerem para a rede (os "filhos", segundo a terminologia da empresa), e 50€ por cada membro recrutado por membros directamente patrocinados (os "netos"). A inscrição inicial é de 500€.

Num dos panfletos promocionais da empresa pode ler-se: "Patrocine 5 membros e recupere de imediato o seu investimento." Noutro panfleto promocional pode ler-se: "Este não é um esquema daqueles para ficar rico da noite para o dia. Envolve trabalho e dedicação".

A Ana entrou na rede há três semanas e já recrutou três pessoas. O Jaime foi uma das pessoas que a Ana recrutou. O Jaime conseguiu, por sua vez, trazer 14 pessoas para a rede. O seu sucesso foi tanto que foi chamado ao palco no encontro do último fim-de-semana da empresa, para falar da sua experiência pessoal. Algumas pessoas da assistência vieram ter com ele no final da sessão para pedir esclarecimentos. Algumas delas, e de acordo com o que o Jaime diz, "estão no papo".

Ana investiu 500€ e em apenas três semanas recebeu 1.200€ (300€ pelos "filhos" e 900€ pelos "netos", 700€ dos quais graças ao Jaime). Vai com um saldo positivo de 700€. O Jaime, que entrou por baixo da Ana, investiu os mesmos 500€ e recebeu 2.500€ (1.400€ pelos "filhos" e 1.100€ pelos "netos"). 2.000€ limpos, antes de imposto, é a quantia que o Jaime vai levar para casa ao final do mês. Com este dinheiro o Jaime pensa em ir passar um fim-de-semana a Paris com a mulher, para comemorar dois anos de casado.

Só à conta da Ana e do Jaime, a empresa que promove o Ká-te-Kero embolsou cerca de 24.000€, tendo pago cerca de 7.000€ de volta em comissões.

Tanto a Ana como o Jaime olham para o negócio como uma dádiva dos céus. Em cerca de um mês ganharam uma batelada de dinheiro. As perspectivas futuras são óptimas - falam com entusiasmo da "Ká-te-Kero" a toda a gente que conhecem. Dizem que o investimento é muito pequeno, que os resultados estão à vista e que não há negócio igual em lado nenhum. Quando questionados sobre eventual ilegalidade do esquema, a Ana e o Jaime fazem questão de salientar que "se fosse não fosse legal já teria sido fechado pelas autoridades - para além disso a rede, que existe há dez meses, já expandiu para Espanha, onde regista um crescimento igualmente explosivo."

A Ana e o Jaime, quando chegam a casa do trabalho (fora do "Ká-te-Kero"), passam uma parte do tempo a elaborarem uma extensa lista de contactos e a falarem com algumas dessas pessoas por telefone.

E quando a rede acabar? Quando saturar o mercado? Tal como a empresa lhes ensinou, a Ana e o Jaime dizem que, há semelhança do que aconteceu com outras empresa a operarem no "ramo", ainda vai faltar muito até esse momento chegar, e quando chegar, a "Ká-te-Kero", empresa de honestidade inquestionável, já terá pensado numa alternativa viável para não deixar ninguém de mãos a abanar. Uma linha de produtos de beleza está a ser equacionada, segundo "responsáveis da empresa".

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Da próxima vez que entenderem por bem utilizar este argumento (que, a propóstito, é utilizado no Marketing Multinível Legítimo para enfatizar que os distribuidores de baixo, à conta da venda de produtos, têm hipóteses reais de ganharem mais dinheiro do que quem os recrutou), façam antes um bom uso da caixa cerebral - é que de nada serve o mesmo para a problemática das "Pirâmides".

A ideia de que "os ganhos são proporcionais à produtividade” é comum ao tanto ao MLM legítimo - aos sitemas de Vendas Directas - como aos Esquemas em Pirâmide.

Por outro lado, em qualquer pirâmide, apesar de os que estão por baixo poderem efectivamente ganhar mais do que os de cima, para se poder ganhar dinheiro é necessário desenvolver o downline. É apenas com base nesta premissa que uma pirâmide dá dinheiro a ganhar. Não há qualquer preocupação (e hipótese) em fazer dinheiro com a venda de produtos. Quem não conseguir fazer crescer o downline fica a arder com o dinheiro investido, esteja ou não o mercado global saturado (a ideia de "saturação de mercado" pode ser particularizada a casos concretos, como também é de senso comum).

Menard Dois, Agel Zero.


3 - A Agel é uma "Rede de Consumo Interno", não é um Esquema em Pirâmide ou uma Empresa de Vendas porta-a-porta.

Ecos/repetições deste raciocínio:

"No dia em que entenderem que a Agel não é um esquema de pirâmide nem um negocio de vendas e sim uma rede de Consumo entendem que só interessa pessoas como eu, que consomem os produtos mensalmente… tudo o resto é pura perda de tempo."

Colocado por Mico - membro da AGEL - num comentário no "Indústria da Decepção?"

( fonte )

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"Inves de ser uma rede baseada em vendas (como você descreve) esta (AGEL) é uma rede virada para o consumo."

Colocado por Paulo Aboim Pinto - membro da AGEL - num comentário no "Indústria da Decepção?"

( fonte )

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"E para esclarecer, mudei para a agel , justamente pois nao precisa-se vender, na HBL tem que vender muito e recrutar muito, se é para recrutar muito entao , que seja sem vender, é mais fácil mais lucrativo."

"Bom, na Agel queridos, não é preciso vender 10.000,00 de produtos para vc ganhar os ROYALTIES, que na herbalife se vc tem equipe abaixo tem que pontuar os tais 2.500 pra ganhar os royalties da equipe que produz / vendas abaixo de vc, capite ?
Sim, na Agel é preciso vc consumir somente 200 dólares ao mês que são 2 cx.de produtos pequenas, para ganhar os royalties das pessoas que vc convida abaixo, convida, vende a idéia, que todo mundo quer ganhar um dinheiro se não tiver que ter estoque, fazer muitas vendas..
(...)
Eu nao te entrego produto, não sou vendedora… de produtos, esta é a diferença da Herbalife e Agel….a pontuação, e a forma de entrega de produtos, e seu MKT que é mais atrativo, eu nao pulo de galho em galho meus caros, eu só analiso que é prefirível e mais fácil para mim e todos, uma empresa nova, do que uma que está saturada, as pessoas falam muito mal da HBL eu gosto pra caramba dos produtos , mas é queimada a empresa, pois já tem 30 anos, e muita gente fez errado, querendo iludir as pessoas etc, quanto ao MKT."

Colocado por Aline Gaspari - membro da AGEL - em vários comentários no "Indústria da Decepção?"

( fonte )

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E não resisto a colocar aqui mais uma "questão frequentemente perguntada" aos distribuidores Agel (publicada em vários sites de "distribuidores"):

"Tenho que vender produtos?"

Não precisa de vender produtos para ter um negócio lucrativo com a AGEL™.
A venda dos produtos AGEL™ é absolutamente facultativa.
Obviamente que o seu negócio será potencialmente mais rentável se optar por vender os produtos, mas a opção é sua. Poderá consumir os produtos, oferecer a familiares e amigos, ou apenas usá-los para promover o seu negócio.

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Para responder a citações, coloco, também eu, citações:

1. - Trecho de um documento sobre "Vendas em Pirâmide", escrito por Debra A. Valentine, da Federal Trade Comission, 1998.

( fonte )

"What is a Pyramid Scheme and What is Legitimate Marketing?

Pyramid schemes now come in so many forms that they may be difficult to recognize immediately. However, they all share one overriding characteristic. They promise consumers or investors large profits based primarily on recruiting others to join their program, not based on profits from any real investment or real sale of goods to the public. Some schemes may purport to sell a product, but they often simply use the product to hide their pyramid structure. There are two tell-tale signs that a product is simply being used to disguise a pyramid scheme: inventory loading and a lack of retail sales. Inventory loading occurs when a company's incentive program forces recruits to buy more products than they could ever sell, often at inflated prices. If this occurs throughout the company's distribution system, the people at the top of the pyramid reap substantial profits, even though little or no product moves to market. The people at the bottom make excessive payments for inventory that simply accumulates in their basements. A lack of retail sales is also a red flag that a pyramid exists. Many pyramid schemes will claim that their product is selling like hot cakes. However, on closer examination, the sales occur only between people inside the pyramid structure or to new recruits joining the structure, not to consumers out in the general public."

trad:
"O que é um Esquema em Pirâmide e o que é Marketing Legítimo.

Os Esquemas em Pirâmide chegam-nos hoje de tantas maneiras diferentes que é difícil distinguí-los de imediato. Contudo, todos estes esquemas partilham de uma mesma característica agregadora. Prometem aos consumidores ou investidores lucros elevados derivados primariamente do recrutamento de outros que adiram ao programa, e não baseados em retorno de investimentos concretos ou vendas reais de produtos ao público. Alguns esquemas podem sugerir a venda de produtos, mas frequentemente utilizam esses produtos para esconderem a sua estrutura piramidal. Há dois indicadores significativos que revelam quando os produtos estão a ser utilizados para esconder uma pirâmide: excesso de stock e a ausência de vendas a retalho. Uma situação de excesso de stock ocorre quando o programa de incentivos de uma companhia obriga os recrutas a comprar em quantidades que nunca conseguirão posteriormente vender, muitas vezes a preços elevados. Se esta prática ocorrer ao longo de toda a cadeia de distribuição da rede, as pessoas no topo da pirâmide sacam lucros astronómicos, mesmo que poucos ou nenhuns produtos cheguem de facto ao mercado. As pessoas no fundo da pirâmide fazem pagamentos excessivos por produtos que simplesmente se acumulam nas suas caves. A falta de vendas a retalho é outro indicador conclusivo de que uma pirâmide existe. Muitos Esquemas em Pirâmide afirmam que os seus produtos vendem como pipocas. Contudo, após melhor observação, as vendas ocorrem apenas entre pessoas dentro da rede ou a novos recrutas que entram na estrutura, não a consumidores finais, ao público em geral."

2. - Um trecho de um texto que pode ser encontrado no site da D.S.A. (a Associação de Vendas Directas americana, de que a própria Agel faz incrivelmente parte, para além de gostar de evidenciar esse facto).

( fonte )

Will the company buy back unsold inventory?

IF YOU COULD BE STUCK WITH UNSOLD INVENTORY, BEWARE! Legitimate companies which require inventory purchases will usually "buy back" unsold products if you decide to quit the business. Some state laws and the DSA Code of Ethics require buy-backs for at least 90% of your original cost.

trad:
A companhia comprará de volta o excesso de stock que não foi vendido?
SE OCORRER A SITUAÇÃO DE FICAR ENTALADO COM EXCESSO DE STOCK, CUIDADO! Companhias lícitas que lhe requiram compras de bens para formar stock geralmente disponibilizam-se para os receber de volta, em caso de querer desistir do negócio. Algumas leis estatais, bem como o Código de Ética da DSA, obrigam a um política de retorno de produtos em que pelo menos 90% do valor original é devolvido ao desistente.

Are the company's products sold to consumers?
IF THE ANSWER IS NO (OR NOT MANY), STAY AWAY! This is a key element. Multilevel marketing (like other methods of retailing) depends on selling to consumers and establishing a market. This requires quality products, competitively priced. Pyramid schemes, on the other hand, are not concerned with sales to end users of the product. Profits are made on volume sales to new recruits, who buy the products, not because they are useful or attractively priced, but because they must buy them to participate. Inventory purchases should never be more than you can realistically expect to sell or use yourself.

trad:
Os produtos da companhia são vendidos aos consumidores?
SE A RESPOSTA FOR "NÃO" (OU "NÃO MUITOS"), AFASTE-SE! Este é um elemento chave. O Marketing Multinível (como outros métodos de venda a retalho), depende da venda a consumidores e no estabelecimento de um mercado. Isto requer produtos de qualidade vendidos a um preço competitivo. Esquemas em Pirâmide, por outro lado, não estão preocupados com as vendas aos consumidores finais de produtos. Os lucros são obtidos das vendas de produtos a novos recrutas, que os compram não porque são úteis ou atractios, mas porque têm de os comprar para participar no esquema. A compra para stock nunca deverá ser em quantidades superiores àquilo que espera vir conseguir a vender ou a consumir.

Na sequência deste textos da DSA, fica aqui o parágrafo que explica o que é que é considerado um período razoável para a devolução de produtos do membro da rede para a empresa de Vendas Directas. Foi retirado da página do "Código de Ética" da associação em questão :

( fonte )

"7. Inventory Purchases
a. Any member company with a marketing plan that involves selling products directly or indirectly to independent salespeople shall clearly state, in its recruiting literature, sales manual, or contract with the independent salespeople, that the company will repurchase on reasonable commercial terms currently marketable inventory, in the possession of that salesperson and purchased by that salesperson for resale prior to the date of termination of the salesperson's business relationship with the company or its independent salespeople. For purposes of this Code, "reasonable commercial terms" shall include the repurchase of marketable inventory within twelve (12) months from the salesperson's date of purchase at not less than 90 percent of the salesperson's original net cost less appropriate set offs and legal claims, if any. For purposes of this Code, products shall not be considered "currently marketable" if returned for repurchase after the products' commercially reasonable usable or shelf life period has passed; nor shall products be considered "currently marketable" if the company clearly discloses to salespeople prior to purchase that the products are seasonal, discontinued, or special promotion products and are not subject to the repurchase obligation."

trad:
7. Compras de Stock
a. Qualquer companhia membro com um plano de marketing que envolva a venda de produtos directa ou indirectamente para um distribuidor independente deve afirmar de forma clara, na literatura de "recrutamento", manual de vendas, ou no contrato com esse distribuidor independente, que comprará de volta, através de condições comerciais razoáveis, o stock existente de produtos em sua posse que tenha sido adquirido para revenda em data prévia ao cancelamento de contrato com a companhia. Para efeitos deste código, "condições comerciais razoáveis" incluirão a compra de stock "vendível" dentro de um prazo de 12 meses desde a data de compra pelo distribuidor/vendedor a não menos de 90% do preço inicialmente pago, menos eventuais depesas a considerar, incluindo legais, se existirem. Para efeitos deste código, os produtos não constituirão "stock vendível" se devolvidos após o término da sua data de comercialização ou validade; também não constituirão "stock vendível" produtos que tenham sido claramente indicados pela companhia como de sasonalidade variável, descontinuados, ou que façam parte de vendas promocionais não abrangidas pela obrigatoriedade de aceitação de devolução.

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Para quem não sabe, a Agel tem um prazo limite para devolução de mercadoria de 1 mês a contar da data em que o material é expedido do armazém da empresa ( o que significa, em todo o caso, que se demorar duas semanas a chegar até ao "distribuidor", o prazo de devolução fica encurtado para duas semanas...). Para quem quiser devolver a encomenda inicial, essa devolução implica automaticamente a exclusão da rede. Para quem quiser devolver uma encomenda mensal, apenas 80% do custo da mesma será devolvido.

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Serei só eu que noto aqui uma "pequena disfunção na matriz" (pequena a ponto de substituir 1 ano por 1 mês)? Onde está a ética profissional da Agel quanto a devoluções de produtos, conforme sugere a associação de Vendas Directas a que pertence?

Em que ponto ficam as pessoas que querem desistir da rede e já passaram quatro meses desde que entraram? O que podem essas pessoas fazer com as 10 embalagens de gel que estão a sobrar e que não conseguem despachar (
e que valem cerca de 600€)?

Onde estão as VENDAS PARA FORA DA REDE que permitem legitimar o negócio como uma "não pirâmide",
também em conformidade com o que a dita associação sugere?

Onde está o controlo efectivo que a Agel faz no terrno, ao seu próprio contrato, visando certificar que há vendas a retalho???

Se a Agel pedisse as quatro facturas referentes a vendas a retalho a cada uma das pessoas inscritas na rede cá em Portugal (conforme consta no contrato), quantas pessoas é que efectivamente estariam em condições de as apresentar?

Menard Três, Agel Zero. Hat-trick!

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Gostaria que alguém da Agel tentasse rebater estas acusações. Façam-no se restarem argumentos que o possibilitem.

quarta-feira, 12 de março de 2008

Documentação sobre Vendas Directas e Vendas em Pirâmide

Durante os próximos tempos, e devido essencialmente a falta de disponibilidade, terei de diminuir drasticamente o meu nível participativo neste debate/denúncia sobre a Agel.

Deixo duas sugestões de leitura que creio serem do interesse de todas as partes envolvidas, sejam elas Agel, anti-Agel, representantes e interessados de outras empresas de MLM, ou simplesmente cusiosos no assunto.

Uma destas sugestões será talvez o documento mais importante que alguma vez li sobre esta temática. Quem já me conhece destes qautro meses de blog sabe até que nível de dedicação eu posso ir no que respeita à investigação de determinado assunto - repito portanto a mensagem: este documento é essencial para entender melhor uma boa parte das matérias em discussão. E por favor não pensem que estou a fazer esta reverência toda porque o documento serve os meus propósitos.

É documento neutro e muito profissional - talvez mesmo o único que encaixe estas duas qualidades de forma conjunta.

Trata-se de um estudo levado a cabo pela Comissão Europeia em 1999 (está algo datado, é pena), e que analisa a fundo todos os pontos de vista dos estados membros sobre as Vendas Directas, sobre o Marketing Multinível, e sobre os Esquemas em Pirâmide e Bola de Neve (duas situações distintas, pelos vistos). Fornece informação detalhada sobre as legislações de cada um dos estados e sobre casos concretos que tenham chegado à barra dos tribunais com acusações de ilegalidade. Para este estudo contribuiram especialistas no assunto em cada um dos países da União Europeia bem como algumas conhecidas empresas de Vendas Directas. Mais do que conclusões certeiras sobre a verdade dos factos, este documento revela as ténue linhas que separam um MLM de uma Pirâmide, a legalidade da ilegalidade. Tem, para mais, o mérito de clarificar de forma inequívoca o que são as Vendas Directas - e de evidenciar a questão sempre presente das "vendas para fora da rede" na identificação de um esquema lícito.


Está em inglês, mas seria de todo o interesse ser traduzido para português - talvez o Instituto do Consumidor se revele sensível a esta problemática.

( aqui )

http://ec.europa.eu/consumers/cons_int/safe_shop/door_sell/sur10_02.pdf

Terei oportunidade de falar deste estudo daqui a um tempo.

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O outro documento foi-me enviado pela equipa do "Indústria de Decepção?" (os meus agradecimentos, mais uma vez) e foi elaborado também por uma task-force europeia, em 2001. É uma mensagem de alerta para os perigos das falcatruas nas Vendas Directas, tem um propósito totalmente diferente do primeiro documento e o seu escopo de análise e aplicabilidade é consideravelmente mais reduzido. Este documento tem a particularidade de apresentar um caso concreto (ou pelo menos baseado em factos verídicos) de uma situação parecida com a Agel.

( aqui )

http://ec.europa.eu/dgs/health_consumer/library/surveys/sur23_pt.pdf

Não resisto a publicar aqui o trecho em questão:

"3 - SUBIR A PIRÂMIDE

O Eric detestava o seu emprego de fiel de armazém. Passava a maior parte do tempo numa cave escura e sonhava com um emprego ao ar livre que lhe permitisse conhecer caras novas. Quando a Peggy, uma rapariga que conheceu numa festa, lhe falou numa oportunidade de negócio aliciante ele ficou interessado e quis ter mais informações. Por isso ela levou-o a uma reunião num hotel de luxo bem conhecido.

Na reunião, um homem carismático com um fato elegante de corte italiano falava a um grupo de cerca de 50 pessoas. A certa altura pediu à Peggy que apresentasse o seu produto mais recente, um guia fiscal. Com um grande sorriso, a Peggy declarou "Com este guia ganho mais e pago menos impostos". A seguir, levantaram-se outras pessoas que iam dizendo quantos guias tinham vendido no mês anterior. Sempre que alguém indicava os respectivos números de vendas, todos entoavam em coro “Tem o que é preciso para ser um vencedor”.

O Eric ficou muito impressionado com o dinamismo e a alegria que todos aparentavam. Ficou ainda mais impressionado com a reunião privada que teve com o homem do fato italiano, que foi muito simpático e agradável. Disseram-lhe que iria receber cerca de 1000 euros, no primeiro mês, em comissões da venda do guia fiscal e de outros produtos. A partir daí, deveria recrutar novos distribuidores dos quais iria receber comissões sobre as vendas que eles fizessem. Quando esses distribuidores começassem a recrutar os seus próprios subdistribuidores, o dinheiro começaria a entrar em rodos. Tudo o que ele tinha a fazer era recrutar 5 dos seus amigos como distribuidores, que por seu turno recrutariam 5 amigos e, em breve, tão certo como 5 x 5 x 5 = 125, teria mais de cem pessoas a pagar-lhe comissões.

Passados três meses, as coisas não estavam a correr tão bem como ele esperava. Tinha 300 exemplares do guia fiscal na sala, e só tinha vendido 10. Nenhum dos seus amigos queria ser distribuidor e o gerente do banco não parava de lhe telefonar devido ao saldo negativo da sua conta em consequência da compra dos guias fiscais. O Eric decidiu então queixar-se ao homem do fato de corte italiano, que lhe explicou de modo convincente que o problema se devia à sua técnica de venda. O Eric reconheceu que nunca tinha recebido formação nessa área e foi imediatamente inscrito num seminário de fim-de-semana onde poderia aprender os segredos de um bom vendedor.

O Eric ainda trabalha na cave sem janelas. Gastou 500 euros no seminário de fim-de-semana, 200 euros nas cassetes vídeo “Como vender”, 50 euros no livro “1001 maneiras de vender”, 400 euros para o seminário “Vendas internacionais” e 350 euros para o curso sobre vendas por telefone. Agora usa os guias fiscais como mobília, porque teve de a vender para pagar as dívidas."

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A diferença grande aqui a apontar é o facto dos produtos vendidos pelo Eric não serem consumíveis, embora eu suspeite que se os "guias" fossem feitos de chocolate o Eric já nem para mobília os tinha disponíveis.

quinta-feira, 6 de março de 2008

AGEL GO HOME

"Ser honesto não é só ser bem falante"
Sérgio Godinho em "Cuidado com as imitações (Casimiro)"

"Fraude" - segundo a definição do dicionário online Priberam
do Lat. fraude

s. f.,
dolo;

burla;

engano;

logro;

contrabando.


Porque é que eu acho que o negócio Agel é fraudulento e obscuro

Uma trapaça, uma falcatrua, uma intrujice, uma parada onde o Rei vai nu e a mole vai despida

Porque é que eu jamais me juntaria a este negócio, mesmo que me fizesse "ficar rico"


És um frustrado, uma pessoa sem visão estratégica, nunca sairás da tua vidinha miserável e do teu emprego de merda. Acabaste de renunciar à tua única boa oportunidade para subires na vida, para obteres fama, sucesso, prestígio e dinheiro, e tudo de modo tão fácil, tão simples - tudo com ajuda dos teus amigos, destes que te apresentaram tudo aquilo que vês à tua frente. Olha à tua volta, vê os casos de sucesso. Será que não enxergas? Aquele ali, cinco meses, setenta e cinco mil euros por mês, o outro ao lado, o irmão, está mesmo no patamar abaixo baixo dele. Pessoas normais, ricas em pouco tempo, só tiveram de seguir o esquema. É mau? Vês alguma coisa de errado nisto tudo? Onde está a ilegalidade? Presente em quarenta e tal países por todo o mundo, o crescimento mais rápido de toda a indústria do MLM - isto não te diz nada? E então? Como vai ser? És um falhado ou és alguém que agarra as oportunidades? Vai para casa, pensa no assunto. Amanhã ligo-te novamente. Pode ser que a noite de sono te meta algum juizo na cabeça. Pergunta a quem quiseres, é tudo lícito. Em três meses estás a ganhar dinheiro, e ao fim de um ano estás conduzir um 911.

É assim na Agel. É assim, ao que parece, em todas as empresas fraudulentas que andam por aí, MLM ou não, Pirâmides ou não. A oportunidade parece sempre muito boa: há reuniões em sítios de prestígio, em hotéis de luxo, em associações comerciais; há pessoas engravatadas, há advogados e nutricionistas para desacreditarem os mais cépticos, há uma fossa céptica a céu aberto, perfumada com Channel nº5 e tratada a vitaminas anti-oxidantes. Tratam-nos como reis nas apresentações, mas se recusamos a oferta, se colocamos uma dúvida mais difícil que seja, se obstamos por razões de consciência, o caso muda logo de figura. Quando deixamos de ser potenciais interessados no negócio passamos a potenciais problemas - pessoas que difamam aquilo que não conhecem. E como poderiam conhecer? Nunca participaram nele, não têm conhecimentos concretos sobre o mesmo, não têm bases sustentadas para criticar o que quer que seja. Tudo dor de cotovelo. Pessoas roídas por verem os outros a subir na vida à custa de um negócio ao qual renunciaram. A fronteira ente uma pessoa de sucesso e um pobre de espírito decide-se por uma assinatura num papel.

Um negócio "solidário", uma rede simbiótica, uma das 100 ideias do séc. XX, um plano que devolve dinheiro aos consumidores como forma de agradecimento pela escolha que fizeram, uma forma de distribuição revolucionária, o futuro de toda a indústria do comércio - um dia acabaram-se as lojas, nem os hipermercados vão resistir - os grandes empresários já estão a aderir à moda e por alguma razão é. E tu? Na tua empresa alguma vez sonhaste ganhar mais que o teu patrão? É esse o poder negocial do MLM.

Uma mentira. Uma rede parasitária a fingir-se de simbiose. Um negócio entre aspas. Em muitos casos uma pirâmide disfarçada de MLM. Uma empresa que se esconde por detrás da respeitosa e bem intencionada indústria da saúde. Um esquema onde, para se obter sucesso, se tem que recrutar outras pessoas, um esquema que não respeita nem implementa o conceito de "Vendas Directas" que tanto gosta de apregoar, que mente com quantos dentes tem na boca e com quantos mais há espalhados pelas bocas dos seus membros, que omite informações e distorce a verdade para levar a cabo os seus intentos. Um negócio onde a matemática prova que 90% dos inscritos nunca vão conseguir qualquer lucro, 5% vão conseguir pagar as despesas, e os restantes 5% vão ficar milionários (à custa das despesas de todos os outros).




segunda-feira, 3 de março de 2008

A AGEL é uma PIRÂMIDE ILEGAL !

"Por trás de cada grande fortuna está um crime" - Balzac

"Absolute Justice!" - Edmond Exley em "L.A. Confidential", de James Ellroy


Menard comenta os pareceres da DECO e da ASAE
(na sequência das três mensagens anteriores
1 - perguntas
2 - respostas DECO
3 - respostas ASAE)



1. As opiniões da DECO (uma prestigiada associação de defesa do consumidor em Portugal) e da ASAE (a entidade estatal que regula e fiscaliza o diploma que trata das "vendas ao domicílio" e das "vendas em pirâmide"), são coincidentes: a Agel está a operar ilicitamente, em situação de incumprimento para com a lei portuguesa. A Agel é um "esquema de Vendas em Pirâmide".


2. O parecer da DECO apresenta uma interpretação da lei em sentido lato. Em vez de responder directamente às questões que coloquei, e em vez de as cruzar com o decreto em questão e com as práticas da Agel, a DECO analisa a informação fornecida e deduz o mecanismo em geral que identifica a empresa como uma pirâmide (leiam bem a terceira mensagem de resposta da DECO). É uma abordagem, na minha humilde opinião, feliz. As leis não foram apenas feitas para serem analisadas e aplicadas com base no pormenor ínfimo (e espalharem-se ao comprido em questões de vírgulas): há que reconhecer o princípio geral, o âmbito, e as razões que estão por detrás da sua construção. Este é um bom exemplo do caso.


3. O parecer da ASAE é mais directo - é uma interpretação da lei em sentido estrito. Refere-se especificamente às minhas questões, e aponta o seguinte: tanto as comissões derivadas das compras dos novos aderentes (o recrutamento, para todos os efeitos, e para utilizar a palavra correcta que todos os Agéis não gostam ouvir), como o processo de ganho de comissões no plano da "necessidade de comprar mensalmente produtos para receber os bónus do downline", são práticas ilegais à luz da lei em questão.
O processo de ganho de bonús do downline inclui não só o bónus de "10% sobre a perna mais fraca", em que é necessário encomendar uma caixa de produtos para o receber, como também o "bónus de alavancagem", uma série de estatutos hierárquicos que ficam disponíveis para os membros quando for atingido um valor de 2000 VC, e outros patamares acima, na perna mais fraca, e que exige a encomenda mínima de duas caixas de produto por mês. A DECO faz inclusive uma alusão a este último procedimento quando fala em: "ganhos até à 7ª geração".
Não posso deixar de mencionar que estas três formas de bónus/comissões são aquelas que os manos Grilo (a família que mais dinheiro saca deste esquema cá em Portugal) costumam apresentar nas reuniões como sendo as mais importantes para desenvolver o negócio.


4. A DECO observa depois que, uma vez identificada a empresa como estando a operar um esquema de "vendas em pirâmide", todas as pessoas envolvidas na promoção do negócio estão, também elas, em incumprimento com a lei. Consequentemete, todos os sites portugueses que estão a promover o negócio estão em situação de incumprimento legal. Esta informação é interessante de ser cruzada com o que se está a passar no Brasil: como os produtos Agel ainda não foram regularizados pela Anvisa, qualquer promoção aos mesmos está em incumprimento com a lei brasileira (podem ler mais sobre o assunto: aqui ).
Temos portanto o mercado português e o mercado brasileiro carregadinho de sites Agel ilegais.


5. Partindo do mesmo pressuposto (que a Agel opera um "esquema de Vendas em Pirâmide"), a DECO conclui que toda e qualquer proposta contratualizada entre a empresa e os seus "distribuidores" é considerada nula (e aqui era eu que estava enganado: pensava que um contrato que dissesse "North American Edition" e/ou que estivesse todo escrito em estrangeiro não era considerado válido).


6. A ASAE informa ainda que qualquer fonte que forneça informações enganosas sobre o conceito de vendas em pirâmide, como por exemplo as falsidades de não movimentarem produtos e de não serem geridos por empresas, está em incumprimento com o Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro que regula a "publicidade enganosa".

O artigo 11º do mesmo Decreto-Lei, diz o seguinte:

Artigo 11º (Publicidade enganosa)

1 - É proibida toda a publicidade que, por qualquer forma, incluindo a sua apresentação, e devido ao seu carácter enganador, induza ou seja susceptível de induzir em erro os seus destinatários ou possa prejudicar um concorrente.

2 - Para se determinar se uma mensagem é enganosa devem ter-se em conta todos os seus elementos e, nomeadamente, todas as indicações que digam respeito:


a) Às características dos bens ou serviços, tais como a sua disponibilidade, natureza, execução, composição, modo e data de fabrico ou de prestação, sua adequação, utilizações, quantidade, especificações, origem geográfica ou comercial, resultados que podem ser esperados da utilização ou ainda resultados e características essenciais dos testes ou controlos efectuados sobre os bens ou serviços;


b) Ao preço e ao seu modo de fixação ou pagamento, bem como às condições de fornecimento dos bens ou da prestação dos serviços;

c) À natureza, às características e aos direitos do anunciante, tais como a sua identidade, as suas qualificações e os seus direitos de propriedade industrial, comercial ou intelectual, ou os prémios ou distinções que recebeu;


d) Aos direitos e deveres do destinatário, bem como aos termos de prestação de garantias.
3 - Nos casos previstos no número anterior, pode a entidade competente para a instrução dos respectivos processos de contra-ordenação exigir que o anunciante apresente provas de exactidão material dos dados de factos contidos na publicidade.

4 - Os dados referidos no número anterior presumem-se inexactos se as provas exigidas não forem apresentadas ou forem insuficientes.



7. A propósito das coimas a aplicar no caso das "vendas em pirâmide", e se de facto o seu processo de aplicação avançar conforme a lei prevê, gostaria de saber: (1) como vão ser as mesmas "distribuidas", em termos de valor, pelos membros da pirâmide, (2) como vai a Agel ser intimada a cumprir com as responsabilidades, uma vez que presença legal, cá em Portugal, é mentira. Uma coisa é certa: a actividade da empresa deveria de ser imediatamente suspensa - por iniciativa própria - até que as situações de incumprimento sejam resolvidas. Como não creio que a Agel seja uma empresa honrada e ética o suficiente a ponto de avançar com uma medida destas, a ponto de congelar o negócio e de se apresentar às autoridades nacionais para corrigir a situação, até porque, afinal de contas, Portugal é o pais onde o esquema mais cresce a seguir aos States, sugiro que todo e qualquer negócio/actividade da empresa seja banido de território nacional.

A meu ver, e aqui só para nós que ninguém nos ouve, é uma miragem pensar que: 1) A Agel vá fazer seja o que for para corrigir a situação. Acho que vai ficar sentada à espera, para ver se a lei actua, e se não actuar, melhor, não se passa nada, não se passou nada, o negócio prossegue como de costume. 2) a lei vai ser célere e exemplar com este caso. Acho que este processo vai acabar a apanhar pó nalguma estante de cacifos estatal com um carimbo por cima a dizer "arquivado por falta de tempo". Casos mais importantes que este não faltam para aí, e com a falta de meios que é sobejamente conhecida nas entidades estatais, acho difícil que os próximos tempos tragam alguma novidade importante.

Só para recapitular, aquilo que está escrito no decreto lei é o seguinte:

1 - Constituem contra-ordenações puníveis com as seguintes coimas, quando cometidas por pessoa singular:

c) De (euro) 500 a (euro) 3700, as infracções ao disposto nos artigos 26.º, 27.º, 28.º, 29.º, n.º 1, e 30.º

2 - Constituem contra-ordenações puníveis com as seguintes coimas, quando cometidas por pessoa colectiva:

c) De (euro) 3500 a (euro) 35 000, as infracções ao disposto nos artigos 26.º,
27.º, 28.º, 29.º, n.º 1, e 30.º

Ora, mesmo que a Agel venha a ser multada pelo valor máximo, a coima é irrisória face aos milhões de euros que a empresa já sacou aos membros da rede cá em Portugal. Para os grandes, está visto, o crime compensa.

Ainda acerca das leis que regulam as "vendas em pirâmide", gostaria de manifestar o meu desagrado público pelo conceito adoptado pela União Europeia através da Directiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de Maio de 2005. Segundo esta directiva, temos o seguinte:

PRÁTICAS COMERCIAIS CONSIDERADAS DESLEAIS EM QUAISQUER CIRCUNSTÂNCIAS
Práticas comerciais enganosas

14. Criar, explorar ou promover um sistema de promoção em pirâmide em que o consumidor dá a sua própria contribuição em troca da possibilidade de receber uma contrapartida que decorra essencialmente da entrada de outros consumidores no sistema, e não em vez da venda ou do consumo de produtos.

A minha questão com este texto é o facto de ser extremamente complicado, se não mesmo impossível, medir as várias componentes numa mesma base equalitária. Como se mede que a "entrada de outros consumidores no sistema" produz mais contrapartidas do que as "vendas de produtos"? Pior: como raio pode o "consumo de produtos" gerar uma contrapartida que não em sentido subjectivo? Como avaliar/medir as contrapartida decorrentes do "consumo de produtos"?
E. por outro lado, "venda ou consumo de produtos" por parte de quem ao certo? Pode-se considerar as vendas de terceiros (do downline) para o cálculo? Vago... tudo muito vago...

É uma lei que não faz muito sentido quando aplicada a pirâmides que utilizem produtos. Faz-me lembrar a política de avaliação de professores do actual governo: baseia-se em factores completamente subjectivos, alguns deles impossíveis de quantificar e de serem comparados uns com os outros.

Uma coisa é certa: para os países que nenhuma lei contra "esquemas em pirâmide" tenham implementada, esta directiva é melhor que nada, na medida em que restringe de imediato as pirâmides sem produtos.

Para que não restem dúvidas a ninguém, e para que a Agel não se ponha agora a tentar abrigar-se sob o manto impalpável desta directiva, fica a informação: sempre que existirem leis específicas que rugulamentem as matérias em questão nos estados membros, essas leis tomam precedência sobre a directiva em questão.


8. De quem é a culpa desta "mentira" toda? Como vai a Agel justificar perante os membros da rede que, afinal de contas, toda a informação passada de membro para membro, de cima para baixo, e referente aos assuntos "Marketing Multinível", "Vendas Directas" e "Esquemas em Pirâmide", e para o mercado português, estava errada? E será que esse "erro" foi cometido propositadamente - terá constituido mais uma omissão calculista?
Ainda tenho bem presente aquilo que foi dito por um dos representantes legais da empresa no ínicio de uma reunião que teve lugar na Casa do Comércio em Lisboa, em princípios de Fevereiro de 2008: "Acabei de falar com os nossos advogados cá em Portugal e quero-vos assegurar que tudo está legal.". Terá também esta afirmação sido mentira? Ou terá sido mesmo, e mais uma vez, incompetência de alguém?


9. Todas estas conclusões, prestadas pelas entidades credenciadas e legitimadas para o efeito, vêm avalizar a minhas "teorias" sobre a actividade da Agel, aquelas tenho estado a publicar neste blog ao longo dos últimos quatro meses. Tudo aquilo que tenho vindo a dizer foi, numa ou noutra altura, contestadado uniforme e generalizadamente pela comunidade Agel. Tenho pena que em vez de empreenderem por vossa conta uma investigação para saberem/aprenderem a realidade, tenham optado por me apelidar de "frustrado", "curioso", "incompetente", "mentiroso" e até mesmo de "difamador", entre outros "epitáfios".

É ténue a fronteira que separa a difamação da denúncia, é certo. Creio que ficou agora bem claro de que lado da linha fica toda esta minha exposição.


10. E agora, Agel? E agora Agéis? O que é que vão dizer aos potenciais interessados em juntar-se à rede? Que não é um "Esquema em Pirâmide"? Que é uma rede de legítimo Marketing Multinível? Que está tudo TOTALMENTE legal? Como vão agora impingir a terceiros um negócio que foi chumbado, em termos de legalidade, pela ASAE e pela DECO? Vão dizer que é um negócio com futuro? Um negócio que pode, no entanto, acabar de um dia para o outro e que pode vir a multar os membros já inscritos? Vão dizer que tudo aquilo que publico neste blog é uma mentira descarada, uma difamação, um monte de absurdos sem qualquer sentido? Vão dizer que as cartas da DECO e da ASAE foram escritas por mim? Como vão, em último caso, questionar as vossas própria crenças na matéria?

A ASAE responde

Exmo(a) Senhor(a)

Em resposta ao pedido de informação solicitado a esta Autoridade sobre as denominadas “vendas em cadeia, em pirâmide ou de bola de neve”, somos a informar:

O diploma que regula a matéria em questão, e tal como foi indicado, é o Decreto-Lei n.º 143/2001, de 26 de Abril, que estabelece o regime jurídico dos contratos celebrados à distância e ao domicílio.


1. De acordo com o preceituado no artigo 27.º do citado diploma, “é proibido organizar vendas pelo procedimento denominado em cadeia, em pirâmide ou de bola de neve, bem como participar na sua promoção”, sendo consideradas como tais, “os procedimentos que consistem em oferecer ao consumidor determinados bens ou serviços fazendo depender o valor de uma prometida redução do seu preço ou a sua gratuitidade, do número de clientes ou do volume de vendas que, por sua vez, aquele consiga obter, directa ou indirectamente, para o fornecedor, vendedor, organizador ou terceiro”.


Assim, nos termos da lei, a prática descrita configura claramente uma “venda em cadeia”, a qual consiste na entrega gratuita, ou a um preço reduzido, de um bem ou serviço ao consumidor, desde que este assegure ao fornecedor uma de duas condições: · Um certo volume de vendas; · A angariação de um número mínimo de novos clientes. Passando, desta forma, o consumidor a ser um revendedor da empresa e constituindo assim esta prática uma contra-ordenação prevista e punida no diploma supra citado.

2. Sobre a questão do “plano de compensações” e de acordo com o procedimento descrito, temos a informar que o mesmo faz parte também da prática acima descrita, da denominada “venda em cadeia”, pelo que se enquadra de igual forma no disposto no art.º 27.º acima transcrito.


3. Relativamente à publicidade do negócio em causa e que poderá ser qualificada como “publicidade enganosa” no âmbito do Código da Publicidade aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, que regula esta matéria, temos a sugerir que a presente questão seja colocada à Direcção-Geral do Consumidor, dado ser esta a entidade responsável pela aplicação deste diploma e, assim sendo, a entidade mais habilitada para este efeito.

No que diz respeito às questões colocadas no 3.º e 4.º ponto, e dado esta Autoridade estar mais vocacionada para prestar informação sobre a legislação que rege o exercício dos diversos sectores cuja fiscalização lhe está atribuída, além da matéria em apreço não fazer parte do âmbito das matérias fiscalizadas pela ASAE, temos, novamente, a sugerir que as presentes questões sejam colocadas à Direcção-Geral do Consumidor e à Direcção-Geral das Actividades Económicas, uma vez que são estas as entidades competentes para prestar os devidos esclarecimentos.

Não obstante, face às competências detidas por esta Autoridade de Segurança Alimentar e Económica para fiscalizar o cumprimento das disposições constantes no diploma em apreço, o presente expediente irá ser remetido para o competente serviço de recepção de reclamações (DSPCO), para eventual procedimento.


Com os melhores cumprimentos

A DECO responde

(Leiam tudo até ao fim, por favor...)

Resposta ao E-mail nº 1 - De DECO para Pedro Menard - 08/02/2008


Exmo Senhor,

Antes de mais, apresentamos um pedido de desculpa pelo atraso na resposta, o qual se deveu ao elevado acréscimo de solicitações recebidas nos nossos serviços.

Relativamente à questão que, cordialmente, nos coloca, somos a informar que de forma a podermos fornecer uma resposta de acordo com o solicitado necessitamos de analisar o contrato. Dado que em função desta poderá ser fornecida informação acrescida, porém podemos desde já informá-lo que com base na informação que nos forneceu, não nos parece que este tipo de contrato se insira nas vendas em cadeia, conforme o descrito no artigo 27º do Decreto Lei n.º 143/2001 de 26 de Abril.

Posto o indicado, aguardamos nova mensagem com uma cópia do contrato realizado ou a realizar com a AGEL para, partindo dessa informação, podermos responder ao solicitado.
Mais informamos que, para uma melhor identificação do processo, nos indique a referência em epígrafe.

Com os nossos melhores cumprimentos.

Serviço de Informação
DECO / PROTESTE


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Email nº 2 - De Pedro Menard para DECO - data: 08/02/2008


Exmos Senhores,

Junto seguem os documentos com a informação requerida.
No "Portugal Pay-Plan", o dinheiro pago por cada pessoa recrutada está no ponto 2, e as comissões mensais estão no ponto 7.

Entendo que a vossa opinião ainda não é definitiva, mas gostaria que me elucidacem melhor sobre o vosso parecer baseado na minha informação. Que tipo de situação, em concreto, está prevista neste artigo? E porque é que a situação descrita não está abrangida?

Com os melhores cumprimentos,

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Resposta ao E-mail nº 2 - De DECO para Pedro Menard - 18/02/2008

Estimado associado,

Entramos em contacto na sequência do seu mail, o qual mereceu a nossa melhor atenção.

Na sequência do mesmo, cumpre-nos informar o seguinte:

da análise da documentação que nos remeteu, e salvo melhor opinião, constatamos que, estamos perante um contrato de "vendas em pirâmide" "em cadeia" ou em "bola de neve" tal como vem referido no art 27º do Dec-Lei 143/2001 de 26 de Abril.

Ora, a cominação legal para este tipo de contrato é a nulidade, pelo que, o contrato em causa não tem qualquer valor jurídico, no entanto, parece-nos difícil conseguir o ressarcimento do dinheiro que pagou.

Sugerimos que contacte os Serviços do Ministério Público do Tribunal Criminal da sua área de residência para que os mesmos analisem a questão e, eventualmente, actuem, se considerarem que existe fundamento legal para o fazerem.

Sugerimos igualmente, a denúncia à ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica que é a entidade a quem compete a fiscalização deste diploma legal.

O contacto é o seguinte:

Avª Duque de Ávila nº 139, 1050-081 Lisboa.

Por último, informamos V. Exa que iremos remeter o seu processo para a nossa Sede em Lisboa, para que a mesma remeta a denúncia para as entidades competentes.

Sempre ao dispor, apresentamos os nossos melhores cumprimentos,

Serviço de Informação

Deco/Proteste


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Email nº 3 - De Pedro Menard para DECO - data: 18/02/2008



Exmos. Senhores,

Recebi a vossa reposta com agrado, ainda que não tenha ficado exactamente esclarecido quanto às especificidades da ilegalidade, conforme escrevi no meu mail anterior.

Como, ao certo, e em que procedimentos, podemos ligar a Agel a um "esquema de vendas em pirâmide"?

É no recrutamento (ao recebermos dinheiro por via da compra inicial feita pelos membros que inscrevermos)?

É nas comissões mensais dos nossos patrocinados (que só podemos receber se comprámos também nós os produtos)?

É que no contrato - e apenas através deles - não podemos deduzir nenhuma destas questões. Já olhando para o "Plano de Compensações", podemos inferir as duas.

Será que me podiam esclarecer um pouco melhor? Gostaria de ficar bem elucidado acerca da lei.

Gostaria também de obter uma reposta quanto à minha questão inicial nº 3, que ficou sem resposta:

(
3 - Há uma série se sites de membros da Agel a publicitarem o negócio na net portuguesa. Em alguns desses sites encontrei propaganda manifestamente enganosa, a referir que um "esquema em pirâmide" não movimenta qualquer produto ou serviço, entre outras falsidades.
A minha pergunta é se essas informações, como enganosas que são, e podendo contribuir positivamente para a decisão de uma pessoa entrar para a rede, não estarão também a violar alguma lei.

Considerem por favor a seguinte página para melhor avaliar a situação:

http://world-agel.com/index.php?option=com_content&task=view&id=17&Itemid=35 )


Entretanto, já informei a ASAE sobre estas mesmas questões e estou neste momento a aguardar uma reposta (já tenho um número de "senha de atendimento").

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Resposta ao E-mail nº 3 - De DECO para Pedro Menard - 23/02/2008


Fazemos referência ao e-mail que nos remeteu, o qual mereceu a nossa melhor atenção.

Relativamente ao conteúdo do mesmo, reiteramos que, tipicamente, as pirâmides baseiam-se no princípio de que as pessoas que se encontram na base da pirâmide contribuem para o lucro dos que se encontram no topo, sendo obrigados a pagar uma certa quantia para se integrarem na pirâmide.
Assim, pressupõe-se que a recuperação do investimento inicial e a obtenção de lucro depende da angariação de número considerável de participantes que, por sua vez, também fazem um investimento inicial. Adicionalmente, as vantagens obtidas pelo membro podem ainda, no plano definido pela empresa, estender-se a uma participação nas comissões de venda dos membros angariados até á chamada 7.ª geração. Parece-nos, pois, que as linhas gerais de enquadramento deste negócio integrarão a estrutura de venda em pirâmide.

Esclarecemos, ainda, que na ordem jurídica portuguesa é proibido organizar vendas pelo procedimento denominado de «em cadeia», «em pirâmide» ou «de bola de neve», bem como participar na sua promoção, pelo que a publicitação deste negócio em site será, também, ilícita.

Mais informamos que o Decreto-Lei n.º 143/2001 prevê que a organização ou promoção de vendas pelo procedimento denominado «em cadeia», «em pirâmide» ou de «bola de neve» constitui contra-ordenação punível com coima, cujo valor varia consoante o infractor seja pessoa singular ou colectiva.

Permanecendo ao dispor de V. Exa. para qualquer esclarecimento adicional, apresentamos os nossos melhores cumprimentos,

O Serviço de Informação DECO PRO TESTE